REVOGADA PELA LEI Nº 8.121/2024

 

LEI Nº 7.827, DE 17 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 5.986, de 19 de julho de 2007, que passam a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 2º Consideram-se de pequeno valor as obrigações até o limite de R$ 6.101,05 (seis mil cento e um reais e cinco centavos).

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, não se aplicando aos processos em tramitação até a data de sua publicação. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 0023350-23.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de junho de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

VEREADOR-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.