LEI Nº 7788, DE 19 DE dezembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, relativo ao exercício de 2020, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, § 2º, da Constituição Federal, 103, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração PúblicaMunicipal;

 

II - a organização e estrutura dosorçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária Anual;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município;e

 

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2ºAs prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2020 são as estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades, de acordo com o planejamento da ação governamental instituído pelo Plano Plurianual 2018-2021.

 

Parágrafo único. As prioridades e metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades terão precedência na alocação de recursos no Orçamento 2020, não se constituindo, todavia,em limite à programação das despesas.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3ºOs Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social obedecerão à estrutura organizacional em vigor e discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, especificando para cada projeto, atividade ou operação especial, suas respectivas dotações e indicarão a categoria econômica, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.

 

§ 1º A classificação funcional–programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e alterações, do Ministério de Orçamento e Gestão.

 

§ 2º Os programas, classificadores da ação governamental, integrantes da estrutura programática, são os definidos pelo Plano Plurianual 2018- 2021.

 

§ 3º Na indicação do grupo de natureza da despesa a que se refere ocaputdeste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suasalterações:

 

a) pessoal e encargos sociais(1);

b) juros e encargos da dívida(2);

c) outras despesas correntes(3);

d) investimentos(4);

e) inversões financeiras (5); e

f) amortização da dívida (6).

 

§ 4º A Reserva de Contingência, prevista no Art. 20 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ 5º A classificação por fontes de recursos seguirá o disposto na Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e respectivas atualizações.

 

Art. 4ºPara efeito desta Lei entende-se por:

 

I - Programa – o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

 

II - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulte um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e

 

V - Unidade Orçamentária - o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 5º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 6ºAs metas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 7ºCada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, subfunção, programa, a unidade e o órgão orçamentário aos quais se vinculam.

 

Art. 8º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 9º O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos Especiais e os Órgãos da Administração Direta e Indireta e será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade própria de investimento.

 

§ 1º Os orçamentos dos Fundos Especiais serão vinculados às secretarias afins e executados conforme seus planos de aplicação, obedecendo à classificação por categorias econômicas instituída pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ 2º Os orçamentos de investimentos das Empresas Públicas Municipais compreenderão os programas de investimentos das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto e serão incluídos na Lei Orçamentária Anual pelos seus totais.

 

Art. 10 Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2020 incorporados à Proposta Orçamentária do Município caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.

 

Parágrafo único. Os orçamentos das Autarquias Municipais serão incluídos na Lei Orçamentária Anual, sendo atendidos demais ditames da Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e atualizações.

 

Art. 11 No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2020.

 

Art. 12 Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.

 

Art. 13 A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 14 A Proposta Orçamentária Anual poderá conter previsões para ingresso de recursos oriundos de operações de crédito contratadas, autorizadas ou que tenham sido objeto de solicitação de autorização para contratação em Projeto de Lei específico proposto ao Poder Legislativo até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para aprovação, conforme termos da LC 101, de 2000, Art. 32, § 1º,I.

 

Art. 15 Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratada sou autorizada satéa data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo o parcelamento do débito com o INSS, IPACI, FGTS, PASEP, PMAT, PRÓ TRANSPORTE, AVANÇAR CIDADES, PROEFICIÊNCIA e FINISA.

 

Art. 16 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

I - novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;

 

II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual2018–2021.

 

Art. 17 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir despesas com Programas de Governo, constantes de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que tenham sido objeto de projetos de leis.

 

Parágrafo único Os projetos de leis a que se refere o “caput” deste artigo são os remetidos à Câmara Municipal até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 18 A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2020 terá como limite máximo a disponibilidade resultante da combinação das Resoluções 40, de 20 de dezembro de 2001 e 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal e respectivas alterações.

 

Art. 19 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 20 As Reservas de Contingência da Administração Direta e do RPPS serão fixadas em valor de até 4,00% (quatro por cento) da receita corrente líquida consolidada e serão destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Parágrafo único. Atendido os passivos contingentes e outros riscos fiscais, o saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, prioritariamente para despesas de pessoal, outras despesas correntes e de capital.

 

Art. 21 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de natureza da despesa, categoria econômica, projeto/ atividade/operação especial e unidade orçamentária poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria.

 

Art. 22 Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao inciso II, do artigo 106, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o § 3º, do artigo 166, da Constituição Federal.

 

Art. 23 A Receita Corrente Líquida será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública, à contrapartida de convênios e operações de crédito e às vinculações aos Fundos Municipais, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 24 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de Créditos Adicionais, efetuados através de ato do Chefe do Poder Executivo, integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 25 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho e movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas nos arts. 9º e 31, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, na respectiva ordem:

 

I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da açãogovernamental;

 

II - compra de equipamentos e materialpermanente;

 

III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2020 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e

 

IV - hora extra.

 

Parágrafo único. procedimento estabelecido nocaputdeste artigo aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, no valor total da Lei Orçamentária de 2020, repercutindo, inclusive, no repasse financeiro a que se refere o art.168 da Constituição Federal.

 

Art. 26 Fica excluída da proibição prevista no inciso IV, do artigo 25, da Lei Complementar 101, de 2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas secretarias municipais de saúde e de educação, ou em outras secretarias quando se tratar de relevante interesse público.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 27 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, considerando os eventuais acréscimos legais inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, a despesa da folha de pagamento realizada no mês de junho de 2019 projetada e ajustada para o exercício de 2020 observados os arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 28 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela de correntes;

 

II - se observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº101, de 2000; e

 

III - se observada a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 29 Na estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos das propostas de alterações na Legislação Tributária.

 

§ 1º As alterações na Legislação Tributária Municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia e Pela Prestação de Serviços, deverão constituir objetos de projetos dele ia serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - atendimento ao art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000; e

 

II - demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem em execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação às cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 31 Os recursos a serem transferidos às entidades públicas e privadas para atendimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão destinados, prioritariamente, às áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, preservação ambiental, programas de geração de emprego e renda, turismo, participação em constituição ou aumento de capital.

 

§ 1º As entidades beneficiadas terão que apresentar plano de metas de atendimento à população e destinação dos recursos.

 

§ 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

 

§ 3º A transferência de recursos de que trata este artigo deverá observar o instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 no que couber.

 

§ 4º À participação em constituição ou aumento de capital a que se refere o caput deste artigo, não se aplica o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 32 Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não forsancionada.


 

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º Não se incluem no limite previsto nocaputdeste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e encargossociais;

 

II - benefícios previdenciários a cargo doIPACI;

 

III - serviço dadívida;

 

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistênciasocial;

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes  de operações de crédito ou de transferências da União e doEstado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior;e

 

VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2019 e cujo cronograma físico estabelecido em instrumento contratual não se estenda além do primeiro semestre de2020.

 

Art. 33 O Poder Executivo disponibilizará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a Unidade Orçamentária e respectivas categorias de programação.

 

Art. 34 Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2019, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2020, conforme o disposto no § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a origem de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da origem de recurso à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 35 Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda a instrumentação e coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda de liberará sobre:

 

I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas setoriais do Orçamento Anual da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações e Empresas; e

 

III - instruções para o devido preenchimento das propostas setoriais dos orçamentos de que trata esta Lei.

 

Art. 36 O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecerá a programação financeira, por órgãos e o cronograma anual de desembolso mensal, por grupo de natureza da despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 37 Entende-se, para efeito do § 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 38 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

METODOLOGIA DA PREVISÃO DAS RECEITAS

 

A projeção das receitas para o Exercício de 2020 considerou diversos parâmetros como:

 

a) variação do Produto Interno Bruto -PIB;

b) taxa deinflação;

c) variações econômicas – Projeção de ParâmetrosEconômicos;

d) histórico de realização dereceitas.A metodologia utilizada para a variação do PIB, a taxa de inflação e variações econômicas baseia-se no comportamento de uma série de dados medidos por parâmetros macroeconômicos projetados, para o triênio de 2020 a 2022, pois desta forma, pode-se visualizar as possibilidades da economia para os próximos exercícios, a fim de projetar com maior cautela as receitas para o exercício de2020.

 

A projeção de parâmetros no quadro a seguir foi obtida no endereço eletrônico, acessado em 19 de junhode 2019.www.planejamento.gov.br/apresentacao.pldo.2020.pdf

 

PROJEÇÕES DE PARÂMETROS - 2020 a 2022

Parâmetros

2020

2021

2022

PIB real (%)

2,7

2,6

2,5

IPCA acumulado (%)

4,0

3,7

3,7

IGP-DI acumulado (%)

4,0

4,0

4,0

Taxa Over - SELIC Média (%)

7,5

8,0

8,0

Tx de Câmbio Média (R$ / US$)

3,7

3,8

3,8

Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00)

1.040,00

1.082,00

1.123,00

Massa Salarial Nominal (%)

6,9

7,6

7,3

 

Fonte: SPE/MF.

Elaboração: SOF/MP.


 

A projeção orçamentária da receita para o exercício de 2020 foi pautada, também, no histórico da realização de receitas, nos termos do Art. 30, da Lei Federal Nº. 4320/64:

“A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita”;

reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, LC 101/2001, em seu Art. 12:

“As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.

