O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos da Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde, Programa de Trabalho 1632 - Atenção Primária à Saúde, Projeto/Atividade 2.113 - Manutenção da Atenção Básica, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recurso, se necessário.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, em 18 de dezembro de 2019.