LEI Nº 7.822, de 06 de maio de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMAS, CRIAR AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Programa 1636 - Enfrentamento Da Emergência De Saúde Pública Decorrente Do COVID19 e sua ação no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.

 

PROGRAMA:

1636 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID19

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

16 – SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Tipo de Programa:

Finalístico

 

PÚBLICO ALVO:

População

 

BASE ESTRATÉGICA:

2 – Desenvolvimento Social

Tipo de Execução:

Setorial

 

SECRETARIA (AS)

EXECUTORA (AS)

16 – SEMUS

 

INDICADOR (ES)

Nome do Indicador

Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Taxa de Execução Financeira

%

0

100

 

AÇÃO (ES)

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de Referência

198

2 - Atividade

Social

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID19

ATIVIDADE MANTIDA

Física

unidade

%

Financeira

Valor em R$

776.748,92

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

776.748,92

Tesouro Municipal

776.748,92

Despesas de Capital

0,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

776.748,92

Convênios União

0,00

 

 

Operações de Crédito

0,00

 

 

Parcerias

0,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

10.122.1636.2.198

3.1.90.04.01 - SALARIO CONTRATO TEMPORARIO

1.214.0000.8000 - COVID19

4.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.1.90.04.51 - ADICIONAIS DE CONTRATO TEMPORARIO

1.214.0000.8000 - COVID19

1.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.1.90.11.01 - VENCIMENTOS E SALARIOS

1.214.0000.8000 - COVID19

2.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.1.90.11.10 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

1.214.0000.8000 - COVID19

1.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.1.90.11.51 - OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS,GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS

1.214.0000.8000 - COVID19

1.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.1.90.94.01 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRAB. ATIVO CIVIL

1.214.0000.8000 - COVID19

1.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO

1.214.0000.8000 - COVID19

60.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.3.90.30.36 - MATERIAL HOSPITALAR

1.214.0000.8000 - COVID19

80.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.3.90.36.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1.214.0000.8000 - COVID19

10.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1.214.0000.8000 - COVID19

10.000,00

16.02

10.122.1636.2.198

3.3.93.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

1.214.0000.8000 - COVID19

606.748,92

SOMA

776.748,92

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 776.748,92 (Setecentos setenta e seis mil, setecentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), conforme segue.

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Ficha

Valor – R$

16.02

10.302.1633.2.119

3.3.90.30.36 - MATERIAL HOSPITALAR

1.214.0000.8000 - COVID19

5887

176.748,92

16.02

10.302.1633.2.119

3.3.93.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

1.214.0000.8000 - COVID19

5886

600.000,00

SOMA

776.748,92

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Programa 0919 - Benefícios Assistenciais Decorrente Do COVID19 e sua ação no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.

 

PROGRAMA:

0919 - BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DECORRENTE DO COVID19

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

09 – SEMDES - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Tipo de Programa:

Finalístico

 

PÚBLICO ALVO:

População

 

BASE ESTRATÉGICA:

2 – Desenvolvimento Social

Tipo de Execução:

Setorial

 

SECRETARIA (AS)

EXECUTORA (AS)

09 – SEMDES

 

INDICADOR (ES)

Nome do Indicador

Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Taxa de Execução Financeira

%

0

100

 

AÇÃO (ES)

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de Referência

199

2 - Atividade

Social

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO COVID19

ATIVIDADE MANTIDA

Física

unidade

%

Financeira

Valor em R$

50.000,00

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

50.000,00

Tesouro Municipal

50.000,00

Despesas de Capital

0,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

50.000,00

Convênios União

0,00

 

 

Operações de Crédito

0,00

 

 

Parcerias

0,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

09.02

08.244.0919.2.199

3.1.90.04.01 - SALARIO CONTRATO TEMPORARIO

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

4.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.1.90.04.51 - ADICIONAIS DE CONTRATO TEMPORARIO

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.1.90.11.01 - VENCIMENTOS E SALARIOS

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

2.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.1.90.11.10 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.1.90.11.51 - OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS,GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.1.90.94.01 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRAB. ATIVO CIVIL

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.90.30.21 - MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

8.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.90.30.28 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

10.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.90.32.05 - MERCADORIAS PARA DOAÇÃO

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

20.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.90.36.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1.000,00

SOMA

50.000,00

 

Art. 6º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme segue.

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Ficha

Valor – R$

09.01

08.244.0918.1.023

3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

1414

50.000,00

SOMA

50.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.