LEI Nº 7775, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA O ARTIGO 13
DA LEI Nº 7676/2019, RELATIVO AO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada a
redação do Art.
13, Capítulo III da Lei nº 7676/2019, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13º Quando os cargos de
provimento em comissão forem providos por servidores efetivos oriundos de
qualquer dos Poderes, Legislativo, Executivo ou Judiciário, seja da
Administração Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal, estes farão
jus a remuneração do cargo de efetivo de origem acrescido de 100% (cem por
cento) do valor da remuneração do cargo comissionado, sem prejuízo de qualquer
vantagem pecuniária adquirida ou outros direitos estabelecidos na legislação
municipal, obedecido o teto constitucional.
Art. 2º Ficam revogados
todos os dispositivos em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, 04 de dezembro de 2019.