LEI Nº 7.799, de 20 de dezembro de 2019

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7.756, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal n° 7.756, de 4 de novembro de 2019, com anexos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“….....................................................................................................

 

Art. 4º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 1º-A O direito de opção a que se refere o caput deste artigo é assegurado aos servidores e empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, nomeados e admitidos até a data da publicação desta Lei, devendo ser formalizado por documento escrito e devidamente assinado, no prazo de até 31 de março de 2020.

 

.........................................................................................................

 

§ 4º A opção pelo regime de subsídios implica renúncia irretratável ao modelo de remuneração por vencimentos, inclusive às vantagens pessoais, adicionais, gratificações, produtividades, as parcelas incorporadas por ações judiciais e demais parcelas incorporadas por lei específica ou outra espécie remuneratória, ficando absorvidas pelo subsídio (NR).

 

.........................................................................................................

 

Art. 5º-A O servidor e empregado público municipal, de que trata esta Lei, que exercer a opção na forma do artigo 4º, será enquadrado na tabela de subsídio, no nível e referência em que se encontra na data da opção.

 

.........................................................................................................

 

Art. 6º-A O servidor e empregado público municipal que não exercer o direito de opção, que lhe é assegurado no artigo 4º, ou se recusar a fazê-lo, permanecerá remunerado pela modalidade de vencimentos, com os direitos e vantagens adquiridos até 31 de março de 2020.

 

.........................................................................................................

 

Art. 20 .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

I - A cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na referência de vencimento ou subsídio em que se encontre, a contar da data da última progressão;

 

.........................................................................................................

 

Art. 21 .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

V - A - licença para tratamento de saúde, superior a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação, exceto as licenças por doenças graves, especificadas em rol taxativo da Lei nº 4.009/1994, por doença ocupacional e por acidente em serviço;

 

.........................................................................................................

 

Art. 26-A Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, nos termos do art. 23 desta Lei, o servidor permanecerá na referência de subsídio em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nessa referência, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

.........................................................................................................

 

Art. 35-A Caso não alcance o percentual mínimo na Avaliação de Desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir novo interstício, com duração de 2 (dois) anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento, objetivando a promoção vertical.

 

Parágrafo único. As 2 (duas) novas avaliações de desempenho, previstas no caput deste artigo, substituirão, para efeito de apuração do percentual mínimo exigido para a promoção, as 2 (duas) avaliações de desempenho do servidor obtidas com menor percentual, aferidas no interstício de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 32, inciso I, desde que sejam superiores a estas.

 

.........................................................................................................

 

Art. 63-A O enquadramento dos servidores na Tabela de Subsídios prevista no Anexo V desta Lei, será realizado considerando as seguintes normas:

 

I – os servidores que estiverem posicionados da referência A até H serão enquadrados no nível I da respectiva classe, prevista para seu cargo e carreira;

 

II – os servidores que estiverem posicionados da referência I até M serão enquadrados no nível II da respectiva classe, prevista para seu cargo e carreira;

 

III – os servidores que estiverem posicionados na referência N até R serão enquadrados no nível III da respectiva classe, caso existente, para seu cargo e carreira.

 

.........................................................................................................

 

Art. 65-A Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, sob a forma de listas nominais, através de decreto do Chefe do Executivo Municipal e publicados na forma oficial, até 90 (noventa) dias a partir da data de opção prevista no § 1º-A do artigo 4º desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.

 

Art. 66 .............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

§ 2° Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Comissão deverá ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no § 1o deste artigo, para publicação retificadora na forma do artigo 65-A desta Lei, e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data em que o servidor fez jus ao enquadramento (NR).

 

.........................................................................................................