 

O quadro a seguir mostra a evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, considerando, ainda, a receita prevista para 2019, tendo como resultado a previsão da receita para o exercício de 2020:

 

EVOLUÇÃO DA RECEITA

MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

Codigo

 

Descrição da Receita

Rec Arrecadada 2016

Rec Arrecadada 2017

Rec Arrecadada 2018

Média últimos três anos

 

Rec Prevista 2019

 

Previsão 2020

10.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

11.00.00.00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

 

70.688.731

 

70.578.311

 

75.475.305

 

72.267.309

 

86.039.106

 

86.623.300

11.10.00.00

IMPOSTOS

66.612.293

66.041.534

68.559.636

67.091.012

80.225.000

79.813.300

11.20.00.00

TAXAS

4.076.438

4.536.778

6.915.669

5.176.297

5.814.106

6.810.000

12.00.00.00

CONTRIBUIÇÕES

18.571.761

20.972.743

19.948.037

19.830.847

22.649.000

23.206.000

12.10.00.00

CONTRIB SOCIAIS

8.865.142

10.245.793

8.942.672

9.351.202

10.649.000

10.726.000

 

12.40.00.00

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

9.706.619

 

10.726.950

 

11.005.365

 

10.479.645

 

12.000.000

 

12.480.000

13.00.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

40.177.912

37.537.106

37.719.765

38.478.261

12.004.588

20.533.200

 

13.10.00.00

EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO

 

28.391

 

1.068.325

 

1.369.269

 

821.995

 

2.048.000

 

1.232.000

13.20.00.00

VALORES MOBILIARIOS

36.561.153

34.035.905

34.398.432

34.998.497

7.345.588

16.480.200

 

 

13.30.00.00

DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA

 

 

3.588.368

 

 

2.432.876

 

 

1.952.064

 

 

2.657.769

 

 

2.610.000

 

 

2.820.000

13.90.00.00

DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000

1.000

16.00.00.00

RECEITA DE SERVICOS

2.416.414

2.066.820

1.685

1.494.973

608.200

17.000

17.00.00.00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

242.041.197

248.199.237

318.152.196

290.663.915

293.346.468

368.064.208

 

17.10.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

 

93.695.815

 

89.815.973

 

114.720.646

 

108.130.499

 

111.149.892

 

136.235.451

 

17.20.00.00

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL EDE

SUAS ENTIDADES

 

77.850.969

 

87.265.857

 

125.572.658

 

109.376.512

 

102.196.576

 

139.828.757

 

17.50.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

 

70.494.413

 

71.117.407

 

77.858.892

 

73.156.904

 

80.000.000

 

92.000.000

19.00.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

9.950.945

13.830.874

19.777.386

14.499.874

18.294.520

22.963.893

 

19.10.00.00

MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS

 

556.622

 

608.650

 

3.708.774

 

1.624.682

 

669.000

 

1.626.000


 

 

19.20.00.00

INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS

 

2.937.978

 

5.136.962

 

1.499.201

 

3.191.380

 

1.056.800

 

1.177.800

19.90.00.00

DEMAIS RECEITAS CORRENTES

6.456.345

8.085.262

14.569.411

9.683.812

16.568.720

20.160.093

 

RECEITAS CORRENTES

383.846.959

393.185.091

471.074.375

437.235.180

432.941.882

521.407.601

 

20.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

21.00.00.00

OPERACOES DE CREDITO

1.680.739

243.752

0,00

641.497

44.970.000

30.000.000

 

21.10.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO

 

1.680.739

 

243.752

 

0,00

 

641.497

 

44.970.000

 

30.000.000

22.00.00.00

ALIENACAO DE BENS

238.956

0,00

352.157

197.038

361.000

212.000

22.10.00.00

ALIENACAO DE BENS MOVEIS

238.956

0,00

352.157

197.038

361.000

212.000

24.00.00.00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.682.375

370.173

4.752.689

2.268.412

21.774.617

29.249.894

 

24.10.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

 

1.378.898

 

322.765

 

4.352.689

 

2.018.117

 

20.266.617

 

27.710.864

 

24.20.00.00

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL EDE

SUAS ENTIDADES

 

303.477

 

47.408

 

400.000

 

250.295

 

1.508.000

 

1.539.030

25.00.00.00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

3.600

3.000

0,00

2.200

1.000

1.000

25.90.00.00

DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL

3.600

3.000

0,00

2.200

1.000

1.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

3.605.670

616.925

5.104.846

3.109.147

67.106.617

59.462.894

 

70.00.00.00

Corrente Intraorçamentária - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

72.00.00.00

Corrente Intraorçamentária - CONTRIBUIÇÕES

 

10.778.560

 

13.694.137

 

12.231.278

 

12.234.659

 

17.651.000

 

17.870.000

 

72.10.00.00

Corrente Intraorçamentária - CONTRIBUIÇÕES

SOCIAIS

 

10.778.560

 

13.694.137

 

12.231.278

 

12.234.659

 

17.651.000

 

17.870.000

 

79.00.00.00

Corrente Intraorçamentária - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

2.915.666

 

14.269.618

 

704.326

 

5.963.204

 

16.000.000

 

25.500.776

 

79.90.00.00

Corrente Intraorçamentária - DEMAIS RECEITAS

CORRENTES

 

2.915.666

 

14.269.618

 

704.326

 

5.963.204

 

16.000.000

 

25.500.776

 

REC CORRENTE INTRA – ORÇ – RESERVA RPPS

13.694.227

27.963.755

12.935.604

18.197.862

33.651.500

43.370.776

 

DEDUÇÃO FUNDEB

31.151.245

32.447.870

36.634.302

33.411.139

39.574.000

41.204.960

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

401.146.856

421.765.771

452.480.523

425.131.050

533.700.000

583.036.312


 

 

Como pode-se observar há uma variação crescente no comportamento da receita arrecadada dos últimos três anos. Na previsão para 2020 houve projeção de aumento da receita, onde destacamos: IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕESDEMELHORIA,CONTRIBUIÇÕES,TRANSFERÊNCIAS

CORRENTES e em OPERAÇÕES DE CRÉDITO foi previsto o valor de R$ 30.000.000,00.

 

Finalmente, vale ressaltar que além da metodologia da previsão das receitas para o exercício de 2020, foram consideradas, ainda, as informações enviadas pelos órgãos da Administração Indireta, bem como observado o Princípio Contábil da Prudência.

 

A Receita Corrente Liquida prevista para o exercício de 2020 é de R$ 469.076.701,92 apurada da seguinte forma:

 

Receita

Valor – R$

Receita Corrente

521.407.661,92

(-) Dedução para formação do FUNDEB

41.204.960,00

(-) Contribuição do Servidor para o RPPS

10.690.000,00

(-) Compensação financeira entre regimes de previdência

436.000,00

Receita Corrente Liquida

469.076.701,92


 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image001.jpgARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2020

 

ARF (LRF, art 4º,§3º)          R$1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

500.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir

da Reserva de Contingência

600.000,00

Dívidas em Processo de Reconhecimento

0,00

 

 

Avais e Garantias Concedidas

0,00

 

 

Assunção de Passivos

0,00

 

 

 

Assistências Diversas

 

400.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discricionárias

 

300.000,00

Outros Passivos Contingentes

0,00

 

 

SUBTOTAL

900.000,00

SUBTOTAL

900.000,00

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

0,00

 

 

Restituição de Tributos a Maior

0,00

 

 

Discrepância de Projeções:

 

 

 

Outros Riscos Fiscais

0,00

 

 

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

0,00

TOTAL

900.000,00

TOTAL

900.000,00

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h


 

AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image002.jpgMUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS 2020

AMF- Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,§1º)   R$1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

2020

2021

2022

Valor Corrente

(a)

Valor Constante

% PIB (a /PIB)

x 100

% RCL (a / RCL)

x 100

Valor Corrente

(b)

Valor Constante

% PIB (b /PIB)

x 100

% RCL (b / RCL)

x 100

Valor Corrente

(c)

Valor Constante

% PIB

(c / PIB)

% RCL

(c / RCL)

x 100

x 100

Receita Total

583.036.312

565.545.223

0,46

124,29

606.357.765

588.167.032

0,46

125,50

630.612.075

611.693.713

0,47

125,50

Receitas Primárias (I)

546.347.112

529.956.699

0,43

116,47

559.400.997

542.618.967

0,43

115,78

583.377.036

565.875.725

0,44

116,10

Despesa Total

598.036.312

580.095.223

0,47

127,49

621.957.764

603.299.032

0,48

128,73

646.836.075

627.430.993

0,48

128,73

Despesas Primárias (II)

592.303.366

574.534.265

0,46

126,27

615.995.501

597.515.636

0,47

127,50

640.635.321

621.416.261

0,48

127,50

Resultado Primário (III) = (I – II)

-45.956.254

-44.577.567

-0,04

-9,80

-56.594.504

-54.896.669

-0,04

-11,71

-57.258.285

-55.540.536

-0,04

-11,40

Resultado Nominal

-34.750.000

-33.707.500

-0,03

-7,41

-34.000.000

-32.980.000

-0,03

-7,04

-33.750.000

-32.737.500

-0,03

-6,72

Dívida Pública Consolidada

55.911.562

54.234.215

0,04

11,92

50.087.182

48.584.567

0,04

10,37

44.262.800

42.934.916

0,03

8,81

Dívida Consolidada Líquida

-137.895.340

-133.758.480

-0,11

-29,40

-142.032.200

-137.771.234

-0,11

-29,40

-147.713.488

-143.282.083

-0,11

-29,40

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Despesas Primárias geradas por PPP (V)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h


 

AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image003.jpgMUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2020

 

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º,incisoI)                                                                                                                                         R$ 1,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2018

 

(a)

 

 

% PIB

 

 

% RCL

 

Metas Realizadas em 2018

 

(b)

 

 

% PIB

 

 

% RCL

 

Variação

Valor

(c) = (b-a)

%

(c/a) x 100

Receita Total

443.969.786

0,33

114,67

470.143.292

0,39

109,73

26.173.506

5,90

Receitas Primárias (I)

417.741.914

0,31

107,90

432.736.748

0,36

101,00

14.994.834

3,59

Despesa Total

443.969.786

0,33

114,67

433.677.107

0,36

101,22

-10.292.679

-2,32

Despesas Primárias (II)

436.903.721

0,33

112,85

427.119.303

0,35

99,68

-9.784.418

-2,24

Resultado Primário (III) = (I–II)

-19.161.807

-0,01

-4,95

5.617.445

0,00

1,31

24.779.252

-129,32

Resultado Nominal

-

-

-

33.123.333

-

-

-

-

Dívida Pública Consolidada

21.670.865

0,02

5,60

16.072.955

0,01

3,75

-5.597.910

-25,83

Dívida Consolidada Líquida

0

0,00

0,00

-127.491.993

-0,11

-29,76

-127.491.993

#DIV/0!

