A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, relativo ao exercício de 2020, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, § 2º, da Constituição Federal, 103, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração PúblicaMunicipal;
II - a organização e estrutura dosorçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária Anual;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município;e
VII - as disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2ºAs prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2020 são as estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades, de acordo com o planejamento da ação governamental instituído pelo Plano Plurianual 2018-2021.
Parágrafo único. As prioridades e metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades terão precedência na alocação de recursos no Orçamento 2020, não se constituindo, todavia,em limite à programação das despesas.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3ºOs Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social obedecerão à estrutura organizacional em vigor e discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, especificando para cada projeto, atividade ou operação especial, suas respectivas dotações e indicarão a categoria econômica, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
§ 1º A classificação funcional–programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e alterações, do Ministério de Orçamento e Gestão.
§ 2º Os programas, classificadores da ação governamental, integrantes da estrutura programática, são os definidos pelo Plano Plurianual 2018- 2021.
§ 3º Na indicação do grupo de natureza da despesa a que se refere ocaputdeste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suasalterações:
a) pessoal e encargos sociais(1);
b) juros e encargos da dívida(2);
c) outras despesas correntes(3);
d) investimentos(4);
e) inversões financeiras (5); e
f) amortização da dívida (6).
§ 4º A Reserva de Contingência, prevista no Art. 20 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 5º A classificação por fontes de recursos seguirá o disposto na Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e respectivas atualizações.
Art. 4ºPara efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa – o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulte um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e
V - Unidade Orçamentária - o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 5º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6ºAs metas serão indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 7ºCada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, subfunção, programa, a unidade e o órgão orçamentário aos quais se vinculam.
Art. 8º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos Especiais e os Órgãos da Administração Direta e Indireta e será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade própria de investimento.
§ 1º Os orçamentos dos Fundos Especiais serão vinculados às secretarias afins e executados conforme seus planos de aplicação, obedecendo à classificação por categorias econômicas instituída pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 2º Os orçamentos de investimentos das Empresas Públicas Municipais compreenderão os programas de investimentos das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto e serão incluídos na Lei Orçamentária Anual pelos seus totais.
Art. 10 Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2020 incorporados à Proposta Orçamentária do Município caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.
Parágrafo único. Os orçamentos das Autarquias Municipais serão incluídos na Lei Orçamentária Anual, sendo atendidos demais ditames da Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e atualizações.
Art. 11 No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2020.
Art. 12 Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
Art. 13 A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 14 A Proposta Orçamentária Anual poderá conter previsões para ingresso de recursos oriundos de operações de crédito contratadas, autorizadas ou que tenham sido objeto de solicitação de autorização para contratação em Projeto de Lei específico proposto ao Poder Legislativo até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para aprovação, conforme termos da LC 101, de 2000, Art. 32, § 1º,I.
Art. 15 Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratada sou autorizada satéa data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo o parcelamento do débito com o INSS, IPACI, FGTS, PASEP, PMAT, PRÓ TRANSPORTE, AVANÇAR CIDADES, PROEFICIÊNCIA e FINISA.
Art. 16 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I - novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;
II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual2018–2021.
Art. 17 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir despesas com Programas de Governo, constantes de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que tenham sido objeto de projetos de leis.
Parágrafo único Os projetos de leis a que se refere o “caput” deste artigo são os remetidos à Câmara Municipal até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 18 A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2020 terá como limite máximo a disponibilidade resultante da combinação das Resoluções 40, de 20 de dezembro de 2001 e 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal e respectivas alterações.
Art. 19 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 20 As Reservas de Contingência da Administração Direta e do RPPS serão fixadas em valor de até 4,00% (quatro por cento) da receita corrente líquida consolidada e serão destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Atendido os passivos contingentes e outros riscos fiscais, o saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, prioritariamente para despesas de pessoal, outras despesas correntes e de capital.
Art. 21 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de natureza da despesa, categoria econômica, projeto/ atividade/operação especial e unidade orçamentária poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria.
Art. 22 Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao inciso II, do artigo 106, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o § 3º, do artigo 166, da Constituição Federal.
Art. 23 A Receita Corrente Líquida será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública, à contrapartida de convênios e operações de crédito e às vinculações aos Fundos Municipais, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 24 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de Créditos Adicionais, efetuados através de ato do Chefe do Poder Executivo, integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 25 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho e movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas nos arts. 9º e 31, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, na respectiva ordem:
I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da açãogovernamental;
II - compra de equipamentos e materialpermanente;
III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2020 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e
IV - hora extra.
Parágrafo único. procedimento estabelecido nocaputdeste artigo aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, no valor total da Lei Orçamentária de 2020, repercutindo, inclusive, no repasse financeiro a que se refere o art.168 da Constituição Federal.
Art. 26 Fica excluída da proibição prevista no inciso IV, do artigo 25, da Lei Complementar 101, de 2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas secretarias municipais de saúde e de educação, ou em outras secretarias quando se tratar de relevante interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 27 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, considerando os eventuais acréscimos legais inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, a despesa da folha de pagamento realizada no mês de junho de 2019 projetada e ajustada para o exercício de 2020 observados os arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela de correntes;
II - se observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº101, de 2000; e
III - se observada a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 Na estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos das propostas de alterações na Legislação Tributária.
§ 1º As alterações na Legislação Tributária Municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia e Pela Prestação de Serviços, deverão constituir objetos de projetos dele ia serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
§ 2º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - atendimento ao art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
II - demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem em execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação às cotas financeiras de desembolso.
Art. 31 Os recursos a serem transferidos às entidades públicas e privadas para atendimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão destinados, prioritariamente, às áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, preservação ambiental, programas de geração de emprego e renda, turismo, participação em constituição ou aumento de capital.
§ 1º As entidades beneficiadas terão que apresentar plano de metas de atendimento à população e destinação dos recursos.
§ 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º A transferência de recursos de que trata este artigo deverá observar o instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 no que couber.
§ 4º À participação em constituição ou aumento de capital a que se refere o caput deste artigo, não se aplica o disposto no parágrafo anterior.
Art. 32 Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não forsancionada.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º Não se incluem no limite previsto nocaputdeste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargossociais;
II - benefícios previdenciários a cargo doIPACI;
III - serviço dadívida;
IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistênciasocial;
V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e doEstado;
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior;e
VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2019 e cujo cronograma físico estabelecido em instrumento contratual não se estenda além do primeiro semestre de2020.
Art. 33 O Poder Executivo disponibilizará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a Unidade Orçamentária e respectivas categorias de programação.
Art. 34 Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2019, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2020, conforme o disposto no § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a origem de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da origem de recurso à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 35 Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda a instrumentação e coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda de liberará sobre:
I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas setoriais do Orçamento Anual da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações e Empresas; e
III - instruções para o devido preenchimento das propostas setoriais dos orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 36 O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecerá a programação financeira, por órgãos e o cronograma anual de desembolso mensal, por grupo de natureza da despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 37 Entende-se, para efeito do § 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 38 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2019.
A projeção das receitas para o Exercício de 2020 considerou diversos parâmetros como:
a) variação do Produto Interno Bruto -PIB;
b) taxa deinflação;
c) variações econômicas – Projeção de ParâmetrosEconômicos;
d) histórico de realização dereceitas.A metodologia utilizada para a variação do PIB, a taxa de inflação e variações econômicas baseia-se no comportamento de uma série de dados medidos por parâmetros macroeconômicos projetados, para o triênio de 2020 a 2022, pois desta forma, pode-se visualizar as possibilidades da economia para os próximos exercícios, a fim de projetar com maior cautela as receitas para o exercício de2020.
A projeção de parâmetros no quadro a seguir foi obtida no endereço eletrônico, acessado em 19 de junhode 2019.www.planejamento.gov.br/apresentacao.pldo.2020.pdf
PROJEÇÕES DE PARÂMETROS - 2020 a 2022 |
|||
Parâmetros |
2020 |
2021 |
2022 |
PIB real (%) |
2,7 |
2,6 |
2,5 |
IPCA acumulado (%) |
4,0 |
3,7 |
3,7 |
IGP-DI acumulado (%) |
4,0 |
4,0 |
4,0 |
Taxa Over - SELIC Média (%) |
7,5 |
8,0 |
8,0 |
Tx de Câmbio Média (R$ / US$) |
3,7 |
3,8 |
3,8 |
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) |
1.040,00 |
1.082,00 |
1.123,00 |
Massa Salarial Nominal (%) |
6,9 |
7,6 |
7,3 |
Fonte: SPE/MF.
Elaboração: SOF/MP.
