O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituído no Município de Cachoeiro de Itapemirim o Dia Da Confraternização
Espírita, a ser comemorado no dia 17 de Março, tendo em vista, ser esta data, o
aniversário de Jeronymo Ribeiro.
Parágrafo Único. A confraternização espírita compreende as ações que convirjam para o respeito de todos os deveres dos homens, uns para com os outros, significando devotamento, abnegação, tolerância benevolência e indulgência, representando a caridade evangélica e a aplicação da máxima: “Proceder para com os outros, como quereríamos que os outros procedessem para conosco.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES) 07 de janeiro de 2020.