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h


 

 

 

AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image004.jpgMUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020

 

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
 

R$ 1,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2017

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

2022

%

Receita Total

421.765.772

470.143.292

11,47

533.700.000

13,52

583.036.312

9,24

606.357.765

4,00

630.612.075

4,00

Receitas Primárias (I)

387.486.115

432.736.748

11,68

481.523.412

11,27

546.347.112

13,46

559.400.997

2,39

583.377.036

4,29

Despesa Total

363.344.338

433.677.107

19,36

533.700.000

23,06

598.036.312

12,05

621.957.764

4,00

646.836.075

4,00

Despesas Primárias (II)

350.768.563

427.119.303

21,77

526.999.435

23,38

592.303.366

12,39

615.995.501

4,00

640.635.321

4,00

Resultado Primário (III) = (I - II)

36.717.552

5.617.445

-84,70

-45.476.023

-909,55

-45.956.254

1,06

-56.594.504

23,15

-57.258.285

1,17

Resultado Nominal

33.123.333

46.529.600

40,47

-34.750.000

-174,68

-34.750.000

0,00

-34.000.000

-2,16

-33.750.000

-0,74

Dívida Pública Consolidada

21.357.733

16.072.955

-24,74

31.735.942

97,45

55.911.562

76,18

50.087.182

-10,42

44.262.800

-11,63

Dívida Consolidada Líquida

-102.087.968

-127.491.993

24,88

-132.591.673

4,00

-137.895.340

4,00

-142.032.200

3,00

-147.713.488

4,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2017

2018

%

2019

%

2020

%

2021

%

2022

%

Receita Total

409.112.799

456.038.993

11,47

517.689.000

13,52

565.545.223

9,24

588.167.032

4,00

611.693.713

4,00

Receitas Primárias (I)

375.861.532

419.754.646

1,12

467.077.710

11,27

529.956.699

13,46

542.618.967

2,39

565.875.725

4,29

Despesa Total

352.444.008

420.666.794

1,19

517.689.000

23,06

580.095.223

12,05

603.299.032

4,00

627.430.993

4,00

Despesas Primárias (II)

340.245.506

414.305.724

1,22

511.189.452

23,38

574.534.265

12,39

597.515.636

4,00

621.416.261

4,00

Resultado Primário (III) = (I - II)

35.616.025

5.448.922

0,15

-44.111.742

-909,55

-44.577.567

1,06

-54.896.669

23,15

-55.540.536

1,17

Resultado Nominal

32.129.633

45.133.712

1,40

-33.707.500

-174,68

-33.707.500

0,00

-32.980.000

-2,16

-32.737.500

-0,74

Dívida Pública Consolidada

20.717.001

15.590.767

0,75

30.783.864

97,45

54.234.215

76,18

48.584.567

-10,42

42.934.916

-11,63

Dívida Consolidada Líquida

-99.025.329

-123.667.233

1,25

-128.613.923

4,00

-133.758.480

4,00

-137.771.234

3,00

-143.282.083

4,00

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h

 


 

AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image005.jpgMUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image006.png2020

 

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso

III)

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

%

2017

%

2016

%

Patrimônio/Capital

0

0,00%

-1.905.742

-0,56%

-1.905.742

-0,47%

Reservas

0

0,00%

3.241.491

0,95%

3.241.491

0,80%

Resultado Acumulado

531.754.831

100,00%

341.147.277

99,61%

405.946.169

99,67%

TOTAL

531.754.831

100,00%

342.483.026

100,00%

407.281.918

100,00%

 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image007.png


REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2018

%

2017

%

2016

%

0,00%

100,00%

Patrimônio Reservas

Lucros ou Prejuízos Acumulados

0

-637.489

0,00%

100,00%

0

55.356.167

0,00%

100,00%

0

-397.113.268

TOTAL

-637.489

100,00%

55.356.167

100,00%

-397.113.268

100,00%

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h


 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image008.jpgAMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2020

 

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º,incisoIII)         R$1,00

RECEITAS REALIZADAS

2018

(a)

2017

(b)

2016

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

384.466,66

9.498,81

334.617,79

Alienação de Bens Móveis

352.156,56

0,00

238.859,18

Alienação de Bens Móveis - Rendimentos

32.310,10

9.498,81

95.661,53

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

97,08

 

DESPESAS EXECUTADAS

2018

(d)

2017

(e)

2016

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral de Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

156.949,70

156.949,70

156.949,70

290.981,04

290.981,04

290.981,04

329.362,12

329.362,12

329.362,12

Descrição: Descrição: Descrição: Caixa de texto: SALDOEXERCICIOANTERIOR	819.641,11


0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2018

(g) = ((Ia – IId)

+ IIIh)

2017

(h) = ((Ib – IIe)

+ IIIi)

 

2016

(i) = (Ic – IIf)

VALOR (III)

770.931,51

543.414,55

824.896,78

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h

Nota :


 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image010.jpgAMF/Tabela6-DEMONSTRATIVO6–AVALIAÇÃODASITUAÇÃOFINANCEIRAEATUARIALDO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES

 

MUNICÍPIODE CACHOEIRO DEITAPEMIRIMLEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS ANEXO DEMETAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2020

 

AMF-Demonstrativo6(LRF,art.4º,§2º,incisoIV,alínea"a")      R$1,00

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image011.png

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image012.png


PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados Civil

AtivoInativoPensionista

MilitarAtivoInativoPensionista

Receita de Contribuições Patronais Civil

AtivoInativoPensionista

MilitarAtivoInativoPensionista

Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

ReceitadeAportePeriódicodeValoresPredefinidos Outras ReceitasCorrentes

CompensaçãoPrevidenciáriadoRGPSparaoRPPS Demais ReceitasCorrentes

RECEITAS DE CAPITAL (II)

AlienaçãodeBens,DireitoseAtivosAmortização de Empréstimos Outras Receitas deCapital

50.744.096,66

9.656.544,02

9.656.544,02

9.499.115,54

112.303,95

45.124,53

0,00

0,00

0,00

0,00

12.454.383,19

11.217.268,68

11.217.268,68

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.237.114,51

28.585.712,41

31.327,00

28.554.385,41

0,00

0,00

0,00

47.457,04

0,00

47.457,04

0,00

-

-

-

64.293.501,03

10.200.499,22

10.200.499,22

9.948.001,27

207.862,27

44.635,68

0,00

0,00

0,00

0,00

13.730.074,15

11.753.175,21

11.753.175,21

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.976.898,94

24.833.062,91

13.028,00

24.820.034,91

0,00

0,00

14.251.717,93

1.278.146,82

1.149.582,30

128.564,52

0,00

-

-

-

66.594.134,82

9.909.445,70

9.909.445,70

9.554.356,16

311.497,13

43.592,41

0,00

0,00

0,00

0,00

13.465.108,30

13.465.108,30

13.465.108,30

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

29.993.283,48

0,00

29.993.283,48

0,00

0,00

12.795.515,65

430.781,69

412.110,34

18.671,35

0,00

-

-

-

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

50.744.096,66

64.293.501,03

66.594.134,82

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

ADMINISTRAÇÃO (IV)

Despesas CorrentesDespesas de CapitalPREVIDÊNCIA (V)

Benefícios -CivilAposentadorias Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias (ressarcimento de despesas, etc)

Benefícios - Militar

ReformasPensões

Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

1.979.761,10

1.974.982,91

4.778,19

17.808.111,90

17.808.111,90

12.814.993,41

3.585.134,77

1.399.080,82

8.902,90

0,00

-

-

-

-

-

-

2.066.992,98

2.055.589,73

11.403,25

21.195.378,64

21.195.378,64

15.713.653,07

4.067.620,58

1.336.901,07

77.203,92

0,00

-

-

-

-

-

-

2.449.417,86

2.355.302,15

94.115,71

25.223.337,44

25.223.337,44

18.894.879,12

4.439.919,55

1.432.742,90

455.795,87

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTALDASDESPESASPREVIDENCIÁRIASRPPS(VI)=(IV+V

 

19.787.873,00

 

23.262.371,62


27.672.755,30


 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

30.956.223,66

41.031.129,41

38.921.379,52

 

 

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2016

2017

2018

VALOR

 

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2016

2017

2018

VALOR

4.579.580,00

4.834.500,00

8.763.500,00

 

 

APORTESDERECURSOSPARAOPLANOPREVIDENCIÁRIODORPPS

2016

2017

2018

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar PlanodeAmortização-AportePeriódicodeValoresPredefinidos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

