O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a “SEMANA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA”, a ser comemorado na semana que comportar o dia 29 de Outubro (Dia Nacional do Livro) de cada ano.
Parágrafo único. Fica de livre iniciativa das Instituições Públicas ou não, que se interessarem, a realização e acompanhamento da Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura.
Art. 2º A “Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura” tem como objetivo estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam a leitura no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 07 de janeiro de 2020.