O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado RUA “ERMÍNIO CHRISPINIANO”, hoje reconhecida como Rua Projetada 15 (Seq. 2238), onde inicia-se na Rua Claudina Ribeiro de Almeida, termina na Rua Domingos Ervati Sequine e paralela as Ruas Projetada 14 e Albertina Pereira de Souza, no Bairro Boa Vista em Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, ES 16 de dezembro de 2019