revogada pela lei nº 8.023/2023

 

LEI Nº 7775, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 7676/2019, RELATIVO AO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 13, Capítulo III da Lei nº 7676/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 13º Quando os cargos de provimento em comissão forem providos por servidores efetivos oriundos de qualquer dos Poderes, Legislativo, Executivo ou Judiciário, seja da Administração Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal, estes farão jus a remuneração do cargo de efetivo de origem acrescido de 100% (cem por cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação municipal, obedecido o teto constitucional.

 

Art. 2º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 04 de dezembro de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.