 

BENS E DIREITOS DO RPPS

2016

2017

2018

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações ( Papeis e Imóveis) Outro Bens e Direitos ( almoxarifado e patrimônio)

15.287,57

200.716,65

180.425,32

173.075.593,84

216.718.205,67

247.285.150,86

2.084.150,20

2.063.238,98

2.218.566,81

 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image012.png


PLANO FINANCEIRO

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

CompensaçãoPrevidenciáriadoRGPSparaoRPPS Demais ReceitasCorrentes

RECEITASDECAPITAL(IX)

AlienaçãodeBens,DireitoseAtivosAmortização de Empréstimos Outras Receitas deCapital

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX)


 

 


 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

ADMINISTRAÇÃO (XI)

Despesas CorrentesDespesas de CapitalPREVIDÊNCIA (XII)

Benefícios - Civil

AposentadoriasPensões

Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar

ReformasPensões

Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)

 

 

 

 

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2016

2017

2018

RECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições dos Segurados Civil

Ativo InativoPensionista

Militar AtivoInativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais Civil

Ativo InativoPensionista

Militar AtivoInativo

Pensionista

Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII)

 

 

 

 

APORTESDERECURSOSPARAOPLANOFINANCEIRODORRPS

2016

2017

2018

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva

 

 

 

 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image012.png


            PROJEÇÃOATUARIALDOREGIMEPRÓPRIODEPREVIDÊNCIADOSSERVIDORES      

 

 

 

EXERCÍCIO

ResultadoPrevidenciário

(c) = (a-b)

 

 

 

 

 

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h


 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image013.jpgTabela 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

ANO DE 2020

 

AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, § 2°,incisoV)  R$1,00

 

ITEM

 

TRIBUTO

 

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

 

LEI

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

 

COMPENSAÇÃO

2020

2021

2022

 

 

1

 

 

IPTU

 

 

Isenção

 

 

regularização loteamentos

 

4960/2000

5516/2003

 

 

160.000,00

 

 

165.000,00

 

 

170.000,00

 

Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente de lançamentosdenovasunidadesimobiliáriasqueocorreçã após regularização dosloteamentos.

 

 

2

 

 

IPTU

 

Desconto concedido para pagamento em cotaúnica

 

todos os contribuintes do IPTU

5394/2002

(Código Trib.

Mun.) Artigo184

 

 

2.400.000,00

 

 

2.450.000,00

 

 

2.500.000,00

Estimuloaopagamentoavista.Compensaçãoaumentona receitatributáriaprópiadeexercíciocorrenteediminuiçã de inscrição de débitos na dívida ativa e consequentes ações de execuçãojudicial.

 

 

3

 

 

IPTU

 

 

Isenção

 

isenção IPTU para imóveis padrão "D/E" com limite valor venal

5394/2002

(Código Trib.

Mun.) Artigo63

 

 

260.000,00

 

 

270.000,00

 

 

280.000,00

 

Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função de açõesderecadastramento imobiliário.

 

 

4

 

 

IPTU

Redução de 20%dovalor do IPTU para imoveis quenãopossuirem   dividasna

data de 30 desetembro

contribuintes do IPTU que na data de 30 de setembro do exercicio anterior ao lançamento estejam com o

lançamento do exercício

5394/2002

(Código Trib.

Mun.) Artigo62

 

 

4.100.000,00

 

 

4.200.000,00

 

 

4.300.000,00

Manter o nível de adimplencia na arrecadação do IPTU evitando encaminhamento de ações de execução fiscal. Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função de ações de

recadastramento imobiliário

 

 

5

 

 

IPTU

Programa   'Nota Cachoeiro" queconcede beneficio fiscal de geração de créditode

ISS em favor de

 

Tomadores de serviços - pessoa física

5394/2002

(Código Trib.

Mun.) Artigo92-B

 

 

85.000,00

 

 

90.000,00

 

 

95.000,00

 

IncrementonareceitadoISSQNprovenientedoaumento naemissãodeNotasFiscaisdeServiçosEletrônicas.

 

 

6

 

IPTU / ITBI/ISS TAXA FISC. OBRAS

 

 

Isenção

contribuintes queefetuarem aquisição de imóveis com enquadramento       no Programa MinhaCasa

Minha Vida

 

 

6332/2009

 

 

180.000,00

 

 

190.000,00

 

 

200.000,00

 

Estimulo à aquisição de imovel proprio. Compensação aumento na receita de IPTU nos exercícios posteriores.


 

 

 

7

 

IPTU/PREÇO PUBLICO TAXA ITBI

Isenção de IPTU por 5 anos e de preço público ref. taxa de avaliação do ITBI.

contribuintes com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, que tiveram  imóvelconstruído

pelo programa MinhaCasa

 

 

7385/2016

 

 

20.000,00

 

 

25.000,00

 

 

30.000,00

 

Incremento da receita de IPTU proveniente de novos lançamentos que ocorrerão após fim do benefício.

 

 

8

 

 

IPTU /ISS /ITBI

 

Isenção e redução base de calculo

 

reativação, ampliação e instalação de empresas

 

 

4970/2000

 

 

90.000,00

 

 

80.000,00

 

 

70.000,00

 

Incremento na receita do ISSQN proveniente de novos empreeendimentos a serem instalados no município.

 

 

9

 

 

IPTU /ISS /ITBI

 

Isenção e redução base de calculo

incentivo        para

instalação/ampliação de empresas e geração de empregos.

 

 

7692/2019

 

 

350.000,00

 

 

370.000,00

 

 

390.000,00

 

Incremento na receita do ISSQN proveniente de novos empreeendimentos a serem instalados no município.

 

 

10

 

 

IPTU /ISS /ITBI

 

 

Isenção

 

construção casas populares com recurso FGTS

 

 

5005/2000

 

 

5.000,00

 

 

5.000,00

 

 

5.000,00

 

Incremento na receita do IPTU decorrente de novos lançamentos que ocorreção após construção dos imóveis.

 

 

11

 

 

IPTU /ISS /ITBI/TAXAS

 

 

Isenção 20 anos

 

insenção tributos Itabira Agro-Industrial

 

 

4983/2000

 

 

200.000,00

 

 

205.000,00

 

 

210.000,00

 

Aumento no VAF - Valor adicionado fiscal devido a investimentos feito pelo contribuinte na ampliação do processo de produção do cimento.

 

 

12

 

 

IPTU /ITBI

 

Isenção e redução base de calculo

 

loteamentos no Distrito Industrial Lauro Lemos Junior - Morro Grande

 

 

5170/2001

 

 

900.000,00

 

 

910.000,00

 

 

920.000,00

 

Incremento na receita do IPTU decorrente de novos lançamentos que ocorreção após regularização dos imóveis.

 

 

13

 

 

IPTU/ISS

 

 

Isenção e remissão

entidades   culturais, recreativas eeducacionaissem fins lucrativos e/ou de naturezafilantrópica.

 

 

6/2003 e5525/20

 

 

720.000,00

 

 

730.000,00

 

 

740.000,00

 

Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função de açõesderecadastramento imobiliário.

 

 

14

 

 

ISS

 

 

redução base cálculo

Redução na base decálculo do ISS para operadorasdosplanos de saúde e planos odontológicosorganizadas

sob a forma decooperativas

 

 

7556/2018

 

 

6.000.000,00

 

 

6.100.000,00

 

 

6.200.000,00

 

Incentivo na permanencia das cooperativas de trabalhoinstaladas no município e atrativo para formalização de novos empreendimentos desta natureza em Cachoeiro.

 

 

15

 

 

ISS

 

 

isenção

 

 

Isenção ISS Dataci

 

 

2888/1988

 

 

230.000,00

 

 

240.000,00

 

 

250.000,00

 

Trata-sedeempresaqueprestaserviçosdeTecnologiada Informação ao municipio. A compensação se dá pelo menor custo no preço do serviçoprestado.


 

 

 

16

 

 

ISS/IPTU/ITBI/TAXAS

 

 

isenção

insenção tributos Fundação 'Vale do Itapemirim" - Falculdades de Direito e Ciencias Contábeis e

Administrativas

 

 

4955/2000

 

 

130.000,00

 

 

140.000,00

 

 

150.000,00

Trata-se de instituição sem fins lucrativos, desta forma não há a incidencia do imposto. A compensação da isenção das taxas se dará pelo aumento anual no numero de novos lançamentos com tributação de taxas.

 

 

17

 

 

MULTAS/JUROS

 

 

redução

desconto 20% nas multas e juros moratórios para pagamento a vista de débitos inscritos em Dívida

Ativa

5394/2002

(Cód. Trib. Mun.)

artigo 188, § 1º

 

 

180.000,00

 

 

190.000,00

 

 

200.000,00

 

Forma de incrementar o recebimento das dívidas e diminuição com despesas de ajuizamento de execução fiscal.CompensaçãoaumentonareceitadaDívidaAtiva.

 

 

18

 

MULTAS/JUROS

 

Anistia e redução de multas/juros.

REFIM III - desconto pagamento à vista e/ou parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

 

6422/2010

 

 

6.000,00

 

 

5.000,00

 

 

4.000,00

 

REFIM III - Lei nº 6422/2010. Incremento no recebimento das dívidas e diminuição com despesas de ajuizamento de execução fiscal.

