revogada pela lei nº 7.938/2022

 

LEI Nº 7790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE DA CONCESSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS PROFESSORES EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos ocupantes do cargo de Professor, em designação temporária, a concessão do benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 5.828, de 26/4/2006, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado em Lei.

 

§ 1º O benefício previsto no caput somente será devido ao Professor, em designação temporária, que estiver no pleno exercício da atividade pedagógica, respeitado o § 3º do art. 1º da Lei nº 5.828/2006.

 

§ 2º O percentual previsto no caput deste artigo será devido ao Professor, em designação temporária, que exercer durante o mês a carga horária mínima de 25 horas semanais.

 

§ 3º O percentual previsto no caput deste artigo será devido de forma proporcional ao Professor, em designação temporária, que exercer a carga horária inferior a 25 horas semanais e de no mínimo 15 horas semanais no mês.

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 5.828, de 26/4/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O benefício instituído por esta Lei não será devido aos servidores em contrato temporário e aos elencados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento, que serão suplementadas, se necessário, para atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.