A projeção orçamentária da receita para o exercício de 2020 foi pautada, também, no histórico da realização de receitas, nos termos do Art. 30, da Lei Federal Nº. 4320/64:
“A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita”;
reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, LC 101/2001, em seu Art. 12:
“As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
O quadro a seguir mostra a evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, considerando, ainda, a receita prevista para 2019, tendo como resultado a previsão da receita para o exercício de 2020:
EVOLUÇÃO DA RECEITA |
|||||||
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
|||||||
Codigo |
Descrição da Receita |
Rec Arrecadada 2016 |
Rec Arrecadada 2017 |
Rec Arrecadada 2018 |
Média últimos três anos |
Rec Prevista 2019 |
Previsão 2020 |
10.00.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
||||||
11.00.00.00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
70.688.731 |
70.578.311 |
75.475.305 |
72.267.309 |
86.039.106 |
86.623.300 |
11.10.00.00 |
IMPOSTOS |
66.612.293 |
66.041.534 |
68.559.636 |
67.091.012 |
80.225.000 |
79.813.300 |
11.20.00.00 |
TAXAS |
4.076.438 |
4.536.778 |
6.915.669 |
5.176.297 |
5.814.106 |
6.810.000 |
12.00.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
18.571.761 |
20.972.743 |
19.948.037 |
19.830.847 |
22.649.000 |
23.206.000 |
12.10.00.00 |
CONTRIB SOCIAIS |
8.865.142 |
10.245.793 |
8.942.672 |
9.351.202 |
10.649.000 |
10.726.000 |
12.40.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
9.706.619 |
10.726.950 |
11.005.365 |
10.479.645 |
12.000.000 |
12.480.000 |
13.00.00.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
40.177.912 |
37.537.106 |
37.719.765 |
38.478.261 |
12.004.588 |
20.533.200 |
13.10.00.00 |
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO |
28.391 |
1.068.325 |
1.369.269 |
821.995 |
2.048.000 |
1.232.000 |
13.20.00.00 |
VALORES MOBILIARIOS |
36.561.153 |
34.035.905 |
34.398.432 |
34.998.497 |
7.345.588 |
16.480.200 |
13.30.00.00 |
DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA |
3.588.368 |
2.432.876 |
1.952.064 |
2.657.769 |
2.610.000 |
2.820.000 |
13.90.00.00 |
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.000 |
1.000 |
16.00.00.00 |
RECEITA DE SERVICOS |
2.416.414 |
2.066.820 |
1.685 |
1.494.973 |
608.200 |
17.000 |
17.00.00.00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
242.041.197 |
248.199.237 |
318.152.196 |
290.663.915 |
293.346.468 |
368.064.208 |
17.10.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
93.695.815 |
89.815.973 |
114.720.646 |
108.130.499 |
111.149.892 |
136.235.451 |
17.20.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL EDE SUAS ENTIDADES |
77.850.969 |
87.265.857 |
125.572.658 |
109.376.512 |
102.196.576 |
139.828.757 |
17.50.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS |
70.494.413 |
71.117.407 |
77.858.892 |
73.156.904 |
80.000.000 |
92.000.000 |
19.00.00.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
9.950.945 |
13.830.874 |
19.777.386 |
14.499.874 |
18.294.520 |
22.963.893 |
19.10.00.00 |
MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS |
556.622 |
608.650 |
3.708.774 |
1.624.682 |
669.000 |
1.626.000 |
19.20.00.00 |
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS |
2.937.978 |
5.136.962 |
1.499.201 |
3.191.380 |
1.056.800 |
1.177.800 |
19.90.00.00 |
DEMAIS RECEITAS CORRENTES |
6.456.345 |
8.085.262 |
14.569.411 |
9.683.812 |
16.568.720 |
20.160.093 |
|
RECEITAS CORRENTES |
383.846.959 |
393.185.091 |
471.074.375 |
437.235.180 |
432.941.882 |
521.407.601 |
20.00.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
||||||
21.00.00.00 |
OPERACOES DE CREDITO |
1.680.739 |
243.752 |
0,00 |
641.497 |
44.970.000 |
30.000.000 |
21.10.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO |
1.680.739 |
243.752 |
0,00 |
641.497 |
44.970.000 |
30.000.000 |
22.00.00.00 |
ALIENACAO DE BENS |
238.956 |
0,00 |
352.157 |
197.038 |
361.000 |
212.000 |
22.10.00.00 |
ALIENACAO DE BENS MOVEIS |
238.956 |
0,00 |
352.157 |
197.038 |
361.000 |
212.000 |
24.00.00.00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
1.682.375 |
370.173 |
4.752.689 |
2.268.412 |
21.774.617 |
29.249.894 |
24.10.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
1.378.898 |
322.765 |
4.352.689 |
2.018.117 |
20.266.617 |
27.710.864 |
24.20.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL EDE SUAS ENTIDADES |
303.477 |
47.408 |
400.000 |
250.295 |
1.508.000 |
1.539.030 |
25.00.00.00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
3.600 |
3.000 |
0,00 |
2.200 |
1.000 |
1.000 |
25.90.00.00 |
DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL |
3.600 |
3.000 |
0,00 |
2.200 |
1.000 |
1.000 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
3.605.670 |
616.925 |
5.104.846 |
3.109.147 |
67.106.617 |
59.462.894 |
70.00.00.00 |
Corrente Intraorçamentária - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
||||||
72.00.00.00 |
Corrente Intraorçamentária - CONTRIBUIÇÕES |
10.778.560 |
13.694.137 |
12.231.278 |
12.234.659 |
17.651.000 |
17.870.000 |
72.10.00.00 |
Corrente Intraorçamentária - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
10.778.560 |
13.694.137 |
12.231.278 |
12.234.659 |
17.651.000 |
17.870.000 |
79.00.00.00 |
Corrente Intraorçamentária - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.915.666 |
14.269.618 |
704.326 |
5.963.204 |
16.000.000 |
25.500.776 |
79.90.00.00 |
Corrente Intraorçamentária - DEMAIS RECEITAS CORRENTES |
2.915.666 |
14.269.618 |
704.326 |
5.963.204 |
16.000.000 |
25.500.776 |
|
REC CORRENTE INTRA – ORÇ – RESERVA RPPS |
13.694.227 |
27.963.755 |
12.935.604 |
18.197.862 |
33.651.500 |
43.370.776 |
DEDUÇÃO FUNDEB |
31.151.245 |
32.447.870 |
36.634.302 |
33.411.139 |
39.574.000 |
41.204.960 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
401.146.856 |
421.765.771 |
452.480.523 |
425.131.050 |
533.700.000 |
583.036.312 |
Como pode-se observar há uma variação crescente no comportamento da receita arrecadada dos últimos três anos. Na previsão para 2020 houve projeção de aumento da receita, onde destacamos: IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕESDEMELHORIA,CONTRIBUIÇÕES,TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES e em OPERAÇÕES DE CRÉDITO foi previsto o valor de R$ 30.000.000,00.
Finalmente, vale ressaltar que além da metodologia da previsão das receitas para o exercício de 2020, foram consideradas, ainda, as informações enviadas pelos órgãos da Administração Indireta, bem como observado o Princípio Contábil da Prudência.
