LEI Nº 7797, DE 19 de dezembro de 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei 6.333, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O valor do tíquete-feira será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por semana, respeitado o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 6.333/2009.

 

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá corrigir as parcelas semanais, previstas no caput deste artigo, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e mantidas as demais disposições constantes na Lei 6.333/2009, e com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.