 

Art. 78-A São partes integrantes da presente Lei a Tabela do Anexo I, a Tabela I do Anexo II e a Tabela Anexo IV, em substituição ao que consta Lei 7.756 de 4 de novembro de 2019.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 2019.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Nível dos Cargos

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Especialidade

Quantitativo Total por Cargo

Grupo Especializado

Administrador

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

8

Analista de Sistemas

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

5

Arquiteto

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

12

Assistente Social

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

55

Auditor Interno

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

5

Bibliotecário

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

5

Biólogo

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

10

Cirurgião Dentista (Clínico Geral)

I

II

III

GEB I

GEB II

GEB III

15h

-

60

Cirurgião Dentista (Especialista)

I

II

III

GEB I

GEB II

GEB III

15h

Endodontia

 

Cirurgia Oral (Bucomaxilo)

 

Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais

 

Periodontia

 

Prótese

6

-

-

3

-

-

2

-

-

2

-

-

2

-

-

Contador

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

10

Economista

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

5

 

ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal

(Continuação)

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Nível dos Cargos

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Especialidade

Quantitativo Total por Cargo

Grupo Especializado

Enfermeiro

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

61

Enfermeiro do Trabalho

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

2

Engenheiro Agrimensor

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

2

Engenheiro Agrônomo

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

5

Engenheiro Ambiental

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

2

Engenheiro Civil

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

15

Engenheiro de Minas

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

2

Engenheiro de Trânsito e Tráfego

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

2

Engenheiro Eletricista

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

3

Engenheiro Florestal

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

5

Engenheiro Mecânico

I

II

III

GEC I

GEC II

GEC III

30h

-

3

Farmacêutico

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

20h

-

30

Fisioterapeuta

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

20h

-

33

Fonoaudiólogo

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

20h

-

12

Geógrafo

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

2

Geólogo

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

2

Jornalista

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

8

 

ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal

(Continuação)

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Nível dos Cargos

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Especialidade

Quantitativo Total por Cargo

Grupo Especializado

Médico (clínico geral)

I

II

III

GEB I

GEB II

GEB III

15h

-

59

Médico (especialista)

I

II

III

GEB I

GEB II

GEB III

15h

Psiquiatra

 

Urologista

 

Infectologista

 

Dermatologista

 

Pneumologista

 

Ortopedista

 

Cardiologista

 

Angilogista

 

Endocrinologista

 

Otorrinolaringo-logista

 

Cirurgião Geral

 

Médico do Trabalho

 

Ginecologista

 

Pediatra

 

Radiologista e Diagnóstico por Imagem

Medico Regulador

2

 

1

 

3

 

1

 

1

 

3

 

2

 

1

 

1

 

2

 

4

 

1

 

20

 

25

 

10

 

ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal

(Continuação)

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Nível dos Cargos

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Especialidade

Quantitativo Total por Cargo

Grupo Especializado

Médico Veterinário

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

20h

-

10

Museólogo

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

2

Nutricionista

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

25

Profissional de Educação Física

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

25

Psicólogo

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

35

Sociólogo

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

2

Terapeuta Ocupacional

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

2

Turismólogo

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

2

Zootecnista

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

-

2

 

ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal

(Continuação)

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Nível dos Cargos

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total por Cargo

Grupo Fiscalização

Agente de Trânsito

I

II

GFA I

GFA II

30h

35

Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor

I

II

III

GFB I

GFB II

GFB III

30h

5

Auditor Fiscal de Meio Ambiente

I

II

III

GFB I

GFB II

GFB III

30h

17

Auditor Fiscal de Obras

I

II

III

GFB I

GFB II

GFB III

30h

24

Auditor Fiscal de Posturas

I

II

III

GFB I

GFB II

GFB III

30h

15

Auditor Fiscal Sanitário

I

II

III

GFB I

GFB II

GFB III

30h

23

Auditor Fiscal de Transportes

I

II

III

GFB I

GFB II

GFB III

30h

14

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

I

II

III

GFC I

GFC II

GFC III

30h

20

 

Grupo Guarda

Guarda Municipal

I

II

GGA I

GGA II

40h

90

Grupo Operacional

Artífice de Obras e Serviços Públicos

I

II

GOB I

GOB II

40h

70

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

I

II

GOA I

GOA II

40h

70

Auxiliar de Serviços Gerais

I

II

GOA I

GOA II

40h

226

Eletricista

I

II

GOB I

GOB II

40h

25

Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos

I

II

GOD I

GOD II

40h

10

Motorista

I

II

GOC I

GOC II

40h

190

 

