O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do Artigo 42 da Lei 7131/2014, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 42 Para operar o serviço de taxi os veículos deverão possuir as seguintes características:
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IV - Possuir porta malas com capacidade mínima de 200 litros com o banco traseiro na posição normal;
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim (ES) 30 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.