A Receita Corrente Liquida prevista para o exercício de 2020 é de R$ 469.076.701,92 apurada da seguinte forma:
Receita |
Valor – R$ |
Receita Corrente |
521.407.661,92 |
(-) Dedução para formação do FUNDEB |
41.204.960,00 |
(-) Contribuição do Servidor para o RPPS |
10.690.000,00 |
(-) Compensação financeira entre regimes de previdência |
436.000,00 |
Receita Corrente Liquida |
469.076.701,92 |
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
ARF
(LRF, art 4º,§3º) R$1,00
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
500.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência |
600.000,00 |
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
0,00 |
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
0,00 |
|
|
Assunção de Passivos |
0,00 |
|
|
Assistências Diversas |
400.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discricionárias |
300.000,00 |
Outros Passivos Contingentes |
0,00 |
|
|
SUBTOTAL |
900.000,00 |
SUBTOTAL |
900.000,00 |
|
|||
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
0,00 |
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
0,00 |
|
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
0,00 |
|
|
SUBTOTAL |
0,00 |
SUBTOTAL |
0,00 |
TOTAL |
900.000,00 |
TOTAL |
900.000,00 |
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h
AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 2020
AMF- Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,§1º) R$1,00
ESPECIFICAÇÃO |
2020 |
2021 |
2022 |
|||||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a /PIB) x 100 |
% RCL (a / RCL) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b /PIB) x 100 |
% RCL (b / RCL) x 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c / PIB) |
% RCL (c / RCL) |
|
x 100 |
x 100 |
|||||||||||
Receita Total |
583.036.312 |
565.545.223 |
0,46 |
124,29 |
606.357.765 |
588.167.032 |
0,46 |
125,50 |
630.612.075 |
611.693.713 |
0,47 |
125,50 |
Receitas Primárias (I) |
546.347.112 |
529.956.699 |
0,43 |
116,47 |
559.400.997 |
542.618.967 |
0,43 |
115,78 |
583.377.036 |
565.875.725 |
0,44 |
116,10 |
Despesa Total |
598.036.312 |
580.095.223 |
0,47 |
127,49 |
621.957.764 |
603.299.032 |
0,48 |
128,73 |
646.836.075 |
627.430.993 |
0,48 |
128,73 |
Despesas Primárias (II) |
592.303.366 |
574.534.265 |
0,46 |
126,27 |
615.995.501 |
597.515.636 |
0,47 |
127,50 |
640.635.321 |
621.416.261 |
0,48 |
127,50 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
-45.956.254 |
-44.577.567 |
-0,04 |
-9,80 |
-56.594.504 |
-54.896.669 |
-0,04 |
-11,71 |
-57.258.285 |
-55.540.536 |
-0,04 |
-11,40 |
Resultado Nominal |
-34.750.000 |
-33.707.500 |
-0,03 |
-7,41 |
-34.000.000 |
-32.980.000 |
-0,03 |
-7,04 |
-33.750.000 |
-32.737.500 |
-0,03 |
-6,72 |
Dívida Pública Consolidada |
55.911.562 |
54.234.215 |
0,04 |
11,92 |
50.087.182 |
48.584.567 |
0,04 |
10,37 |
44.262.800 |
42.934.916 |
0,03 |
8,81 |
Dívida Consolidada Líquida |
-137.895.340 |
-133.758.480 |
-0,11 |
-29,40 |
-142.032.200 |
-137.771.234 |
-0,11 |
-29,40 |
-147.713.488 |
-143.282.083 |
-0,11 |
-29,40 |
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Despesas Primárias geradas por PPP (V) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º,incisoI) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2018
(a) |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em 2018
(b) |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||||
Receita Total |
443.969.786 |
0,33 |
114,67 |
470.143.292 |
0,39 |
109,73 |
26.173.506 |
5,90 |
Receitas Primárias (I) |
417.741.914 |
0,31 |
107,90 |
432.736.748 |
0,36 |
101,00 |
14.994.834 |
3,59 |
Despesa Total |
443.969.786 |
0,33 |
114,67 |
433.677.107 |
0,36 |
101,22 |
-10.292.679 |
-2,32 |
Despesas Primárias (II) |
436.903.721 |
0,33 |
112,85 |
427.119.303 |
0,35 |
99,68 |
-9.784.418 |
-2,24 |
Resultado Primário (III) = (I–II) |
-19.161.807 |
-0,01 |
-4,95 |
5.617.445 |
0,00 |
1,31 |
24.779.252 |
-129,32 |
Resultado Nominal |
- |
- |
- |
33.123.333 |
- |
- |
- |
- |
Dívida Pública Consolidada |
21.670.865 |
0,02 |
5,60 |
16.072.955 |
0,01 |
3,75 |
-5.597.910 |
-25,83 |
Dívida Consolidada Líquida |
0 |
0,00 |
0,00 |
-127.491.993 |
-0,11 |
-29,76 |
-127.491.993 |
#DIV/0! |
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2017 |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
2021 |
% |
2022 |
% |
|
Receita Total |
421.765.772 |
470.143.292 |
11,47 |
533.700.000 |
13,52 |
583.036.312 |
9,24 |
606.357.765 |
4,00 |
630.612.075 |
4,00 |
Receitas Primárias (I) |
387.486.115 |
432.736.748 |
11,68 |
481.523.412 |
11,27 |
546.347.112 |
13,46 |
559.400.997 |
2,39 |
583.377.036 |
4,29 |
Despesa Total |
363.344.338 |
433.677.107 |
19,36 |
533.700.000 |
23,06 |
598.036.312 |
12,05 |
621.957.764 |
4,00 |
646.836.075 |
4,00 |
Despesas Primárias (II) |
350.768.563 |
427.119.303 |
21,77 |
526.999.435 |
23,38 |
592.303.366 |
12,39 |
615.995.501 |
4,00 |
640.635.321 |
4,00 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
36.717.552 |
5.617.445 |
-84,70 |
-45.476.023 |
-909,55 |
-45.956.254 |
1,06 |
-56.594.504 |
23,15 |
-57.258.285 |
1,17 |
Resultado Nominal |
33.123.333 |
46.529.600 |
40,47 |
-34.750.000 |
-174,68 |
-34.750.000 |
0,00 |
-34.000.000 |
-2,16 |
-33.750.000 |
-0,74 |
Dívida Pública Consolidada |
21.357.733 |
16.072.955 |
-24,74 |
31.735.942 |
97,45 |
55.911.562 |
76,18 |
50.087.182 |
-10,42 |
44.262.800 |
-11,63 |
Dívida Consolidada Líquida |
-102.087.968 |
-127.491.993 |
24,88 |
-132.591.673 |
4,00 |
-137.895.340 |
4,00 |
-142.032.200 |
3,00 |
-147.713.488 |
4,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2017 |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
2021 |
% |
2022 |
% |
|
Receita Total |
409.112.799 |
456.038.993 |
11,47 |
517.689.000 |
13,52 |
565.545.223 |
9,24 |
588.167.032 |
4,00 |
611.693.713 |
4,00 |
Receitas Primárias (I) |
375.861.532 |
419.754.646 |
1,12 |
467.077.710 |
11,27 |
529.956.699 |
13,46 |
542.618.967 |
2,39 |
565.875.725 |
4,29 |
Despesa Total |
352.444.008 |
420.666.794 |
1,19 |
517.689.000 |
23,06 |
580.095.223 |
12,05 |
603.299.032 |
4,00 |
627.430.993 |
4,00 |
Despesas Primárias (II) |
340.245.506 |
414.305.724 |
1,22 |
511.189.452 |
23,38 |
574.534.265 |
12,39 |
597.515.636 |
4,00 |
621.416.261 |
4,00 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
35.616.025 |
5.448.922 |
0,15 |
-44.111.742 |
-909,55 |
-44.577.567 |
1,06 |
-54.896.669 |
23,15 |
-55.540.536 |
1,17 |
Resultado Nominal |
32.129.633 |
45.133.712 |
1,40 |
-33.707.500 |
-174,68 |
-33.707.500 |
0,00 |
-32.980.000 |
-2,16 |
-32.737.500 |
-0,74 |
Dívida Pública Consolidada |
20.717.001 |
15.590.767 |
0,75 |
30.783.864 |
97,45 |
54.234.215 |
76,18 |
48.584.567 |
-10,42 |
42.934.916 |
-11,63 |
Dívida Consolidada Líquida |
-99.025.329 |
-123.667.233 |
1,25 |
-128.613.923 |
4,00 |
-133.758.480 |
4,00 |
-137.771.234 |
3,00 |
-143.282.083 |
4,00 |
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso |
III) |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2018 |
% |
2017 |
% |
2016 |
% |
Patrimônio/Capital |
0 |
0,00% |
-1.905.742 |
-0,56% |
-1.905.742 |
-0,47% |
Reservas |
0 |
0,00% |
3.241.491 |
0,95% |
3.241.491 |
0,80% |
Resultado Acumulado |
531.754.831 |
100,00% |
341.147.277 |
99,61% |
405.946.169 |
99,67% |
TOTAL |
531.754.831 |
100,00% |
342.483.026 |
100,00% |
407.281.918 |
100,00% |
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2018 |
% |
2017 |
% |
2016 |
% 0,00% 100,00% |
|
Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados |
|||||||
0 -637.489 |
0,00% 100,00% |
0 55.356.167 |
0,00% 100,00% |
0 -397.113.268 |
|||
TOTAL |
-637.489 |
100,00% |
55.356.167 |
100,00% |
-397.113.268 |
100,00% |
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º,incisoIII) R$1,00
RECEITAS REALIZADAS |
2018 (a) |
2017 (b) |
2016 (c) |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
384.466,66 |
9.498,81 |
334.617,79 |
Alienação de Bens Móveis |
352.156,56 |
0,00 |
238.859,18 |
Alienação de Bens Móveis - Rendimentos |
32.310,10 |
9.498,81 |
95.661,53 |
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
97,08 |
DESPESAS EXECUTADAS |
2018 (d) |
2017 (e) |
2016 (f) |
||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
156.949,70 156.949,70 156.949,70 |
290.981,04 290.981,04 290.981,04 |
329.362,12 329.362,12 329.362,12 |
||
0,00 |
0,00 |
0,00 |
SALDO FINANCEIRO |
2018 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) |
2017 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) |
2016 (i) = (Ic – IIf) |
VALOR (III) |
770.931,51 |
543.414,55 |
824.896,78 |
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h
Nota :
AMF/Tabela6-DEMONSTRATIVO6–AVALIAÇÃODASITUAÇÃOFINANCEIRAEATUARIALDO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES
MUNICÍPIODE CACHOEIRO DEITAPEMIRIMLEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS ANEXO DEMETAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
AMF-Demonstrativo6(LRF,art.4º,§2º,incisoIV,alínea"a") R$1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
|
