LEI Nº 7769, de 26 de novembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR PROGRAMA E AÇÃO DE PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Programa 0606 – HÁ GENTE NO TRÂNSITO e suas ações da Secretaria Municipal de Segurança para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no exercício de 2020, constante do Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n° 7.510, de 28 de novembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 26 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.