A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 480.090,00 (quatrocentos e oitenta mil e noventa reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para subsídio dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto das economias afetadas pela inundação de janeiro de 2020, através da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2020:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
09.01 |
08.122.1841.2.150 |
3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2.990.0000.0076 - AGERSA - SUBSIDIO SERVICOS AGUA/ESGOTO |
480.090,00 |
Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.