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil AtivoInativoPensionista MilitarAtivoInativoPensionista Receita de Contribuições Patronais Civil AtivoInativoPensionista MilitarAtivoInativoPensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços ReceitadeAportePeriódicodeValoresPredefinidos Outras ReceitasCorrentes CompensaçãoPrevidenciáriadoRGPSparaoRPPS Demais ReceitasCorrentes RECEITAS DE CAPITAL (II) AlienaçãodeBens,DireitoseAtivosAmortização de Empréstimos Outras Receitas deCapital |
50.744.096,66 9.656.544,02 9.656.544,02 9.499.115,54 112.303,95 45.124,53 0,00 0,00 0,00 0,00 12.454.383,19 11.217.268,68 11.217.268,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.237.114,51 28.585.712,41 31.327,00 28.554.385,41 0,00 0,00 0,00 47.457,04 0,00 47.457,04 0,00 - - - |
64.293.501,03 10.200.499,22 10.200.499,22 9.948.001,27 207.862,27 44.635,68 0,00 0,00 0,00 0,00 13.730.074,15 11.753.175,21 11.753.175,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.976.898,94 24.833.062,91 13.028,00 24.820.034,91 0,00 0,00 14.251.717,93 1.278.146,82 1.149.582,30 128.564,52 0,00 - - - |
66.594.134,82 9.909.445,70 9.909.445,70 9.554.356,16 311.497,13 43.592,41 0,00 0,00 0,00 0,00 13.465.108,30 13.465.108,30 13.465.108,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.993.283,48 0,00 29.993.283,48 0,00 0,00 12.795.515,65 430.781,69 412.110,34 18.671,35 0,00 - - - |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) |
50.744.096,66 |
64.293.501,03 |
66.594.134,82 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
ADMINISTRAÇÃO (IV) Despesas CorrentesDespesas de CapitalPREVIDÊNCIA (V) Benefícios -CivilAposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias (ressarcimento de despesas, etc) Benefícios - Militar ReformasPensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias |
1.979.761,10 1.974.982,91 4.778,19 17.808.111,90 17.808.111,90 12.814.993,41 3.585.134,77 1.399.080,82 8.902,90 0,00 - - - - - - |
2.066.992,98 2.055.589,73 11.403,25 21.195.378,64 21.195.378,64 15.713.653,07 4.067.620,58 1.336.901,07 77.203,92 0,00 - - - - - - |
2.449.417,86 2.355.302,15 94.115,71 25.223.337,44 25.223.337,44 18.894.879,12 4.439.919,55 1.432.742,90 455.795,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
TOTALDASDESPESASPREVIDENCIÁRIASRPPS(VI)=(IV+V |
19.787.873,00 |
23.262.371,62 |
27.672.755,30 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
30.956.223,66 |
41.031.129,41 |
38.921.379,52 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2016 |
2017 |
2018 |
VALOR |
|
|
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
VALOR |
4.579.580,00 |
4.834.500,00 |
8.763.500,00 |
APORTESDERECURSOSPARAOPLANOPREVIDENCIÁRIODORPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar PlanodeAmortização-AportePeriódicodeValoresPredefinidos |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
Outros Aportes para o RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações ( Papeis e Imóveis) Outro Bens e Direitos ( almoxarifado e patrimônio) |
15.287,57 |
200.716,65 |
180.425,32 |
173.075.593,84 |
216.718.205,67 |
247.285.150,86 |
|
2.084.150,20 |
2.063.238,98 |
2.218.566,81 |
|
PLANO FINANCEIRO
Receita de Serviços Outras Receitas Correntes CompensaçãoPrevidenciáriadoRGPSparaoRPPS Demais ReceitasCorrentes RECEITASDECAPITAL(IX) AlienaçãodeBens,DireitoseAtivosAmortização de Empréstimos Outras Receitas deCapital |
|
|
|
||||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) |
|||||||
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas CorrentesDespesas de CapitalPREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil AposentadoriasPensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar ReformasPensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias |
|
|
|
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) |
|
|
|
|
||||||||||
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) |
|
|
|
APORTESDERECURSOSPARAOPLANOFINANCEIRODORRPS |
2016 |
2017 |
2018 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva |
|
|
|
|
EXERCÍCIO |
ResultadoPrevidenciário (c) = (a-b) |
|
|
|
|
|
|
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h
Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO DE 2020
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, § 2°,incisoV) R$1,00
ITEM |
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
LEI |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2020 |
2021 |
2022 |
||||||
1 |
IPTU |
Isenção |
regularização loteamentos |
4960/2000 5516/2003 |
160.000,00 |
165.000,00 |
170.000,00 |
Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente de lançamentosdenovasunidadesimobiliáriasqueocorreçã após regularização dosloteamentos. |
2 |
IPTU |
Desconto concedido para pagamento em cotaúnica |
todos os contribuintes do IPTU |
5394/2002 (Código Trib. Mun.) Artigo184 |
2.400.000,00 |
2.450.000,00 |
2.500.000,00 |
Estimuloaopagamentoavista.Compensaçãoaumentona receitatributáriaprópiadeexercíciocorrenteediminuiçã de inscrição de débitos na dívida ativa e consequentes ações de execuçãojudicial. |
3 |
IPTU |
Isenção |
isenção IPTU para imóveis padrão "D/E" com limite valor venal |
5394/2002 (Código Trib. Mun.) Artigo63 |
260.000,00 |
270.000,00 |
280.000,00 |
Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função de açõesderecadastramento imobiliário. |
4 |
IPTU |
Redução de 20%dovalor do IPTU para imoveis quenãopossuirem dividasna data de 30 desetembro |
contribuintes do IPTU que na data de 30 de setembro do exercicio anterior ao lançamento estejam com o lançamento do exercício |
5394/2002 (Código Trib. Mun.) Artigo62 |
4.100.000,00 |
4.200.000,00 |
4.300.000,00 |
Manter o nível de adimplencia na arrecadação do IPTU evitando encaminhamento de ações de execução fiscal. Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função de ações de recadastramento imobiliário |
5 |
IPTU |
Programa 'Nota Cachoeiro" queconcede beneficio fiscal de geração de créditode ISS em favor de |
Tomadores de serviços - pessoa física |
5394/2002 (Código Trib. Mun.) Artigo92-B |
85.000,00 |
90.000,00 |
95.000,00 |
IncrementonareceitadoISSQNprovenientedoaumento naemissãodeNotasFiscaisdeServiçosEletrônicas. |
6 |
IPTU / ITBI/ISS TAXA FISC. OBRAS |
Isenção |
contribuintes queefetuarem aquisição de imóveis com enquadramento no Programa MinhaCasa Minha Vida |
6332/2009 |
180.000,00 |
190.000,00 |
200.000,00 |
Estimulo à aquisição de imovel proprio. Compensação aumento na receita de IPTU nos exercícios posteriores. |
7 |
IPTU/PREÇO PUBLICO TAXA ITBI |
Isenção de IPTU por 5 anos e de preço público ref. taxa de avaliação do ITBI. |
contribuintes com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, que tiveram imóvelconstruído pelo programa MinhaCasa |
7385/2016 |
20.000,00 |
25.000,00 |
30.000,00 |
Incremento da receita de IPTU proveniente de novos lançamentos que ocorrerão após fim do benefício. |
8 |
IPTU /ISS /ITBI |
Isenção e redução base de calculo |
reativação, ampliação e instalação de empresas |
4970/2000 |
90.000,00 |
80.000,00 |
70.000,00 |
Incremento na receita do ISSQN proveniente de novos empreeendimentos a serem instalados no município. |
9 |
IPTU /ISS /ITBI |
Isenção e redução base de calculo |
incentivo para instalação/ampliação de empresas e geração de empregos. |
7692/2019 |
350.000,00 |
370.000,00 |
390.000,00 |
Incremento na receita do ISSQN proveniente de novos empreeendimentos a serem instalados no município. |
10 |
IPTU /ISS /ITBI |
Isenção |
construção casas populares com recurso FGTS |
5005/2000 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
Incremento na receita do IPTU decorrente de novos lançamentos que ocorreção após construção dos imóveis. |
11 |
IPTU /ISS /ITBI/TAXAS |
Isenção 20 anos |
insenção tributos Itabira Agro-Industrial |
4983/2000 |
200.000,00 |
205.000,00 |
210.000,00 |
Aumento no VAF - Valor adicionado fiscal devido a investimentos feito pelo contribuinte na ampliação do processo de produção do cimento. |
12 |
IPTU /ITBI |
Isenção e redução base de calculo |
loteamentos no Distrito Industrial Lauro Lemos Junior - Morro Grande |
5170/2001 |
900.000,00 |
910.000,00 |
920.000,00 |
Incremento na receita do IPTU decorrente de novos lançamentos que ocorreção após regularização dos imóveis. |
13 |
IPTU/ISS |
Isenção e remissão |
entidades culturais, recreativas eeducacionaissem fins lucrativos e/ou de naturezafilantrópica. |
6/2003 e5525/20 |
720.000,00 |
730.000,00 |
740.000,00 |
Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função de açõesderecadastramento imobiliário. |
14 |
ISS |
redução base cálculo |
Redução na base decálculo do ISS para operadorasdosplanos de saúde e planos odontológicosorganizadas sob a forma decooperativas |
7556/2018 |
6.000.000,00 |
6.100.000,00 |
6.200.000,00 |
Incentivo na permanencia das cooperativas de trabalhojáinstaladas no município e atrativo para formalização de novos empreendimentos desta natureza em Cachoeiro. |
15 |
ISS |
isenção |
Isenção ISS Dataci |
2888/1988 |
230.000,00 |
240.000,00 |
250.000,00 |
