A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Programa 1636 - Enfrentamento Da Emergência De Saúde Pública Decorrente Do COVID19 e sua ação no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.
PROGRAMA: |
1636 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID19 |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
16 – SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Tipo de Programa: |
Finalístico |
PÚBLICO ALVO: |
População |
BASE ESTRATÉGICA: |
2 – Desenvolvimento Social |
Tipo de Execução: |
Setorial |
SECRETARIA (AS) EXECUTORA (AS) |
16 – SEMUS |
INDICADOR (ES) |
|||
Nome do Indicador |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
Taxa de Execução Financeira |
% |
0 |
100 |
AÇÃO (ES) |
|||||||
Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de Referência |
198 |
2 - Atividade |
Social |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID19 |
ATIVIDADE MANTIDA |
Física |
unidade |
% |
Financeira |
Valor em R$ |
776.748,92 |
Resumo por Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas Correntes |
776.748,92 |
Tesouro Municipal |
776.748,92 |
Despesas de Capital |
0,00 |
Convênios Estado |
0,00 |
Valor Previsto Total |
776.748,92 |
Convênios União |
0,00 |
|
|
Operações de Crédito |
0,00 |
|
|
Parcerias |
0,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.1.90.04.01 - SALARIO CONTRATO TEMPORARIO |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
4.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.1.90.04.51 - ADICIONAIS DE CONTRATO TEMPORARIO |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
1.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.1.90.11.01 - VENCIMENTOS E SALARIOS |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
2.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.1.90.11.10 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
1.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.1.90.11.51 - OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS,GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
1.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.1.90.94.01 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRAB. ATIVO CIVIL |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
1.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.3.90.30.21 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
60.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.3.90.30.36 - MATERIAL HOSPITALAR |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
80.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.3.90.36.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
10.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
10.000,00 |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
3.3.93.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
606.748,92 |
SOMA |
776.748,92 |
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 776.748,92 (Setecentos setenta e seis mil, setecentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), conforme segue.
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
16.02 |
10.302.1633.2.119 |
3.3.90.30.36 - MATERIAL HOSPITALAR |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
5887 |
176.748,92 |
16.02 |
10.302.1633.2.119 |
3.3.93.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
1.214.0000.8000 - COVID19 |
5886 |
600.000,00 |
SOMA |
776.748,92 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Programa 0919 - Benefícios Assistenciais Decorrente Do COVID19 e sua ação no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.
PROGRAMA: |
0919 - BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DECORRENTE DO COVID19 |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
09 – SEMDES - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Tipo de Programa: |
Finalístico |
PÚBLICO ALVO: |
População |
BASE ESTRATÉGICA: |
2 – Desenvolvimento Social |
Tipo de Execução: |
Setorial |
SECRETARIA (AS) EXECUTORA (AS) |
09 – SEMDES |
INDICADOR (ES) |
|||
Nome do Indicador |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
Taxa de Execução Financeira |
% |
0 |
100 |
AÇÃO (ES) |
|||||||
Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de Referência |
199 |
2 - Atividade |
Social |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO COVID19 |
ATIVIDADE MANTIDA |
Física |
unidade |
% |
Financeira |
Valor em R$ |
50.000,00 |
Resumo por Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por Fonte |
Valor Previsto |
Despesas Correntes |
50.000,00 |
Tesouro Municipal |
50.000,00 |
Despesas de Capital |
0,00 |
Convênios Estado |
0,00 |
Valor Previsto Total |
50.000,00 |
Convênios União |
0,00 |
|
|
Operações de Crédito |
0,00 |
|
|
Parcerias |
0,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.1.90.04.01 - SALARIO CONTRATO TEMPORARIO |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
4.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.1.90.04.51 - ADICIONAIS DE CONTRATO TEMPORARIO |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.1.90.11.01 - VENCIMENTOS E SALARIOS |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
2.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.1.90.11.10 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.1.90.11.51 - OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS,GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.1.90.94.01 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRAB. ATIVO CIVIL |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.90.30.21 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
8.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.90.30.28 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
10.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.90.32.05 - MERCADORIAS PARA DOAÇÃO |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
20.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.90.36.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
SOMA |
50.000,00 |
Art. 6º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme segue.
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
09.01 |
08.244.0918.1.023 |
3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1414 |
50.000,00 |
SOMA |
50.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.