LEI N° 7783, DE 18 de dezembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim, sobre a área de 12,96 m² (doze metros e noventa e seis centímetros quadrados), situada na Rua João de Deus Madureira, n° 13, Bairro Recanto, nesta cidade.

 

Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado para instalação de uma lanchonete para fins de recepcionar turistas e munícipes, oferecendo-lhes melhores condições de permanência na “Casa de Cultura Roberto Carlos Braga”.

 

Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, a critério do Município.

 

Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado pelo Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.