LEI Nº 7779, DE 16 de dezembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Travessa “Ataides Vicente de Sousa”, a travessa pública, que inicia-se na Rua Etelvina dos Santos Monteiro, e termina na Rua Eloy Martins Pereira, no bairro Monte Belo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 16 de dezembro de 2019.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.