LEI N° 7778, DE 12 de dezembro de 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 7763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º fica alterada a natureza da despesa constante do artigo 1° da lei n° 7.763, de 18 de novembro de 2019, onde se lê “4.3.90.39.84.000 - aquisição de softwares de aplicação” leia-se “4.4.90.39.40.000 - aquisição de softwares de aplicação”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 12 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.