ANEXO I - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal

(Continuação)

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Nível dos Cargos

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total por Cargo

Grupo Operacional

Operador de Máquinas e Veículos Especiais

I

II

GOD I

GOD II

40h

45

Operador de Máquinas Leves

I

II

GOB I

GOB II

40h

10

Grupo Técnico/ Administrativo

Agente Administrativo

I

II

III

GTAC I

GTAC II

GTAC III

40h

30h (Redação dada pela Lei nº 8064/2023)

160

Agente de Apoio Educacional

I

II

III

GTAB I

GTAB II

GTAB III

40h / 30h (Redação dada pela Lei nº 8.132/2024)

63

Auxiliar Administrativo

I

II

GTAA I

GTAA II

40h

220

Auxiliar de Educação

I

II

GTAA I

GTAA II

40h

260

Auxiliar em Saúde Bucal

I

II

GTAA I

GTAA II

40h

65

Cuidador

I

II

III

GTAB I

GTAB II

GTAB III

40h

 

200

Cuidador Social

I

II

III

GTAB I

GTAB II

GTAB III

40h

40

Operador de Vídeomonitoramento

I

II

III

GTAB I

GTAB II

GTAB III

40h

31

Técnico Agrícola

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

40h

5

Técnico de Laboratório em Análises Clínicas

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

30h

15

Técnico de Prótese Dentária

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

40h

2

Técnico de Segurança do Trabalho

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

40h

3

Técnico em Edificações

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

30h

24

Grupo Técnico/ Administrativo

Técnico em Enfermagem

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

40h

130

Técnico em Enfermagem do Trabalho

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

40h

2

Técnico em Informática

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

40h

10

Técnico em Meio Ambiente

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

40h

10

Técnico em Radiologia

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

24h

15

Topógrafo

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

40h

2

Secretário Escolar

I

II

III

GTAB I

GTAB II

GTAB III

30h

50

Procuradoria

Procurador

I

II

III

GPA I

GPA II

GPA III

30h

20

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total por Cargo

 

Grupo Magistério

Professor PEB A

25h

455

Professor PEB A

40h

68

Professor PEB B

25h

870

Professor PEB B – Libras

25h

20

Professor PEB B – Deficiente Visual

25h

10

Professor PEB C – Língua Portuguesa

20h

2

Professor PEB C – Língua Portuguesa

25h

25

Professor PEB C – Língua Portuguesa

40h

6

Professor PEB C – Matemática

25h

35

Grupo Magistério

Professor PEB C – Matemática

40h

8

Professor PEB C – Ciências

20h

1

Professor PEB C – Ciências

25h

30

Professor PEB C – Ciências

40h

8

Professor PEB C- História

20h

3

Professor PEB C – História

25h

29

Professor PEB C – História

40h

4

Professor PEB C – Geografia

20h

2

Professor PEB C – Geografia

25h

37

Professor PEB C – Geografia

40h

4

Professor PEB C – Inglês

20h

1

Professor PEB C – Inglês

25h

23

Professor PEB C – Inglês

40h

1

Professor PEB C – Artes

25h

38

Professor PEB C – Ensino Religioso

25h

33

Professor PEB C – Educação Física

20h

1

Professor PEB C – Educação Física

25h

80

Professor PEB C – Educação Física

40h

4

Professor PEB D

20h

1

Professor PEB D

25h

38

Professor PEB D

40h

140

 

ANEXO II

CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

 

TABELA I

 

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

SERVIDORES EFETIVOS

 

ANEXO II - Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal Servidores Efetivos

 

Cargo

Nível dos Cargos

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Quantitativo

Agente de Serviços da Educação

I

II

III

GTAB I

GTAB II

GTAB III

30h

44

Ajudante Geral

I

II

GOA I

GOA II

40h

120

Auditor

I

II

III

GEA I

GEA II

GEA III

30h

1

Auxiliar de Enfermagem

I

II

GTAA I

GTAA II

40h

29

Auxiliar de Prótese Dentária

I

II

GTAA I

GTAA II

40h

1

Auxiliar de Serviços de Apoio à Unidade de Saúde

I

II

GTAA I

GTAA II

40h

51

Auxiliar de Serviços Públicos Municipais

I

II

GOA I

GOA II

40h

223

Cadastrador

I

II

III

GTAB I

GTAB II

GTAB III

40h

5

Costureira

I

II

GOB I

GOB II

40h

3

Frentista

I

II

GOA I

GOA II

40h

2

Gari

I

II

GOA I

GOA II

40h

166

Padeiro

I

II

GOA I

GOA II

40h

1

Pintor Letrista

I

II

GOB I

GOB II

40h

1

 

