(LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 0005948-26.2020.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)
O Presidente da
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de microcervejarias artesanais, brewpubs,
bares cervejeiros e produtoras de cervejas artesanais no território do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, sendo a atividade caracterizada como de
pequeno porte, baixo risco e baixo impacto ambiental.
Art. 2º Para efeitos desta Lei,
considera-se, mesmos que o CNAE da atividade seja o de número 1113-5/02, como:
I - “Cerveja Artesanal” a fabricação artesanal de cervejas
e chopes em microcervejarias artesanais, bares
cervejeiros, brewpubs e restaurantes que produzam e
comercializem suas próprias cervejas de forma artesanal,
II- Bares cervejeiros, brewpubs e
restaurantes que produzam e comercializem suas próprias cervejas o
estabelecimento que produz cerveja em pequena escala, para venda direta e
exclusiva ao consumidor final, para consumo local de sua produção.
Art. 3º Às microcervejarias
de que trata a presente Lei é vedado:
I - produção superior a 20.500L
(vinte mil e quinhentos litros) de cerveja artesanal por mês;
II - geração de ruídos, exalações, trepidações e tráfego
pesado que causem transtornos aos munícipes locais;
III - vínculo com conglomerados industriais cervejeiros.
Art. 4º As atividades previstas nesta lei
também podem ser enquadradas da seguinte forma:
I - Nas atividades mencionadas no Inciso
II do § 2º do Art. 180 da Lei 5890/2006.
II - Nas atividades enquadradas no uso industrial (I) que
compreende Indústria Sem Risco Ambiental - caracterizada por processos
industriais simplificados ou semiartesanais, microindústrias virtualmente sem riscos ao meio ambiente,
compatíveis com o uso residencial, de comércio e de serviços, conforme Anexo
XIV-A, da Lei
5890/2006.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim–ES, 29 de novembro de 2019.