 

 

19

 

MULTAS/JUROS

 

Anistia e redução de multas/juros e atualização monetária

REFIM IV - Programa de recuperação fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou

parcelado de débitos

 

 

6753/2013

 

 

20.000,00

 

 

15.000,00

 

 

10.000,00

REFIM IV - Lei nº 6753/2013. Programa de recuperação fiscal para regularização de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dará com aumento na receita da Divida Ativa.

 

 

20

 

MULTAS/JUROS

 

Redução demultas/juros

REFIM V - Programa de recuperação fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou

parcelado de débitos

 

 

7264/2015

 

 

90.000,00

 

 

80.000,00

 

 

70.000,00

REFIM V - Lei nº 7264/2015. Programa de recuperação fiscal para regularização de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dará com aumento na receita da Divida Ativa.

 

 

21

 

MULTAS/JUROS

 

Redução demultas/juros

REFIS 2017/2018 -

Programa de regularização fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de

 

 

7514/2017

 

 

900.000,00

 

 

800.000,00

 

 

700.000,00

REFIS - Lei nº 7514/2017. Programa de recularização fiscal de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dará com aumento na receita da Divida Ativa.

 

 

22

 

MULTAS/JUROS

 

Redução demultas/juros

REFIS 2020- Programa de regularização fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou

parcelado de débitos

Projeto de lei a serencaminhado à Câmara Municipal.

 

 

1.200.000,00

 

 

900.000,00

 

 

600.000,00

ProjetodeleiaserenviadoàCâmaraMunicipal.REFIS- Programa de regularização fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado dedébitos inscritos em DívidaAtiva.

Compensação com se dará com aumento na receita da

 

 

23

 

 

TAXA FISC. OBRAS

 

Isenção e redução base de cálculo

contribuintes comadesãoao       Programa de Regularização de obras-PRÓ

 

 

6236/2009

 

 

60.000,00

 

 

60.000,00

 

 

60.000,00

Estimular a regularização de obras regulares. CompensaçãoaumentonareceitadoIPTUdeimoveisque não estavam sendo tributados. Aumento na receita de ITBI de imóveis que não possuem escritura pararegistro

no Cartorio de Imoveis

 

 

24

TAXA FISCALIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO, SANITÁRIA, ANUNCIO e ISS FIXO DE AUTÔNOMOS

Desconto para pagamento a vista em cota única nos lançamentos do exercício corrente

 

todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário

5394/2002

(Cód.Trib.Mun.) artigo184

 

 

330.000,00

 

 

340.000,00

 

 

350.000,00

Estimuloaopagamentoavista.Compensaçãoaumentona receitatributáriaprópiadeexercíciocorrenteediminuiçã de inscrição de débitos na dívida ativa e consequentes ações de execuçãojudicial.


 

 

 

25

TAXA FISCALIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO, SANITÁRIA, ANUNCIO e SERV. PUBLICOS

 

 

Isenção

Microempresas, Empreendedores Individuais,   orgãos

públicos,   autarquias,organizações   religiosase

Lei5394/2002

(CódigoTrib.

Mun.) artigos 94-A,94-

B, 94-C

 

 

1.950.000,00

 

 

1.960.000,00

 

 

1.970.000,00

Compensação se dará com a ampliação dos lançamentos de cobrança da taxa de fiscalização de localização, anuncio, sanitária e preços públicos. Aumento na formalização de negocios e geração de renda e emprego

TOTAL

20.566.000,00

20.520.000,00

20.474.000,00

 

FONTE: Subsecretaria Tributária - Secretaria Municipal da Fazenda

 

(Anexo incluído pela Lei n° 7824/2020)

ITEM

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

LEI

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2020

2021

2022

26

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal

Isenção

contribuintes vinculados às

unidades consumidoras classificadas como “tarifa social de baixa renda” pelo critério da Agência Nacional de

Energia Elétrica – ANEEL

 

120.000,00

-

-

dispensada a

demonstração de

adequação e

compensação orçamentária nos termos da decisão proferida em 29 de março de 2020 nos autos da ADI 6.357 do Supremo Tribunal Federal

 

AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image014.jpgMUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2020

 

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°,inciso V)  R$1,00

EVENTOS

2020

Aumento Permanente da Receita

(-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB

2.000.000,00

600.000,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita(I)

1.400.000,00

Redução Permanente de Despesa (II)

 

Margem Bruta (III) = (I+II)

1.400.000,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC

Novas DOCC geradas por PPP

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

1.400.000,00

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h


Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM\HTML\L77882019_arquivos\image015.jpgMUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AÇÕES PRIORITÁRIAS DO GOVERNO

2020

 

 

 

PROGRAMA

 

AÇÃO

 

PRODUTO

METAFISICA

METAFINANCEIRA

 

 

 

 

 

0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

3001: PAGAMENTO DE DÍVIDA

CONTRATUAL DO LEGISLATIVO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

6.000,00

3002: PAGAMENTO DE SENTENÇAS

JUDICIAIS DO LEGISLATIVO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

4.500,00

3003: PAGAMENTO DE SENTENCAS

JUDICIAIS E PRECATORIOS

AÇÃO REALIZADA

100%

860.000,00

3004: PAGAMENTO DE DÍVIDA

CONTRATUAL

AÇÃO REALIZADA

100%

5.728.945,71

3005: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES,

RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

ATIVIDADE REALIZADA

 

100%

 

405.100,00

3006: PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES

CONTRIBUTIVAS

AÇÃO REALIZADA

100%

3.750.051,35

 

0101 - AÇÃOLEGISLATIVA

2001: GESTÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE MANTIDA

100%

16.771.500,00

 

 

0302-FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

2002: REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA

 

TRABALHO REALIZADO

 

5%

 

28.000,00

2003: MODERNIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE OUVIDORIA QUE

FACILITEM A PARTICIPAÇÃO POPULA

 

ATIVIDADE REALIZADA

 

100%

 

23.000,00

 

0403 - DEFESA CIVIL DA CIDADE

2004: IMPLEMENTAÇÃO DE NÚCLEOS

COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - NUPDECS

 

NUCLEO IMPLEMENTADO

 

3%

 

4.000,00

 

 

2005: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS

ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -PGM

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

342.000,00

2006: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOSCORPORATIVOS-CIG

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

313.000,00

2007: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOSCORPORATIVOS-GAP

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

37.155,80

2008: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMCOS

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

50.200,00

2009: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMDEF

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

174.000,00

2010: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMDURB

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

152.000,00

2011: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMFA

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

3.741.950,00

 

 

 

 

 

 

0404 - GESTÃODIGITAL CACHOEIRO

2012: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS

ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -SEMDES

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

220.790,42

2013: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMAG

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

35.000,00

2014: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMDEC

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

60.000,00

2015: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMCULT

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

59.298,00

2016: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS

ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -SEMESP

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

35.200,00

2017: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS

ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -SEMSUR

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

65.662,64

2018: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMMA

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

27.588,80

2019: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMUS

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

633.900,00

2022: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMASI

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

4.460.281,72

2023: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMO

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

27.546,78

2026: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -

SEMGES

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

48.239,93

2027: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS

ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS -SEMTRA

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%


28.639,40


 

 

 

 

 

 

 

 

0505 -COMUNICAÇÃODIRETA

2028: MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PORTAL DA PMCI

PORTAL DIVULGADO E MANTIDO

 

100%

 

500,00

2029: PADRONIZAÇÃO DE MATERIAL TECNICO E INSTITUCIONAL

 

SISTEMA IMPLEMENTADO

 

25

 

150,00

2030: IMPLEMENTAÇÃO DE MÍDIAS INSTITUCIONAIS

 

SISTEMA IMPLEMENTADO

 

25

 

50,00

2031: REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS

 

CAMPANHA REALIZADA

 

35

 

865.000,00

2032: REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAISDAASSISTENCIASOCIAL

 

CAMPANHA REALIZADA

 

10

 

200.100,00


 

 

 

 

 

0606 - HÁ GENTE NO TRÃNSITO

1001: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRONICO

EQUIPAMENTOINSTALADO

 

20

 

10.000,00

2033: FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO

 

ATIVIDADE MANTIDA

 

100%

 

543.700,00

2034: REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE EDUCAÇÃO CIDADÃ PARA O TRÂNSITO

EVENTOS DE EDUCAÇÃO REALIZADOS

 

156

 

9.000,00

2035: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

 

SISTEMA MANTIDO

 

100%

 

12.300,00

 

 

 

0607 - SEGURANÇA PÚBLICA

1002: AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE

MONITORAMENTO ELETRONICO

SISTEMA AMPLIADO

100%

8.000,00

2036: FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE

SEGURANÇA

EVENTO REALIZADO

100

225.723,30

2037: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

MONITORAMENTO ELETRONICO

SISTEMA MANTIDO

100%

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0708 - PLANEJANDO CACHOEIRO PARA O FUTURO

1003: CONSTRUÇÃO DE NOVO ESPAÇO DE COMÉRCIO POPULAR

UNIDADE CONSTRUIDA

1

1.000,00

1004: IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PARQUES MUNICIPAIS

CENTRO CONSTRUÍDO

1

1.000,00

1005: CONSTRUÇÃO DE CICLOROTAS, CICLOVIAS E CICLOFAIXAS

CICLOFAIXA

20%

1.000,00

1006: CONSTRUÇÃO DE PONTES

PONTE CONSTRUIDA

1

1.000,00

1007: CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE VIAS

OBRA CONCLUÍDA

25%

1.000,00

1008: REVITALIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DA SEDE DO MUNICÍPIO

