LEI Nº 7809, de 07 de janeiro de 2020

 

INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO ESPÍRITA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE MARÇO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Cachoeiro de Itapemirim o Dia Da Confraternização Espírita, a ser comemorado no dia 17 de Março, tendo em vista, ser esta data, o aniversário de Jeronymo Ribeiro.

 

Parágrafo Único. A confraternização espírita compreende as ações que convirjam para o respeito de todos os deveres dos homens, uns para com os outros, significando devotamento, abnegação, tolerância benevolência e indulgência, representando a caridade evangélica e a aplicação da máxima: “Proceder para com os outros, como quereríamos que os outros procedessem para conosco.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES) 07 de janeiro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.