Trata-sedeempresaqueprestaserviçosdeTecnologiada Informação ao municipio. A compensação se dá pelo menor custo no preço do serviçoprestado. |
16 |
ISS/IPTU/ITBI/TAXAS |
isenção |
insenção tributos Fundação 'Vale do Itapemirim" - Falculdades de Direito e Ciencias Contábeis e Administrativas |
4955/2000 |
130.000,00 |
140.000,00 |
150.000,00 |
Trata-se de instituição sem fins lucrativos, desta forma não há a incidencia do imposto. A compensação da isenção das taxas se dará pelo aumento anual no numero de novos lançamentos com tributação de taxas. |
17 |
MULTAS/JUROS |
redução |
desconto 20% nas multas e juros moratórios para pagamento a vista de débitos inscritos em Dívida Ativa |
5394/2002 (Cód. Trib. Mun.) artigo 188, § 1º |
180.000,00 |
190.000,00 |
200.000,00 |
Forma de incrementar o recebimento das dívidas e diminuição com despesas de ajuizamento de execução fiscal.CompensaçãoaumentonareceitadaDívidaAtiva. |
18 |
MULTAS/JUROS |
Anistia e redução de multas/juros. |
REFIM III - desconto pagamento à vista e/ou parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa. |
6422/2010 |
6.000,00 |
5.000,00 |
4.000,00 |
REFIM III - Lei nº 6422/2010. Incremento no recebimento das dívidas e diminuição com despesas de ajuizamento de execução fiscal. |
19 |
MULTAS/JUROS |
Anistia e redução de multas/juros e atualização monetária |
REFIM IV - Programa de recuperação fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de débitos |
6753/2013 |
20.000,00 |
15.000,00 |
10.000,00 |
REFIM IV - Lei nº 6753/2013. Programa de recuperação fiscal para regularização de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dará com aumento na receita da Divida Ativa. |
20 |
MULTAS/JUROS |
Redução demultas/juros |
REFIM V - Programa de recuperação fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de débitos |
7264/2015 |
90.000,00 |
80.000,00 |
70.000,00 |
REFIM V - Lei nº 7264/2015. Programa de recuperação fiscal para regularização de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dará com aumento na receita da Divida Ativa. |
21 |
MULTAS/JUROS |
Redução demultas/juros |
REFIS 2017/2018 - Programa de regularização fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de |
7514/2017 |
900.000,00 |
800.000,00 |
700.000,00 |
REFIS - Lei nº 7514/2017. Programa de recularização fiscal de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dará com aumento na receita da Divida Ativa. |
22 |
MULTAS/JUROS |
Redução demultas/juros |
REFIS 2020- Programa de regularização fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de débitos |
Projeto de lei a serencaminhado à Câmara Municipal. |
1.200.000,00 |
900.000,00 |
600.000,00 |
ProjetodeleiaserenviadoàCâmaraMunicipal.REFIS- Programa de regularização fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado dedébitos inscritos em DívidaAtiva. Compensação com se dará com aumento na receita da |
23 |
TAXA FISC. OBRAS |
Isenção e redução base de cálculo |
contribuintes comadesãoao Programa de Regularização de obras-PRÓ |
6236/2009 |
60.000,00 |
60.000,00 |
60.000,00 |
Estimular a regularização de obras regulares. CompensaçãoaumentonareceitadoIPTUdeimoveisque não estavam sendo tributados. Aumento na receita de ITBI de imóveis que não possuem escritura pararegistro no Cartorio de Imoveis |
24 |
TAXA FISCALIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO, SANITÁRIA, ANUNCIO e ISS FIXO DE AUTÔNOMOS |
Desconto para pagamento a vista em cota única nos lançamentos do exercício corrente |
todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário |
5394/2002 (Cód.Trib.Mun.) artigo184 |
330.000,00 |
340.000,00 |
350.000,00 |
Estimuloaopagamentoavista.Compensaçãoaumentona receitatributáriaprópiadeexercíciocorrenteediminuiçã de inscrição de débitos na dívida ativa e consequentes ações de execuçãojudicial. |
25 |
TAXA FISCALIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO, SANITÁRIA, ANUNCIO e SERV. PUBLICOS |
Isenção |
Microempresas, Empreendedores Individuais, orgãos públicos, autarquias,organizações religiosase |
Lei5394/2002 (CódigoTrib. Mun.) artigos 94-A,94- B, 94-C |
1.950.000,00 |
1.960.000,00 |
1.970.000,00 |
Compensação se dará com a ampliação dos lançamentos de cobrança da taxa de fiscalização de localização, anuncio, sanitária e preços públicos. Aumento na formalização de negocios e geração de renda e emprego |
TOTAL |
20.566.000,00 |
20.520.000,00 |
20.474.000,00 |
|
FONTE: Subsecretaria Tributária - Secretaria Municipal
da Fazenda
(Anexo incluído pela Lei n° 7824/2020)
ITEM |
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
LEI |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2020 |
2021 |
2022 |
||||||
26 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - Principal |
Isenção |
contribuintes
vinculados às unidades
consumidoras classificadas como “tarifa social de baixa renda” pelo
critério da Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL |
|
120.000,00 |
- |
- |
dispensada a demonstração de adequação e compensação orçamentária
nos termos da decisão proferida em 29 de março de 2020 nos autos da ADI 6.357
do Supremo Tribunal Federal |
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°,inciso V) R$1,00
EVENTOS |
2020 |
Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB |
2.000.000,00 600.000,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita(I) |
1.400.000,00 |
Redução Permanente de Despesa (II) |
|
Margem Bruta (III) = (I+II) |
1.400.000,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) |
1.400.000,00 |
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AÇÕES PRIORITÁRIAS DO GOVERNO
2020
PROGRAMA |
AÇÃO |
PRODUTO |
METAFISICA |
METAFINANCEIRA |
0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS |
3001: PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL DO LEGISLATIVO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
6.000,00 |
3002: PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DO LEGISLATIVO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
4.500,00 |
|
3003: PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS E PRECATORIOS |
AÇÃO REALIZADA |
100% |
860.000,00 |
|
3004: PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL |
AÇÃO REALIZADA |
100% |
5.728.945,71 |
|
3005: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
ATIVIDADE REALIZADA |
100% |
405.100,00 |
|
3006: PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS |
AÇÃO REALIZADA |
100% |
3.750.051,35 |
0101 - AÇÃOLEGISLATIVA |
2001: GESTÃO LEGISLATIVA |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
16.771.500,00 |
0302-FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
2002: REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA |
TRABALHO REALIZADO |
5% |
28.000,00 |
2003: MODERNIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE OUVIDORIA QUE FACILITEM A PARTICIPAÇÃO POPULA |
ATIVIDADE REALIZADA |
100% |
23.000,00 |
0403 - DEFESA CIVIL DA CIDADE |
2004: IMPLEMENTAÇÃO DE NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - NUPDECS |
NUCLEO IMPLEMENTADO |
3% |
4.000,00 |
|
2005: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -PGM |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
342.000,00 |
2006: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOSCORPORATIVOS-CIG |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
313.000,00 |
|
2007: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOSCORPORATIVOS-GAP |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
37.155,80 |
|
2008: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMCOS |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
50.200,00 |
|
2009: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMDEF |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
174.000,00 |
|
2010: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMDURB |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
152.000,00 |
|
2011: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMFA |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
3.741.950,00 |
|
0404 - GESTÃODIGITAL CACHOEIRO |
2012: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -SEMDES |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
220.790,42 |
2013: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMAG |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
35.000,00 |
|
2014: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMDEC |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
60.000,00 |
|
2015: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMCULT |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
59.298,00 |
|
2016: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -SEMESP |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
35.200,00 |
|
2017: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -SEMSUR |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
65.662,64 |
|
2018: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMMA |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
27.588,80 |
|