PROJETO DESENVOLVIDO

20%

2.000,00

1009: REVITALIZAÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS

PROJETO DESENVOLVIDO

20%

2.000,00

1010: CONSTRUÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL ILHA DA LUZ

CENTRO CONSTRUÍDO

1

1.000,00

2038: REVISÃO E IMPLANTAÇÃO DE LEGISLAÇÕES URBANISTICAS

LEI REVISADA

25%

402.800,00

2039: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SIG

SISTEMA IMPLEMENTADO

25%

700,00

2040: IMPLANTAÇÃO DE CALÇADA

CIDADÃ NOS ESPAÇOS PÚBLICOS

ACESSO REFORMADO

50%

295.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

0752 -AVANCAR CIDADES CACHOEIRO

1.070 - PAVIMENTACAO NOVA

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.071 - MICRODRENAGEM

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.072 - SINALIZACAO VIARIA

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.073 - CALCADA COM ACESSIBILIDADE

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.074 - CICLOFAIXA

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.075 - BICICLETARIO

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.076 - ABRIGO DE ONIBUS

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.077 - REVEGETACAO, ARBORIZACAO E

IMPLEMENTACAO DE AREAS VERDES

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.078 - CONTENCAO DE ENCOSTAS

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.079 - ILUMINACAO PUBLICA

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00

1.080 - ACOES MITIGADORAS

OBRA REALIZADA

25%

1.000,00


 

0753 – SUBSIDIO AO TRANSPORTE COLETIVO

2197 – APOIO AO TRANSPORTE COLETIVOMUNICIPALDECACHOEIRODE ITAPEMIRIM

 

SUBSIDIO CONCEDIDO

 

100,00%

 

1.618.162,16

 

 

 

0809 -MODERNIZAÇÃO

1011: MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FISICA

ESPAÇOCONSTRUÍDO/REFORMADO/AMPLIADO

 

50%

 

3.105.000,00

1012: ATUALIZAÇÃO DA BASE

CADASTRO INTEGRADO

50%

5.502.000,00

ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA

TRIBUTÁRIA

1013: MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

INFRAESTRUTURAMELHORADA

50

2.000,00

 

2041: MELHORIA DO ATENDIMENTO

ATENDIMENTO

50

70.000,00

 

REALIZADO

 

 

0810-AMPLIAÇÃODA ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

2042: RECUPERAÇÃO E RECEBIMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

RECEITA ARRECADADA

50%

151.100,00

2043: IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO FAZENDÁRIO

PROCEDIMENTOPADRONIZADO

 

1000

 

15.000,00

 

 

0911 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA

2044: GESTÃO DO TRABALHO

PESSOA CAPACITADA

10

10.000,00

2045: VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL

SERVIÇO MONITORADO

20%

112.100,00

2046: FORTALECIMENTO DA

PARTICIPAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL

ATIVIDADE REALIZADA

10

10.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0912 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA

1014: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE IMPLANTADA

 

1

 

227.300,00

1015: CONSTRUÇÃO DO CENTRO POP

UNIDADE IMPLANTADA

1

257.300,00

2047: SERVIÇO DE PROT SOCIAL AO ADOLESC CUMPRIM DE MEDIDA SOCIEDUCATIVA LIBERD ASSISTIDA (LA)

 

PESSOA ATENDIDA

 

50

 

501.333,16

2048: PAEFI - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS

 

FAMILIA ATENDIDA

 

30

 

397.700,00

2049: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

 

PESSOA ATENDIDA

 

20

 

85.800,00

2050: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS

 

PESSOA ATENDIDA

 

6

 

500,00

2051: SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA

 

PESSOA ATENDIDA

 

10

 

39.100,00

2052: SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

 

FAMILIA ATENDIDA

 

30

 

500,00

2053: FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

ENTIDADE BENEFICIADA

 

2

 

1.878.816,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0913 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1016: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE

ASSISTENCIA SOCIAL

 

CRAS CONSTRUIDO

 

1

 

1.180.100,00

2054: CCVA - CENTRO DE CONVIVENCIA

VIDA ATIV

PESSOA ATENDIDA

50

187.700,00

2055: BPC NA ESCOLA

PESSOA ATENDIDA

20

4.100,00

2056: CRIANÇA FELIZ

PESSOA ATENDIDA

250

400.000,00

2057: ACESSUAS TRABALHO - PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO

TRABALHO

 

PESSOA ATENDIDA

 

10

 

505.495,57

2058: FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

ENTIDADE BENEFICIADA

3

107.600,00

2059: PAIF - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA

 

FAMILIA ATENDIDA

 

60

 

2.642.405,40

 

2060: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

 

PESSOA ATENDIDA

 

60

 

209.000,00

2061: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA NO DOMICILIO PARA PESSOAS

COM DEFICIÊNCIA E IDOS

 

PESSOA ATENDIDA

 

1


400,00


 

 

 

 

0914 - PROGRAMAS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS E

2062: SERVIÇO ESPECIAL IR E VIR

PESSOA ATENDIDA

500

634.800,00

2063: CADASTRO UNICO - PROGRAMA

BOLSA FAMILIA

FAMILIA ATENDIDA

4800

283.896,41

2064: BENEFICIOS EVENTUAIS

FAMILIA ATENDIDA

60

229.852,96

2065: PASSE LIVRE - PROGRAMA SOCIAL

DETRANSPORTECOLETIVODECACHDE ITAPEMIRIM

 

PESSOA ATENDIDA

 

600

 

702.000,00

2066: TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E

ESGOTO

FAMILIA ATENDIDA

1150

430.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

0915 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA

2067: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS - ADM

PESSOA ACOLHIDA

40

500,00

2068: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS

PESSOA ACOLHIDA

200

2.255.541,00

2069: RESIDÊNCIA INCLUSIVA PAA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA

PESSOA ATENDIDA

4

180.400,00

2070: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E

PESSOA ACOLHIDA

120

1.016.000,00

2071: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

PESSOA ATENDIDA

5

700,00

2072: ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA PESSOA ADULTA E SUA FAMÍLIA

PESSOA ACOLHIDA

30

261.400,00

2073: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA

PESSOA ATENDIDA

2

84.844,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0916-PROGRAMADE SEGURANÇA ALIMENTARE

 

1017: AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS

UNIDADE CONSTRUIDAREFORMADA E/OU AMPLIADA

 

1

 

700,00

1018: CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO DE ALIMENTOS

 

UNIDADE CONSTRUIDA

 

1

 

600,00

1019: CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL

 

UNIDADE CONSTRUIDA

 

1

 

600,00

1020: IMPLANTAÇÃO DA HORTA URBANA E/OU RURAL

HORTA CONSTRUÍDA

2

1.500,00

1021: IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR

UNIDADE CONSTRUIDA

1

297.900,00

2074: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR - CDA

PRODUTORCONTEMPLADO

250

465.955,30

2075: EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR

PESSOA ATENDIDA

40

500,00

2076: FORTALECIMENTO DACOMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR

PESSOA ATENDIDA

60

700,00

2077: MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR

REFEIÇÕES SERVIDAS

100

600,00

2078: MANUTENÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA

REFEIÇÕES SERVIDAS

100

2.400,00

2079: MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS

QUILO DE ALIMENTO DOADO

100

500,00


 

 

 

 

 

 

 

0917 - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1022: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DA JUVENTUDE

UNIDADE CONSTRUIDA

1

500,00

2080: PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA - FORTALEC DA POLÍTICA EM DEFESA DO

DIREITO DA CRIANÇA E DO

ATENDIMENTOREALIZADO

 

20

 

500,00

2081: FOMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

ATIVIDADE REALIZADA

20%

500,00

2082: FORTALECIMENTO DA POLÍTICADE GÊNERO

ATENDIMENTOREALIZADO

800

600,00

2083: PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DIVERSIDADE E COMUNIDADES

TRADICIONAI

 

ATIVIDADE REALIZADA

 

20%

 

500,00

2084: PROMOÇÃO E FOMENTO DA JUVENTUDE AO PROTAGONISMO E

PESSOA ATENDIDA

20

500,00

 

0918 - APOIO A ENTIDADES

BENEFICENTES

1023: REALIZAÇÃO DA FEIRA DA BONDADE

 

EVENTO REALIZADO

 

1

 

688.000,00

 

 

2085: MELHORIA DA QUALIDADE DO LEITE E DO CAFE

PRODUTORCONTEMPLADO

 

100

 

62.400,00

1019 -

 

 

 

 

2086: AMPLIAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES

PESSOA ATENDIDA

3

3.400,00

FORTALECIMENTO

DA AGRICULTURAFAMILIAR

2087: APOIO A ENTIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO RURAL

INSTITUIÇÃO APOIADA

2

250.000,00

 

2088: APOIO AS AGROINDUSTRIAS

INSTITUIÇÃO APOIADA

50

500,00

 

 

1024: AMPLIAÇÃO DA FROTA DE APOIO A

EQUIPAMENTO

7

2.793.000,00

 

AGRICULTURA

ADQUIRIDO

 

1025: REFORMA DO MERCADO SÃO

UNIDADE REFORMADA

1

801.000,00

 

JOÃO

1020 - INFRAESTRUTURA EDESENVOLVIMENTO

1026: REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

UNIDADE CONSTRUIDAREFORMADA E/OU AMPLIADA

 

1

 

8.001.000,00

 

 

 

 

RURAL

1027: IMPLANTAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR

TORRE DE TELEFONIA CELULAR RURAL

IMPLANTADA

 

1

 

301.300,00

 

2089: APOIO AO AGROTURISMO

AGROTURISMO APOIADO

100%

500,00

 

