A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim, sobre a área de 12,96 m² (doze metros e noventa e seis centímetros quadrados), situada na Rua João de Deus Madureira, n° 13, Bairro Recanto, nesta cidade.
Art. 2° O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei será utilizado para instalação de uma lanchonete para fins de recepcionar turistas e munícipes, oferecendo-lhes melhores condições de permanência na “Casa de Cultura Roberto Carlos Braga”.
Art. 3° O prazo da Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, a critério do Município.
Art. 4° Os encargos que ficarão por conta do contratado, serão identificados no contrato de concessão de uso a ser formalizado pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2019.