2019: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMUS |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
633.900,00 |
|
2022: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMASI |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
4.460.281,72 |
|
2023: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMO |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
27.546,78 |
|
2026: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMGES |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
48.239,93 |
|
2027: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -SEMTRA |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
28.639,40 |
0505 -COMUNICAÇÃODIRETA |
2028: MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PORTAL DA PMCI |
PORTAL DIVULGADO E MANTIDO |
100% |
500,00 |
2029: PADRONIZAÇÃO DE MATERIAL TECNICO E INSTITUCIONAL |
SISTEMA IMPLEMENTADO |
25 |
150,00 |
|
2030: IMPLEMENTAÇÃO DE MÍDIAS INSTITUCIONAIS |
SISTEMA IMPLEMENTADO |
25 |
50,00 |
|
2031: REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS |
CAMPANHA REALIZADA |
35 |
865.000,00 |
|
2032: REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAISDAASSISTENCIASOCIAL |
CAMPANHA REALIZADA |
10 |
200.100,00 |
0606 - HÁ GENTE NO TRÃNSITO |
1001: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRONICO |
EQUIPAMENTOINSTALADO |
20 |
10.000,00 |
2033: FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
543.700,00 |
|
2034: REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO CIDADÃ PARA O TRÂNSITO |
EVENTOS DE EDUCAÇÃO REALIZADOS |
156 |
9.000,00 |
|
2035: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
12.300,00 |
0607 - SEGURANÇA PÚBLICA |
1002: AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRONICO |
SISTEMA AMPLIADO |
100% |
8.000,00 |
2036: FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA |
EVENTO REALIZADO |
100 |
225.723,30 |
|
2037: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRONICO |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
1.000,00 |
0708 - PLANEJANDO CACHOEIRO PARA O FUTURO |
1003: CONSTRUÇÃO DE NOVO ESPAÇO DE COMÉRCIO POPULAR |
UNIDADE CONSTRUIDA |
1 |
1.000,00 |
1004: IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PARQUES MUNICIPAIS |
CENTRO CONSTRUÍDO |
1 |
1.000,00 |
|
1005: CONSTRUÇÃO DE CICLOROTAS, CICLOVIAS E CICLOFAIXAS |
CICLOFAIXA |
20% |
1.000,00 |
|
1006: CONSTRUÇÃO DE PONTES |
PONTE CONSTRUIDA |
1 |
1.000,00 |
|
1007: CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE VIAS |
OBRA CONCLUÍDA |
25% |
1.000,00 |
|
1008: REVITALIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DA SEDE DO MUNICÍPIO |
PROJETO DESENVOLVIDO |
20% |
2.000,00 |
|
1009: REVITALIZAÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS |
PROJETO DESENVOLVIDO |
20% |
2.000,00 |
|
1010: CONSTRUÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL ILHA DA LUZ |
CENTRO CONSTRUÍDO |
1 |
1.000,00 |
|
2038: REVISÃO E IMPLANTAÇÃO DE LEGISLAÇÕES URBANISTICAS |
LEI REVISADA |
25% |
402.800,00 |
|
2039: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SIG |
SISTEMA IMPLEMENTADO |
25% |
700,00 |
|
2040: IMPLANTAÇÃO DE CALÇADA CIDADÃ NOS ESPAÇOS PÚBLICOS |
ACESSO REFORMADO |
50% |
295.300,00 |
0752 -AVANCAR CIDADES CACHOEIRO |
1.070 - PAVIMENTACAO NOVA |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
1.071 - MICRODRENAGEM |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.072 - SINALIZACAO VIARIA |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.073 - CALCADA COM ACESSIBILIDADE |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.074 - CICLOFAIXA |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.075 - BICICLETARIO |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.076 - ABRIGO DE ONIBUS |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.077 - REVEGETACAO, ARBORIZACAO E IMPLEMENTACAO DE AREAS VERDES |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.078 - CONTENCAO DE ENCOSTAS |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.079 - ILUMINACAO PUBLICA |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
|
1.080 - ACOES MITIGADORAS |
OBRA REALIZADA |
25% |
1.000,00 |
0753 – SUBSIDIO AO TRANSPORTE COLETIVO |
2197 – APOIO AO TRANSPORTE COLETIVOMUNICIPALDECACHOEIRODE ITAPEMIRIM |
SUBSIDIO CONCEDIDO |
100,00% |
1.618.162,16 |
0809 -MODERNIZAÇÃO |
1011: MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FISICA |
ESPAÇOCONSTRUÍDO/REFORMADO/AMPLIADO |
50% |
3.105.000,00 |
1012: ATUALIZAÇÃO DA BASE |
CADASTRO INTEGRADO |
50% |
5.502.000,00 |
|
ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA |
TRIBUTÁRIA |
|||
1013: MELHORIA DA INFRAESTRUTURA |
INFRAESTRUTURAMELHORADA |
50 |
2.000,00 |
|
|
2041: MELHORIA DO ATENDIMENTO |
ATENDIMENTO |
50 |
70.000,00 |
|
REALIZADO |
0810-AMPLIAÇÃODA ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
2042: RECUPERAÇÃO E RECEBIMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
RECEITA ARRECADADA |
50% |
151.100,00 |
2043: IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO FAZENDÁRIO |
PROCEDIMENTOPADRONIZADO |
1000 |
15.000,00 |
0911 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA |
2044: GESTÃO DO TRABALHO |
PESSOA CAPACITADA |
10 |
10.000,00 |
2045: VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL |
SERVIÇO MONITORADO |
20% |
112.100,00 |
|
2046: FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL |
ATIVIDADE REALIZADA |
10 |
10.500,00 |
0912 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA |
1014: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE IMPLANTADA |
1 |
227.300,00 |
1015: CONSTRUÇÃO DO CENTRO POP |
UNIDADE IMPLANTADA |
1 |
257.300,00 |
|
2047: SERVIÇO DE PROT SOCIAL AO ADOLESC CUMPRIM DE MEDIDA SOCIEDUCATIVA LIBERD ASSISTIDA (LA) |
PESSOA ATENDIDA |
50 |
501.333,16 |
|
2048: PAEFI - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS |
FAMILIA ATENDIDA |
30 |
397.700,00 |
|
2049: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL |
PESSOA ATENDIDA |
20 |
85.800,00 |
|
2050: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS |
PESSOA ATENDIDA |
6 |
500,00 |
|
2051: SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA |
PESSOA ATENDIDA |
10 |
39.100,00 |
|
2052: SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA |
FAMILIA ATENDIDA |
30 |
500,00 |
|
2053: FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
ENTIDADE BENEFICIADA |
2 |
1.878.816,00 |
0913 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
1016: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
CRAS CONSTRUIDO |
1 |
1.180.100,00 |
2054: CCVA - CENTRO DE CONVIVENCIA VIDA ATIV |
PESSOA ATENDIDA |
50 |
187.700,00 |
|
2055: BPC NA ESCOLA |
PESSOA ATENDIDA |
20 |
4.100,00 |
|
2056: CRIANÇA FELIZ |
PESSOA ATENDIDA |
250 |
400.000,00 |
|
2057: ACESSUAS TRABALHO - PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO |
PESSOA ATENDIDA |
10 |
505.495,57 |
|
2058: FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
ENTIDADE BENEFICIADA |
3 |
107.600,00 |
|
2059: PAIF - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA |
FAMILIA ATENDIDA |
60 |
2.642.405,40 |
|
|
2060: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO |
PESSOA ATENDIDA |
60 |
209.000,00 |
2061: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA NO DOMICILIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOS |
PESSOA ATENDIDA |
1 |
400,00 |
0914 - PROGRAMAS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS E |
2062: SERVIÇO ESPECIAL IR E VIR |
PESSOA ATENDIDA |
500 |
634.800,00 |
2063: CADASTRO UNICO - PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
FAMILIA ATENDIDA |
4800 |
283.896,41 |
|
2064: BENEFICIOS EVENTUAIS |
FAMILIA ATENDIDA |
60 |
229.852,96 |
|
2065: PASSE LIVRE - PROGRAMA SOCIAL DETRANSPORTECOLETIVODECACHDE ITAPEMIRIM |
PESSOA ATENDIDA |
600 |
702.000,00 |
|
2066: TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO |
FAMILIA ATENDIDA |
1150 |
430.000,00 |
0915 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA |
2067: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS - ADM |
PESSOA ACOLHIDA |
40 |
500,00 |
2068: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS |
PESSOA ACOLHIDA |
200 |
2.255.541,00 |
|
2069: RESIDÊNCIA INCLUSIVA PAA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOA ATENDIDA |
4 |
180.400,00 |
|
2070: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E |
PESSOA ACOLHIDA |
120 |
1.016.000,00 |
|
2071: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA |
PESSOA ATENDIDA |
5 |
700,00 |
|
2072: ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA PESSOA ADULTA E SUA FAMÍLIA |
PESSOA ACOLHIDA |
30 |
261.400,00 |
|
2073: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA |
PESSOA ATENDIDA |
2 |
84.844,70 |
0916-PROGRAMADE SEGURANÇA ALIMENTARE |
1017: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS |
UNIDADE CONSTRUIDAREFORMADA E/OU AMPLIADA |
1 |
700,00 |
1018: CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO DE ALIMENTOS |
UNIDADE CONSTRUIDA |
1 |
600,00 |
|
1019: CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL |
UNIDADE CONSTRUIDA |
1 |