1021 -PRESERVAÇÃOAMBIENTAL E

RESERVAÇÃO DE

1028: CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SEPTICAS

FAMÍLIA BENEFICIADA

200

3.200,00

2090: PRESERVAÇÃO DE ÁREAS

MEIO RURAL ATENDIDO

100%

6.100,00

 

1122 - CIENCIA E TECNOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS

1029: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLOGICA

 

PROJETO IMPLANTANDO

 

1

 

150,00


 

1123 - CACHOEIRO: CONHEÇA E SE ENCANTE

1030: REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DE

LAZER E URBANAS

AREA REVITALIZADA

1000 M2

43.750,00

1031: REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL

AEROPORTOREVITALIZADO

1

150,00

 

 

 

 

1124 - CACHOEIROFACIL EMPREENDER

1032: IMPLEMENTAÇÃO DE POLOS

INDUSTRIAIS

POLO IMPLEMENTADO

1

150,00

2092: REALIZAÇÃO DE CURSOS

PROFISSIONALIZANTE

PESSOA CAPACITADA

25

250,00

2093: ESCRITORIO VIRTUAL PÚBLICO

ESCRITORIO IMPLANTADO

1

250,00

2094: CIAMPE-CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO MICRO E PEQUENO

EMPREENDOR

 

NÚCLEO CONSTRUÍDO

 

1

 

140.150,00

 

 

 

 

1225 - DIFUSÃO CULTURAL

1033: BIENAL RUBEM BRAGA

EVENTO REALIZADO

1

600.000,00

1034: CARNAVAL

EVENTO REALIZADO

1

104.900,00

1035: FESTA DE CACHOEIRO

EVENTO REALIZADO

1

250.000,00

1036:SEMANADOREIROBERTOCARLOS

EVENTO REALIZADO

1

50.000,00

2095: REALIZAÇÃO DE EVENTOS

CULTURAIS E FESTIVOS

EVENTO APOIADO

20

399.950,00

 

 

1226 - INCENTIVO CULTURAL

2096: CONCESSÃO DE INCENTIVO AO PATRIMÔNIO VIVO - LEI JOÃO INÁCIO

INCENTIVO CONCEDIDO

24

130.000,00

2097: CONCESSÃO DE INCENTIVO A LEI RUBEM BRAGA

INCENTIVO CONCEDIDO

35

650.000,00

 

 

 

 

 

1227 - CACHOEIRO HISTORICO CULTURAL

1037: RECUPERAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIOS CULTURAIS

ESPAÇO E PATRIMÔNIO RECUPERADO

 

8

 

389.000,00

1038: APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIO HISTÓRICO

ESPAÇO E PATRIMÔNIO APARELHADO

 

8

 

10.000,00

1039: IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS

CENTRO CULTURALIMPLEMENTADO

 

1

 

200,00

2098: MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOS CULTURAIS

ESPAÇO E PATRIMÔNIO MANTIDO

 

100%

 

15.100,00

 

1251 – TURISMO CACHOEIRO

2.194 - EVENTOS TURISTICOS

EVENTO REALIZADO

3

25.400,00

2.195 - GESTAO DE TURISMO

ATIVIDADE MANTIDA

100

307.471,91

 

 

 

 

 

1328 - NOSSO ESPORTE CACHOEIRO

1040: MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER

ESPAÇO IMPLANTADO,REFORMADO E/OU RECUPERADO

 

14

 

1.236.337,14

2099: PROMOÇÃO E FOMENTO DE

JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER

EVENTO PROMOVIDOE/OU APOIADO

 

12

 

100.500,00

2100: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL, DE RENDIMENTO E DE QUALIDADE DE

NUCLEO MANTIDO E APOIADO

 

14

 

381.634,23

2101: APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS, EQUIPES E ATLETAS

ENTIDADE E/OU ATLETA APOIADO

8

88.462,52


 

 

 

 

 

1429 - CIDADE MAIS HUMANA

1041: EXPANSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

REDE EXPANDIDA

92

312.200,00

2102: RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

AÇÃO REALIZADA

100%

8.233.471,33

2103: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PUBLICA

SISTEMA MANTIDO

100%

12.867.800,00

2104: REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

ESPAÇO IMPLANTADO,REFORMADO E/OU RECUPERADO

 

25%

 

972.325,69

 

 

 

 

 

 

1530 - CIDADESUSTENTÁVEL

2105: PLANO MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

100%

 

107.600,00

2106: ESTRUTURAÇÃO DOLICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

AÇÃO DESENVOLVIDA

100%

321.500,00

2107: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E

PROJETOS AMBIENTAIS

 

AÇÃO REALIZADA

 

100%

 

27.700,00

2108: RECURSOS NATURAIS: PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA,REVITALIZAÇÕES,CONSERV/AMPLIAÇÕES ÁREAS VERDES

PLANO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMPLEMENTADO

 

100%

 

45.000,00

 

1631 - ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE

2109: GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

ATIVIDADE MANTIDA

100%

15.886.440,00

2110: GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATIVIDADE MANTIDA

100%

120.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1632 - ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

1042: APARELHAMENTO EREAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO

UNIDADE APARELHADA E REAPARELHADA

 

3

 

1.786.918,00

1043: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

UNIDADE CONSTRUIDA E AMPLIADA

 

1

 

5.000,00

1044: REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE

SAÚDE

UNIDADE REFORMADA

1

2.000,00

 

1046: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

UNIDADE CONSTRUÍDA,REFORMADA E/OU AMPLIADA

 

2

 

2.000,00

2111: OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE

SERVIÇO OFERTADO

100%

4.824.206,00

2112: APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE

INSTITUIÇÃO

BENEFICIAD

2

3.000,00

2113: MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO

BÁSICA

ATIVIDADE MANTIDA

100%

24.565.836,00

2117: MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -

ATIVIDADE MANTIDA

100%

1.665.900,00

 

 

1045: APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE

PRONTO ATENDIMENTO

UNIDADE APARELHADAOU REAPARELHADA

 

100

 

79.400,00

1047: APARELHAMENTO EREAPARELHAMENTO DE UNIDADE

ESPECIALIZADA

UNIDADE APARELHADAOU REAPARELHADA

 

3

 

58.400,00

1048: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA

UNIDADE CONSTRUÍDA E AMPLIADA

 

1

 

100,00

 

 

 

 

 

 

1633 - ATENÇÃO ESPECIALIZADAEMSAÚDE

1049: REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE

 

UNIDADE REFORMADA

 

1

 

990.100,00

 

2111: OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE

 

SERVIÇO OFERTADO

 

100%

 

1.278.052,00

2114: MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - ÁLCOOL E

DROGAS - CAPSAD

 

ATIVIDADE MANTIDA

 

100%

 

474.360,00

2115: MANUTENÇÃO DO CENTRO DE

REFERÊNCIA A SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST

 

ATIVIDADE MANTIDA

 

100%

 

378.600,00

2116: MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA -

CEMURF

 

ATIVIDADE MANTIDA

 

100%

 

594.100,00

2118: MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

 

ATIVIDADE MANTIDA

 

100%

 

942.000,00

2119: MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

 

ATIVIDADE MANTIDA

 

100%

 

7.042.381,00

2120: MANUTENÇÃO DE UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO

 

ATIVIDADE MANTIDA

 

100%


5.623.800,00


 

 

1050: APARELHAMENTO E

UNIDADE APARELHADA

1

106.014,00

1634 - PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE

OU REAPARELHADA

2121: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDE

VIGILÂNCIA EM SAÚD

ATIVIDADE MANTIDA

100%

6.518.530,00

 

2122: CUSTEIO MUNICIPAL DO SAMU 196

ATIVIDADE DE CUSTEIO MUNICIPAL DO SAMU 192

 

100%

 

150,00

 

 

MANTIDA

 

 

 

 

1635 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

1051: APARELHAMENTO EREAPARELHAMENTO DA ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

 

UNIDADE APARELHADA

 

1

 

31.500,00

2123: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

ATIVIDADE MANTIDA

 

100%

 

2.311.981,00

 

 

1052: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

UNIDADE CONSTRUÍDAOU AMPLIADA

 

1

 

4.000,00

1053: REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

UNIDADE REFORMADA

 

6

 

2.000,00

1054: IMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO

FUNDAMENTAL

 

VEÍCULO ADQUIRIDO

 

1

 

300.000,00

1055: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS

UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

UNIDADE CONSTRUÍDAOU AMPLIADA

 

6

 

1.588.096,70

1056: REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

UNIDADE REFORMADA

10

1.260.000,00

2124: FORMAÇÃO CONTINUADA DE

SERVIDORES DOS ENSINO FUNDAMENTAL

 

SERVIDOR CAPACITADO

 

1.200

 

45.393,09

2125: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

ALUNO BENEFICIADO

180.400

4.373.041,40

1736 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

2126: MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ALUNO BENEFICIADO

 

2.427.600

 

1.001.220,00

2127: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

UNIDADE MANTIDA

 

100%

 

62.580.596,88

2128:DISTRIBUIÇÃODEUNIFORMESAOS ALUNOS DO ENSINOFUNDAMENTAL

 

ALUNO BENEFICIADO

 

12.138

 

300.000,00

2129: FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

SERVIDOR CAPACITADO

 

1.200

 

82.000,00

2130: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

ALUNO BENEFICIADO

 

65.600

 

1.783.305,00

2131: MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

ALUNO BENEFICIADO

 

1.785.600

 

1.683.630,00

2132: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

UNIDADE MANTIDA

 

100%

 

