A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 5º da Lei nº 7.717, de 22 de agosto de 2019, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 5º O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do inicial da Tabela de Vencimentos – Grupo Salarial I, Classe A, Nível 01, Letra A ou do inicial da Tabela de Subsídios – Classe GOA, Nível 01, Referência A, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.717, de 22 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de agosto de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de novembro de 2019.