600,00 |
|
1020: IMPLANTAÇÃO DA HORTA URBANA E/OU RURAL |
HORTA CONSTRUÍDA |
2 |
1.500,00 |
|
1021: IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR |
UNIDADE CONSTRUIDA |
1 |
297.900,00 |
|
2074: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR - CDA |
PRODUTORCONTEMPLADO |
250 |
465.955,30 |
|
2075: EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR |
PESSOA ATENDIDA |
40 |
500,00 |
|
2076: FORTALECIMENTO DACOMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR |
PESSOA ATENDIDA |
60 |
700,00 |
|
2077: MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR |
REFEIÇÕES SERVIDAS |
100 |
600,00 |
|
2078: MANUTENÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA |
REFEIÇÕES SERVIDAS |
100 |
2.400,00 |
|
2079: MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS |
QUILO DE ALIMENTO DOADO |
100 |
500,00 |
0917 - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
1022: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DA JUVENTUDE |
UNIDADE CONSTRUIDA |
1 |
500,00 |
2080: PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA - FORTALEC DA POLÍTICA EM DEFESA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO |
ATENDIMENTOREALIZADO |
20 |
500,00 |
|
2081: FOMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS |
ATIVIDADE REALIZADA |
20% |
500,00 |
|
2082: FORTALECIMENTO DA POLÍTICADE GÊNERO |
ATENDIMENTOREALIZADO |
800 |
600,00 |
|
2083: PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DIVERSIDADE E COMUNIDADES TRADICIONAI |
ATIVIDADE REALIZADA |
20% |
500,00 |
|
2084: PROMOÇÃO E FOMENTO DA JUVENTUDE AO PROTAGONISMO E |
PESSOA ATENDIDA |
20 |
500,00 |
0918 - APOIO A ENTIDADES BENEFICENTES |
1023: REALIZAÇÃO DA FEIRA DA BONDADE |
EVENTO REALIZADO |
1 |
688.000,00 |
|
2085: MELHORIA DA QUALIDADE DO LEITE E DO CAFE |
PRODUTORCONTEMPLADO |
100 |
62.400,00 |
|
1019 - |
|
||||
|
|
|
|||
2086: AMPLIAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES |
PESSOA ATENDIDA |
3 |
3.400,00 |
||
FORTALECIMENTO |
|||||
DA AGRICULTURAFAMILIAR |
|||||
2087: APOIO A ENTIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO RURAL |
INSTITUIÇÃO APOIADA |
2 |
250.000,00 |
||
|
2088: APOIO AS AGROINDUSTRIAS |
INSTITUIÇÃO APOIADA |
50 |
500,00 |
|
1024: AMPLIAÇÃO DA FROTA DE APOIO A |
EQUIPAMENTO |
7 |
2.793.000,00 |
|
AGRICULTURA |
ADQUIRIDO |
||
|
1025: REFORMA DO MERCADO SÃO |
UNIDADE REFORMADA |
1 |
801.000,00 |
|
JOÃO |
|||
1020 - INFRAESTRUTURA EDESENVOLVIMENTO |
1026: REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO |
UNIDADE CONSTRUIDAREFORMADA E/OU AMPLIADA |
1 |
8.001.000,00 |
|
|
|
|
|
RURAL |
1027: IMPLANTAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR |
TORRE DE TELEFONIA CELULAR RURAL IMPLANTADA |
1 |
301.300,00 |
|
2089: APOIO AO AGROTURISMO |
AGROTURISMO APOIADO |
100% |
500,00 |
1021 -PRESERVAÇÃOAMBIENTAL E RESERVAÇÃO DE |
1028: CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SEPTICAS |
FAMÍLIA BENEFICIADA |
200 |
3.200,00 |
2090: PRESERVAÇÃO DE ÁREAS |
MEIO RURAL ATENDIDO |
100% |
6.100,00 |
1122 - CIENCIA E TECNOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS |
1029: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLOGICA |
PROJETO IMPLANTANDO |
1 |
150,00 |
1123 - CACHOEIRO: CONHEÇA E SE ENCANTE |
1030: REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER E URBANAS |
AREA REVITALIZADA |
1000 M2 |
43.750,00 |
1031: REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL |
AEROPORTOREVITALIZADO |
1 |
150,00 |
1124 - CACHOEIROFACIL EMPREENDER |
1032: IMPLEMENTAÇÃO DE POLOS INDUSTRIAIS |
POLO IMPLEMENTADO |
1 |
150,00 |
2092: REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTE |
PESSOA CAPACITADA |
25 |
250,00 |
|
2093: ESCRITORIO VIRTUAL PÚBLICO |
ESCRITORIO IMPLANTADO |
1 |
250,00 |
|
2094: CIAMPE-CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO MICRO E PEQUENO EMPREENDOR |
NÚCLEO CONSTRUÍDO |
1 |
140.150,00 |
1225 - DIFUSÃO CULTURAL |
1033: BIENAL RUBEM BRAGA |
EVENTO REALIZADO |
1 |
600.000,00 |
1034: CARNAVAL |
EVENTO REALIZADO |
1 |
104.900,00 |
|
1035: FESTA DE CACHOEIRO |
EVENTO REALIZADO |
1 |
250.000,00 |
|
1036:SEMANADOREIROBERTOCARLOS |
EVENTO REALIZADO |
1 |
50.000,00 |
|
2095: REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVOS |
EVENTO APOIADO |
20 |
399.950,00 |
1226 - INCENTIVO CULTURAL |
2096: CONCESSÃO DE INCENTIVO AO PATRIMÔNIO VIVO - LEI JOÃO INÁCIO |
INCENTIVO CONCEDIDO |
24 |
130.000,00 |
2097: CONCESSÃO DE INCENTIVO A LEI RUBEM BRAGA |
INCENTIVO CONCEDIDO |
35 |
650.000,00 |
1227 - CACHOEIRO HISTORICO CULTURAL |
1037: RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIOS CULTURAIS |
ESPAÇO E PATRIMÔNIO RECUPERADO |
8 |
389.000,00 |
1038: APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIO HISTÓRICO |
ESPAÇO E PATRIMÔNIO APARELHADO |
8 |
10.000,00 |
|
1039: IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS |
CENTRO CULTURALIMPLEMENTADO |
1 |
200,00 |
|
2098: MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOS CULTURAIS |
ESPAÇO E PATRIMÔNIO MANTIDO |
100% |
15.100,00 |
1251 – TURISMO CACHOEIRO |
2.194 - EVENTOS TURISTICOS |
EVENTO REALIZADO |
3 |
25.400,00 |
2.195 - GESTAO DE TURISMO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100 |
307.471,91 |
1328 - NOSSO ESPORTE CACHOEIRO |
1040: MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER |
ESPAÇO IMPLANTADO,REFORMADO E/OU RECUPERADO |
14 |
1.236.337,14 |
2099: PROMOÇÃO E FOMENTO DE JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER |
EVENTO PROMOVIDOE/OU APOIADO |
12 |
100.500,00 |
|
2100: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL, DE RENDIMENTO E DE QUALIDADE DE |
NUCLEO MANTIDO E APOIADO |
14 |
381.634,23 |
|
2101: APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS, EQUIPES E ATLETAS |
ENTIDADE E/OU ATLETA APOIADO |
8 |
88.462,52 |
1429 - CIDADE MAIS HUMANA |
1041: EXPANSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
REDE EXPANDIDA |
92 |
312.200,00 |
2102: RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
AÇÃO REALIZADA |
100% |
8.233.471,33 |
|
2103: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
SISTEMA MANTIDO |
100% |
12.867.800,00 |
|
2104: REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS |
ESPAÇO IMPLANTADO,REFORMADO E/OU RECUPERADO |
25% |
972.325,69 |
1530 - CIDADESUSTENTÁVEL |
2105: PLANO MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS |
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
100% |
107.600,00 |
2106: ESTRUTURAÇÃO DOLICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
AÇÃO DESENVOLVIDA |
100% |
321.500,00 |
|
2107: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E PROJETOS AMBIENTAIS |
AÇÃO REALIZADA |
100% |
27.700,00 |
|
2108: RECURSOS NATURAIS: PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA,REVITALIZAÇÕES,CONSERV/AMPLIAÇÕES ÁREAS VERDES |
PLANO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMPLEMENTADO |
100% |
45.000,00 |
1631 - ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE |
2109: GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
15.886.440,00 |
2110: GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
120.200,00 |
1632 - ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE |
1042: APARELHAMENTO EREAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO |
UNIDADE APARELHADA E REAPARELHADA |
3 |
1.786.918,00 |
1043: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
UNIDADE CONSTRUIDA E AMPLIADA |
1 |
5.000,00 |
|
1044: REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
UNIDADE REFORMADA |
1 |
2.000,00 |
|
1046: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
UNIDADE CONSTRUÍDA,REFORMADA E/OU AMPLIADA |
2 |
2.000,00 |
|
2111: OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE |
SERVIÇO OFERTADO |
100% |
4.824.206,00 |
|
2112: APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE |
INSTITUIÇÃO BENEFICIAD |
2 |
3.000,00 |
|
2113: MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
24.565.836,00 |
|
2117: MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
1.665.900,00 |
|
1045: APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
UNIDADE APARELHADAOU REAPARELHADA |
100 |
79.400,00 |
1047: APARELHAMENTO EREAPARELHAMENTO DE UNIDADE ESPECIALIZADA |
UNIDADE APARELHADAOU REAPARELHADA |
3 |
58.400,00 |
|
1048: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA |
UNIDADE CONSTRUÍDA E AMPLIADA |
1 |
100,00 |
|
1633 - ATENÇÃO ESPECIALIZADAEMSAÚDE |
1049: REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
UNIDADE REFORMADA |
1 |
990.100,00 |
2111: OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE |
SERVIÇO OFERTADO |
100% |
1.278.052,00 |
|
2114: MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - ÁLCOOL E DROGAS - CAPSAD |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
474.360,00 |
|
2115: MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA A SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
378.600,00 |
|
2116: MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA - CEMURF |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