68.692.429,60

2133:DISTRIBUIÇÃODEUNIFORMESAOS ALUNOS DA EDUCAÇÃOINFANTIL

ALUNO UNIFORMIZADO

8.928


 

200.000,00


 

 

 

1737 - EDUCAÇÃOCOM TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO

1057: IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

UNIDADE EQUIPADA

 

5

 

811.000,00

1058: IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

UNIDADE EQUIPADA

 

3

 

75.000,00

 

 

1738 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA

2134: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS

 

ALUNO ATENDIDO

 

20.000

 

2.000,00

2135: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA EDUCAÇÃOESPECIAL

 

ALUNO ATENDIDO

 

70.000

 

3.736.544,51

 

1739 - APOIO AO ENSINO MÉDIO,

2136: APOIO AO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE

 

INSTITUIÇÃO APOIADA

 

1

 

1.443.177,70

PROFISSIONALIZANTE E A

 

2137: APOIO A EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

INSTITUIÇÃO APOIADA

 

1

 

50.000,00

 

 

1840 -MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

2138: ADEQUAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA

 

SEDE ADEQUADA

 

50%

 

496.000,00

2139: REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

 

CONCURSO REALIZADO

 

1

 

150.000,00

 

 

2140: GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

8.867.598,62

2141: GESTÃO DO FUNDO PGM

ATIVIDADE MANTIDA

100%

583.000,00

2142: GESTÃO DO CONTROLE INTERNO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

1.221.937,86

2143: GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

2.555.028,76

2144: GESTÃO DA DEFESA CIVIL

ATIVIDADE MANTIDA

100%

865.512,26

2145: GESTÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

ATIVIDADE MANTIDA

100%

2.349.821,00


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2146: GESTÃO DA DEFESA SOCIAL

ATIVIDADE MANTIDA

100%

11.670.740,18

2147: GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

10.668.837,48

2148: GESTÃO FAZENDARIA

ATIVIDADE MANTIDA

100%

13.278.300,80

2149: APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

ATIVIDADE MANTIDA

100%

10.000.000,00

2150: GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ATIVIDADE MANTIDA

100%

11.707.682,06

2151: GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR

ATIVIDADE MANTIDA

100%

439.108,26

2152: GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIAE ADOLESCÊNCIA -FIA

ATIVIDADE MANTIDA

100%

321.000,00

2153: GESTÃO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

7.648.893,43

2154: GESTÃO DO FMDRS

ATIVIDADE MANTIDA

100%

1.342.000,00

2155: GESTÃO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

2.272.962,35

2156: GESTÃO DE CULTURA

ATIVIDADE MANTIDA

100%

3.187.426,43

2157: GESTÃO DO ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE MANTIDA

100%

3.190.666,33

2158: GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS

ATIVIDADE MANTIDA

100%

13.179.431,58

2159: GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE MANTIDA

100%

4.973.479,97

2160: GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE MANTIDA

100%

391.200,00

2161: GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS

ATIVIDADE MANTIDA

100%

2.000,00

2162: GESTÃO ADMINISTRATIVA

ATIVIDADE MANTIDA

100%

583.928,62

2163: GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS

ATIVIDADE MANTIDA

100%

6.711.221,53

2164: GESTÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

ATIVIDADE MANTIDA

100%

177.600,18

2165: GESTÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

151.400,00

2166: GESTÃO DE OBRAS

ATIVIDADE MANTIDA

100%

15.892.474,25

2168: GESTÃO DA HABITAÇÃO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

1.377.914,97

2169: GESTÃO ESTRATÉGICA

ATIVIDADE MANTIDA

100%

1.568.977,23

 

 

1841 -ADMINISTRAÇÃOGERAL

 

2170: GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR

ATIVIDADE MANTIDA

100%

3.512.322,22

 

2171: GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE GESTÃO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS

ATIVIDADE MANTIDA

100%

77.900,00

 

2172: GESTÃO DE TRANSPORTES

ATIVIDADE MANTIDA

100%

2.442.619,36

 

2173: GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

ATIVIDADE MANTIDA

100%

3.550.000,00

 

2174: GESTÃO PREVIDENCIARIA

ATIVIDADE MANTIDA

100%

2.498.900,00

 

2196: MANUTENÇÃO DE IMOVEIS DE INVESTIMENTO – RPPSATIVIDADE MANTIDA

100

 


 

182.100,00

 

 

 

 

1842 - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

2175: ESCOLA DO SERVIDOR

SERVIDOR CAPACITADO

500

80.600,00

2176: IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA

DE SAÚDE DO TRABALHADOR

PROGRAMA MANTIDO

100%

222.311,56

2177: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

SOCIAL

BENEFÍCIO CONCEDIDO

320

1.046.266,68

2178: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

PLANO ATUALIZADO

1

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1943 - CIDADE MAIS HUMANA

1059: CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE COMUNITÁRIOS

CENTRO COMUNITÁRIOCONSTRUÍDO

 

158M²

 

200,00

1060: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE ESCADARIAS

ESCADARIA CONSTRUÍDAE/OU REFORMADA

 

557M²

 

286.100,00

1061: CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM FLUVIAL/PLUVIAL

 

REDE CONSTRUÍDA

5.665

METRO LINEAR

 

1.723.707,29

1062: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PASSARELAS

PASSARELA CONSTRUÍDA,REFORMADA E/OU

 

640M²

 

1.041.987,50

1063: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES

PONTE CONSTRUÍDAE/OU REFORMADA

33 METRO LINEAR

 

200.200,00

1064: CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E ENCOSTAS

 

MURO CONSTRUÍDO

 

5.164M³

 

1.195.500,00

 

1065: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

 

VIA PAVIMENTADA

 

28.208M²

 

5.228.519,25

1066: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE VIADUTOS

 

PROJETO EXECUTADO

 

8.520M²

 

200,00

1067: CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CALÇADAS

 

CALÇADA REVITALIZADA

 

5.210M²

 

795.350,00

1068: CONSTRUÇÃO DE CAPELAS MORTUARIAS

 

CAPELA CONSTRUÍDA

 

634M²

 

100.200,00

1087: CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO

 

OBRA REALIZADA

 

100,00%

 

100,00


 

 

 

 

 

1953 – FINISA

1.081 - FINISA DRENAGEM E/OU

PAVIMENTACAO E/OU ESCADARI

OBRA REALIZADA

25%

11.600.000,00

1.082 - FINISA CONTENCAO DE

ENCOSTAS

OBRA REALIZADA

25%

3.000.000,00

1.083 - FINISA AVENIDA UNIVERSITARIA

OBRA REALIZADA

25%

100.000,00

1.084 - FINISA MACRODRENAGEM

OBRA REALIZADA

25%

100.000,00

1.085 - FINISA AV BEIRA RIO

OBRA REALIZADA

25%

100.000,00

1.086 - FINISA PONTE

OBRA REALIZADA

25%

100.000,00

 

2044 - APOIO AS ÁREAS RURAIS DOS

2179: MANUTENÇÃO DE VIAS RURAIS

VIAS RURAIS MANTIDAS

70%

2.403.500,00

 

 

2145 - HABITAÇÃO DIGNA

2181: PROVISÃO HABITACIONAL

FAMILIA ATENDIDA

100%

1.201.115,68

2182: ADEQUAÇÃO DE DOMICILIOS E

URBANIZAÇÃO

FAMILIA ATENDIDA

100%

800,00

2183: MANEJO URBANO

FAMILIA ATENDIDA

100%

200,00

 

 

 

2146 - TRABALHO DIGNO E SOLIDÁRIO

2184: EMPODERAMENTO DASPOLÍTICAS PÚBLICASDOTRABALHOEGERAÇÃODE

 

ATIVIDADE REALIZADA

 

1

 

21.900,00

2185: FORTALECER A INCLUSÃO DE POLÍTICAS DE EMPREGO, TRABALHO E

 

ATIVIDADE REALIZADA

 

1

 

16.570,00

2186: GARANTIR TRABALHO DECENTE A POPULAÇÃO ATIVA

 

PESSOAS ATENDIDAS

 

300

 

19.390,00

 

2347 - GESTÃO INTEGRADA, CONTROLE,

MODERNIZAÇÃO E

 

2187: MODERNIZAÇÃO DE CONTROLE, ATIVOS E MANUTENÇÃO

 

ATIVIDADE REALIZADA

 

100%

 

5.475.750,00

 

 

 

7148 - REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS

2188: REGULAÇÃO

PESSOA ATENDIDA

100%

55.000,00

2189: CONTROLE

PESSOA ATENDIDA

100%

225.000,00

2190: FISCALIZAÇÃO

PESSOA ATENDIDA

100%

200.000,00

2191: TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

SOCIAL

PESSOA ATENDIDA

100%

55.000,00

 

 

7249 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - IPACI

2192: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - EXECUTIVO

SERVIDOR BENEFICIADO

100

43.417.900,00

2193: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - LEGISLATIVO

SERVIDOR BENEFICIADO

100

4.555.000,00

 

7250-SEDEPRÓPRIA

1069: IMPLANTAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA

SEDE IMPLANTADA

100%

1.000,00

 

 

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3007: FORMAÇÃO DA RESERVA DE

CONTINGENCIA

ATIVIDADE REALIZADA

100%

1.290.000,00

3008:RESERVADECONTINGENCIA-IPACI

ATIVIDADE REALIZADA

100%

14.293.876,21

Soma

583.036.312,11

FONTE: E&L, Secretária Municipal da Fazenda, 23/09/2019, 08:03h