LEI Nº 7.823, DE 19 DE MAIO DE 2020

 

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2020 DEVIDO AO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECRETADO NO MUNICÍPIO DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas, diante da situação de calamidade de saúde pública e estado de emergência decretado no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, decorrentes do Coronavírus - COVID-19, as datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2020, conforme segue:

 

I - As datas de vencimento constantes do inciso I do art. 1º do Decreto nº 29.036, de 22 de novembro de 2019 ficam alteradas para pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados ou pagamento parcelado em 6 (seis) vezes iguais e consecutivas, de acordo com a tabela abaixo:

 

IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 Datas de Vencimento para Todas as Regiões

Pagamento em Cota Única

 

Pagamento Parcelado

Data de

Vencimento

Desconto

(%)

 

Número da Parcela

Data de

Vencimento

15/07/20

15%

 

01

15/07/20

17/08/20

10%

 

02

17/08/20

15/09/20

5%

 

03

15/09/20

 

 

 

04

15/10/20

 

 

 

05

15/11/20

 

 

 

06

15/12/20

 

II - A prorrogação de prazo a que se refere este artigo não implica em direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

III - As guias para recolhimento do IPTU  estarão disponibilizadas na Agência Virtual do Município na página da internet: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas.

 

Parágrafo único. O prazo para requerimento de isenção, que trata o item “a” do inciso IV, do artigo 63 do Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim, fica prorrogado no ano de 2020 para data até o dia 31 de maio de 2020.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.