594.100,00 |
|
2118: MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
942.000,00 |
|
2119: MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
7.042.381,00 |
|
2120: MANUTENÇÃO DE UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
5.623.800,00 |
|
1050: APARELHAMENTO E |
UNIDADE APARELHADA |
1 |
106.014,00 |
1634 - PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE |
OU REAPARELHADA |
||
2121: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDE VIGILÂNCIA EM SAÚD |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
6.518.530,00 |
|
2122: CUSTEIO MUNICIPAL DO SAMU 196 |
ATIVIDADE DE CUSTEIO MUNICIPAL DO SAMU 192 |
100% |
150,00 |
|
|
|
MANTIDA |
|
|
1635 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA |
1051: APARELHAMENTO EREAPARELHAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
UNIDADE APARELHADA |
1 |
31.500,00 |
2123: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
2.311.981,00 |
|
1052: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL |
UNIDADE CONSTRUÍDAOU AMPLIADA |
1 |
4.000,00 |
1053: REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL |
UNIDADE REFORMADA |
6 |
2.000,00 |
|
1054: IMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
VEÍCULO ADQUIRIDO |
1 |
300.000,00 |
|
1055: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
UNIDADE CONSTRUÍDAOU AMPLIADA |
6 |
1.588.096,70 |
|
1056: REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
UNIDADE REFORMADA |
10 |
1.260.000,00 |
|
2124: FORMAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES DOS ENSINO FUNDAMENTAL |
SERVIDOR CAPACITADO |
1.200 |
45.393,09 |
|
2125: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
ALUNO BENEFICIADO |
180.400 |
4.373.041,40 |
|
1736 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
2126: MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
ALUNO BENEFICIADO |
2.427.600 |
1.001.220,00 |
2127: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
UNIDADE MANTIDA |
100% |
62.580.596,88 |
|
2128:DISTRIBUIÇÃODEUNIFORMESAOS ALUNOS DO ENSINOFUNDAMENTAL |
ALUNO BENEFICIADO |
12.138 |
300.000,00 |
|
2129: FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
SERVIDOR CAPACITADO |
1.200 |
82.000,00 |
|
2130: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
ALUNO BENEFICIADO |
65.600 |
1.783.305,00 |
|
2131: MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
ALUNO BENEFICIADO |
1.785.600 |
1.683.630,00 |
|
2132: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
UNIDADE MANTIDA |
100% |
68.692.429,60 |
|
2133:DISTRIBUIÇÃODEUNIFORMESAOS ALUNOS DA EDUCAÇÃOINFANTIL ALUNO UNIFORMIZADO |
||||
8.928 |
200.000,00 |
1737 - EDUCAÇÃOCOM TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO |
1057: IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS NO ENSINO FUNDAMENTAL |
UNIDADE EQUIPADA |
5 |
811.000,00 |
1058: IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL |
UNIDADE EQUIPADA |
3 |
75.000,00 |
1738 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
2134: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS |
ALUNO ATENDIDO |
20.000 |
2.000,00 |
2135: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA EDUCAÇÃOESPECIAL |
ALUNO ATENDIDO |
70.000 |
3.736.544,51 |
1739 - APOIO AO ENSINO MÉDIO, |
2136: APOIO AO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE |
INSTITUIÇÃO APOIADA |
1 |
1.443.177,70 |
PROFISSIONALIZANTE E A |
2137: APOIO A EDUCAÇÃO SUPERIOR |
INSTITUIÇÃO APOIADA |
1 |
50.000,00 |
1840 -MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
2138: ADEQUAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA |
SEDE ADEQUADA |
50% |
496.000,00 |
2139: REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO |
CONCURSO REALIZADO |
1 |
150.000,00 |
|
2140: GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
8.867.598,62 |
2141: GESTÃO DO FUNDO PGM |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
583.000,00 |
|
2142: GESTÃO DO CONTROLE INTERNO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
1.221.937,86 |
|
2143: GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
2.555.028,76 |
|
2144: GESTÃO DA DEFESA CIVIL |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
865.512,26 |
|
2145: GESTÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
2.349.821,00 |
|
1841 -ADMINISTRAÇÃOGERAL
|
2170: GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
3.512.322,22 |
|
|||||
2171: GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
77.900,00 |
|
||||||
2172: GESTÃO DE TRANSPORTES |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
2.442.619,36 |
|
||||||
2173: GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
3.550.000,00 |
|
||||||
2174: GESTÃO PREVIDENCIARIA |
ATIVIDADE MANTIDA |
100% |
2.498.900,00 |
|
||||||
2196: MANUTENÇÃO DE IMOVEIS DE INVESTIMENTO – RPPSATIVIDADE MANTIDA 100 |
|
|||||||||
182.100,00 |
1842 - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR |
2175: ESCOLA DO SERVIDOR |
SERVIDOR CAPACITADO |
500 |
80.600,00 |
2176: IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
PROGRAMA MANTIDO |
100% |
222.311,56 |
|
2177: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL |
BENEFÍCIO CONCEDIDO |
320 |
1.046.266,68 |
|
2178: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS |
PLANO ATUALIZADO |
1 |
2.000,00 |
1943 - CIDADE MAIS HUMANA |
1059: CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE COMUNITÁRIOS |
CENTRO COMUNITÁRIOCONSTRUÍDO |
158M² |
200,00 |
1060: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE ESCADARIAS |
ESCADARIA CONSTRUÍDAE/OU REFORMADA |
557M² |
286.100,00 |
|
1061: CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM FLUVIAL/PLUVIAL |
REDE CONSTRUÍDA |
5.665 METRO LINEAR |
1.723.707,29 |
|
1062: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PASSARELAS |
PASSARELA CONSTRUÍDA,REFORMADA E/OU |
640M² |
1.041.987,50 |
|
1063: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES |
PONTE CONSTRUÍDAE/OU REFORMADA |
33 METRO LINEAR |
200.200,00 |
|
1064: CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E ENCOSTAS |
MURO CONSTRUÍDO |
5.164M³ |
1.195.500,00 |
|
1065: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS |
VIA PAVIMENTADA |
28.208M² |
5.228.519,25 |
|
1066: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE VIADUTOS |
PROJETO EXECUTADO |
8.520M² |
200,00 |
|
1067: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CALÇADAS |
CALÇADA REVITALIZADA |
5.210M² |
795.350,00 |
|
1068: CONSTRUÇÃO DE CAPELAS MORTUARIAS |
CAPELA CONSTRUÍDA |
634M² |
100.200,00 |
|
1087: CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO |
OBRA REALIZADA |
100,00% |
100,00 |
1953 – FINISA |
1.081 - FINISA DRENAGEM E/OU PAVIMENTACAO E/OU ESCADARI |
OBRA REALIZADA |
25% |
11.600.000,00 |
1.082 - FINISA CONTENCAO DE ENCOSTAS |
OBRA REALIZADA |
25% |
3.000.000,00 |
|
1.083 - FINISA AVENIDA UNIVERSITARIA |
OBRA REALIZADA |
25% |
100.000,00 |
|
1.084 - FINISA MACRODRENAGEM |
OBRA REALIZADA |
25% |
100.000,00 |
|
1.085 - FINISA AV BEIRA RIO |
OBRA REALIZADA |
25% |
100.000,00 |
|
1.086 - FINISA PONTE |
OBRA REALIZADA |
25% |
100.000,00 |
2044 - APOIO AS ÁREAS RURAIS DOS |
2179: MANUTENÇÃO DE VIAS RURAIS |
VIAS RURAIS MANTIDAS |
70% |
2.403.500,00 |
2145 - HABITAÇÃO DIGNA |
2181: PROVISÃO HABITACIONAL |
FAMILIA ATENDIDA |
100% |
1.201.115,68 |
2182: ADEQUAÇÃO DE DOMICILIOS E URBANIZAÇÃO |
FAMILIA ATENDIDA |
100% |
800,00 |
|
2183: MANEJO URBANO |
FAMILIA ATENDIDA |
100% |
200,00 |
2146 - TRABALHO DIGNO E SOLIDÁRIO |
2184: EMPODERAMENTO DASPOLÍTICAS PÚBLICASDOTRABALHOEGERAÇÃODE |
ATIVIDADE REALIZADA |
1 |
21.900,00 |
2185: FORTALECER A INCLUSÃO DE POLÍTICAS DE EMPREGO, TRABALHO E |
ATIVIDADE REALIZADA |
1 |
16.570,00 |
|
2186: GARANTIR TRABALHO DECENTE A POPULAÇÃO ATIVA |
PESSOAS ATENDIDAS |
300 |
19.390,00 |
2347 - GESTÃO INTEGRADA, CONTROLE, MODERNIZAÇÃO E |
2187: MODERNIZAÇÃO DE CONTROLE, ATIVOS E MANUTENÇÃO |
ATIVIDADE REALIZADA |
100% |
5.475.750,00 |
7148 - REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS |
2188: REGULAÇÃO |
PESSOA ATENDIDA |
100% |
55.000,00 |
2189: CONTROLE |
PESSOA ATENDIDA |
100% |
225.000,00 |
|
2190: FISCALIZAÇÃO |
PESSOA ATENDIDA |
100% |
200.000,00 |
|
2191: TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL |
PESSOA ATENDIDA |
100% |
55.000,00 |
7249 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - IPACI |
2192: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - EXECUTIVO |
SERVIDOR BENEFICIADO |
100 |
43.417.900,00 |
2193: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - LEGISLATIVO |
SERVIDOR BENEFICIADO |
100 |
4.555.000,00 |
7250-SEDEPRÓPRIA |
1069: IMPLANTAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA |
SEDE IMPLANTADA |
100% |
1.000,00 |
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3007: FORMAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGENCIA |
ATIVIDADE REALIZADA |
100% |
1.290.000,00 |
3008:RESERVADECONTINGENCIA-IPACI |
ATIVIDADE REALIZADA |
100% |
14.293.876,21 |
|
Soma |
583.036.312,11 |
FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h