ANEXO II - Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal Servidores Efetivos

(Continuação)

 

Cargo

Nível dos Cargos

Classe de Subsídio

Carga Horária Semanal

Quantitativo

Porteiro

 

I

II

GOB I

GOB II

40h

1

Técnico em Contabilidade

 

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

30h

 

15

Técnico em Serviços Administrativos

 

I

II

III

GTAD I

GTAD II

GTAD III

30h

74

Telefonista

 

I

II

GOB I

GOB II

30h

1

Vigia

I

II

 

GOA I

GOA II

40h

105

 

ANEXO IV

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR CLASSES DE SUBSÍDIOS

 

ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios

 

Classe de Subsídios

Denominação dos Cargos

GOA I

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I, Auxiliar de Serviços Gerais I.

GOA II

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos II, Auxiliar de Serviços Gerais II.

GOB I

Artífice de Obras e Serviços Públicos I, Cozinheiro I, Eletricista, Operador de Máquinas Leves I.

GOB II

Artífice de Obras e Serviços Públicos II, Cozinheiro II, Eletricista II, Operador de Máquinas Leves II.

GOC I

Motorista I.

GOC II

Motorista II.

GOD I

Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos I, Operador de Máquinas e Veículos Especiais I.

GOD II

Mecânico de Máquinas Equipamentos e Veículos II, Operador de Máquinas e Veículos Especiais II.

GTAA I

Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Educação I, Auxiliar de Saúde Bucal I.

GTAA II

Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Educação II, Auxiliar de Saúde Bucal II.

GTAB I

Agente de Apoio Educacional I, Cuidador I, Cuidador Social I, Operador de Videomonitoramento I, Secretário Escolar I.

GTAB II

Agente de Apoio Educacional II, Cuidador II, Cuidador Social II, Operador de Videomonitoramento II, Secretário Escolar II.

GTAB III

Agente de Apoio Educacional III, Cuidador III, Cuidador Social III, Operador de Videomonitoramento III, Secretário Escolar III.

 

ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios

(Continuação)

 

Classe de Subsídios

Denominação dos Cargos

GTAC I

Agente Administrativo I.

GTAC II

Agente Administrativo II.

GTAC III

Agente Administrativo III.

GTAD I

Técnico Agrícola I, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas I, Técnico de Prótese Dentária I, Técnico de Segurança do Trabalho I, Técnico em Edificações I, Técnico em Enfermagem I, Técnico em Enfermagem do Trabalho I, Técnico em Informática I, Técnico em Meio Ambiente I, Técnico em Radiologia I, Topógrafo I.

GTAD II

Técnico Agrícola II, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas II, Técnico de Prótese Dentária II, Técnico de Segurança do Trabalho II, Técnico em Edificações II, Técnico em Enfermagem II, Técnico em Enfermagem do Trabalho II, Técnico em Informática II, Técnico em Meio Ambiente II, Técnico em Radiologia II, Topógrafo II.

GTAD III

Técnico Agrícola III, Técnico de Laboratório em Análises Clínicas III, Técnico de Prótese Dentária III, Técnico de Segurança do Trabalho III, Técnico em Edificações III, Técnico em Enfermagem III, Técnico em Enfermagem do Trabalho III, Técnico em Informática III, Técnico em Meio Ambiente III, Técnico em Radiologia III, Topógrafo III.

