LEI Nº 7790, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE DA CONCESSÃO
DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS PROFESSORES EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos
ocupantes do cargo de Professor, em designação temporária, a concessão do
benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei
nº 5.828, de 26/4/2006, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado em
Lei.
§ 1º O benefício
previsto no caput somente será devido ao Professor, em designação
temporária, que estiver no pleno exercício da atividade pedagógica, respeitado
o § 3º do art. 1º da Lei nº
5.828/2006.
§ 2º O percentual
previsto no caput deste artigo será devido ao Professor, em designação
temporária, que exercer durante o mês a carga horária mínima de 25 horas
semanais.
§ 3º O percentual
previsto no caput deste artigo será devido de forma proporcional ao
Professor, em designação temporária, que exercer a carga horária inferior a 25
horas semanais e de no mínimo 15 horas semanais no mês.
Art. 2º O artigo
4º da Lei nº 5.828, de 26/4/2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º O benefício
instituído por esta Lei não será devido aos servidores em contrato temporário e
aos elencados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.”
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento, que serão suplementadas, se necessário, para atender ao disposto
nesta Lei.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
março de 2020.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de dezembro de 2019.