LEI Nº 7782, DE 18 de dezembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para fins de ampliação das instalações físicas da Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental “Maria Angélica Marangoni Santana”, 06 (seis) imóveis abaixo descritos, localizados no Bairro Alto Eucalípto, nesta cidade, nos termos desta Lei.

 

LOTE 1: um lote de terreno urbano sob o n° 01 (um), da quadra “G”, Gleba “A”, com área de 223,00 m² (duzentos e vinte e três metros quadrados), medindo 19,00 m (dezenove metros) de frente; 7,50 m (sete metro e cinquenta centímentros) de fundos; 14,00 m (quatorze metros) do lado direito e 20,00 (vinte metros) do lado esquerdo, situado na Rua 22, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n° 02, lado direito com uma rua Projetada e lado esquerdo com o lote n° 03, Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 29.940 de ordem, Livro n° 2, ficha 01.

 

LOTE 2: um lote de terreno sob o n° 04 (quatro), da Quadra “G”, Gleba “A”, com área de 230,00 m² (duzentos e trinta metros quadrados), medindo 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente, confrontando-se com a Rua Projetada 23; por 11,50 m (onze metros e cinqunta centímetros) de fundos, confrontando-se  com os lotes 03 e 05; lado direito com 20,00 m (vinte metros), confrontando-se com o lote 06, e lado esquerdo com 20,00 m (vinte metros), confrontando-se com o lote 02. Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 2965 de ordem, Livro n° 2-O, fls. 165.

 

LOTE 3: um lote de  terreno sob o n° 05 (cinco), da Quadra “G”, Gleba “A”, com área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), medindo 12,00 m (doze metros) de frente e de fundos, por 20,00 m (vinte metros) em cada uma das laterais, situado na Rua n° 22, confrontando pela frente com a referida Rua n° 22, fundos com os lotes 04 e 06, lado direito com o lote n° 03 e lado esquerdo com o lote n° 07, Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 30138 de ordem, Livro n° 2, ficha 01.

 

LOTE 4: um lote de terreno sob o n° 06 (seis), da Quadra “G”, Gleba “A”, com área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), medindo 12,00 m (doze metros) de frente, confrontando-se com a Rua Projetada 23; por 12,00 m (doze metros) de fundos, confrontando-se com os lotes 05 e 07; lado direito com 20,00 m (vinte metros), confrontando-se com o lote 08, e lado esquerdo com 20,00 m (vinte metros), confrontando-se com o lote 04. Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 2966 de ordem, Livro n° 2-O, fls. 167.

 

LOTE 5: um lote de terreno sob o n° 07 (sete), da Quadra “G”, Gleba “A”, com área de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), medindo 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) de frente; 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros) de fundos, por 20,00 m (vinte metros) em cada uma das linhas laterais, situado na Rua n° 22, confrontando pela frente com a referida Rua n° 22, fundos com os lotes 06 e 08, lado direito com o lote n° 05 e lado esquerdo com o Abel Santana, Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 30139 de ordem, Livro n° 2, ficha 01.

 

LOTE 6: um lote de terreno sob o n° 08 (oito), da Quadra “G”, Gleba “A”, com área de 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados), medindo 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) de frente; 14,00 m (quatorze metros) de fundos, por 20,00 m (vinte metros) em cada uma das linhas laterais, situado na Rua n° 23, confrontando pela frente com a referida Rua n° 23, fundos com o lote 07, lado direito com o Abel Santana e lado esquerdo com o lote n° 06, Registrado no CRI desta Comarca sob o n° 29.941 de ordem, Livro n° 2, ficha 01.

 

Art. 2º O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU tem o prazo máximo de 04 (quatro) anos, a partir da publicação desta Lei, para, nos imóveis doados, erigir as edificações de ampliação das instalações da Escola Estadual de trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Os imóveis doados reverterão ao doador se, em qualquer tempo, forem modificadas suas finalidades ou descumprido o artigo anterior, não ficando o doador obrigado ao pagamento de benfeitorias porventura existentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.