GGA I

Guarda Municipal I

GGA II

Guarda Municipal II

GEA I

Administrador I, Analista De Sistemas I, Assistente Social I, Auditor Interno I, Bibliotecário I, Contador I, Economista I, Enfermeiro I, Enfermeiro do Trabalho I, Farmacêutico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Geografo I, Geólogo I, Jornalista I, Médico Veterinário I, Museólogo I, Nutricionista I, Profissional de Educação Física , Psicólogo I, Sociólogo I, Terapeuta Ocupacional I, Turismólogo I, Zootecnista I.

GEA II

Administrador II, Analista De Sistemas II, Assistente Social II, Auditor Interno II, Bibliotecário II, Contador II, Economista II, Enfermeiro II, Enfermeiro do Trabalho II, Farmacêutico II,Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Geografo II, Geólogo II, Jornalista II, Médico Veterinário II, Museólogo II, Nutricionista II, Profissional de Educação Física II, Psicólogo II, Sociólogo II, Terapeuta Ocupacional II, Turismólogo II, Zootecnista II.

GEA III

Administrador III, Analista De Sistemas III, Assistente Social III, Auditor Interno III, Bibliotecário III, Contador III, Economista III, Enfermeiro III, Enfermeiro do Trabalho III, Farmacêutico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Geografo III, Geólogo III, Jornalista III, Médico Veterinário III, Museólogo III, Nutricionista III, Profissional de Educação Física III, Psicólogo III, Sociólogo III, Terapeuta Ocupacional III, Turismólogo III, Zootecnista III.

 

ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios - Continuação

 

Classe de Subsídios

Denominação dos Cargos

GEC I

Arquiteto I, Biólogo I, Engenheiro Agrimensor I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Ambiental I, Engenheiro Civil I, Engenheiro de Minas I, Engenheiro de Trânsito e Trafego I, Engenheiro Eletricista I, Engenheiro Florestal I, Engenheiro Mecânico I.

GEC II

Arquiteto II, Biólogo II, Engenheiro Agrimensor II, Engenheiro Agrônomo II, Engenheiro Ambiental II, Engenheiro Civil II, Engenheiro de Minas II, Engenheiro de Trânsito e Trafego II, Engenheiro Eletricista II, Engenheiro Florestal II, Engenheiro Mecânico II.

GEC III

Arquiteto III, Biólogo III, Engenheiro Agrimensor III, Engenheiro Agrônomo III, Engenheiro Ambiental III, Engenheiro Civil III, Engenheiro de Minas III, Engenheiro de Trânsito e Trafego III, Engenheiro Eletricista III, Engenheiro Florestal III, Engenheiro Mecânico III.

GEB I

Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) I, Cirurgião-Dentista (Especialista) I, Médico (Clinico Geral) I, Médico (Especialista) I.

GEB II

Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) II, Cirurgião-Dentista (Especialista) II, Médico (Clinico Geral) II, Médico (Especialista) II.

GEB III

Cirurgião-Dentista (Clínico Geral) III, Cirurgião-Dentista (Especialista) III, Médico (Clinico Geral) III, Médico (Especialista) III.

GFA I

Agente de Trânsito I.

GFA II

Agente de Trânsito II.

GFB I

Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor I, Auditor Fiscal de Meio Ambiente I, Auditor Fiscal de Obras I, Auditor Fiscal de Posturas I, Auditor Fiscal de Transportes I, Auditor Fiscal Sanitário I.

GFB II

Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor II, Auditor Fiscal de Meio Ambiente II, Auditor Fiscal de Obras II, Auditor Fiscal de Posturas II, Auditor Fiscal de Transportes II, Auditor Fiscal Sanitário II.

GFB III

Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor III, Auditor Fiscal de Meio Ambiente III, Auditor Fiscal de Obras III, Auditor Fiscal de Posturas III, Auditor Fiscal de Transportes III, Auditor Fiscal Sanitário III.

GFC I

Auditor Fiscal De Tributos Municipais I.

GFC II

Auditor Fiscal De Tributos Municipais II.

GFC III

Auditor Fiscal De Tributos Municipais III.

 

ANEXO IV - Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Hierarquizados por Classes de Subsídios – Continuação

 

Classe de Subsídios

Denominação dos Cargos

GPA I

Procurador I.

GPA II

Procurador II.

GPA III

Procurador III.