A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º fica alterada a natureza da despesa constante do artigo 1° da lei n° 7.763, de 18 de novembro de 2019, onde se lê “4.3.90.39.84.000 - aquisição de softwares de aplicação” leia-se “4.4.90.39.40.000 - aquisição de softwares de aplicação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 12 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.