LEI
Nº 7.827, DE 17 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.986, DE 19 DE
JULHO DE 2007, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 100, §4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo
2º, caput, da Lei Municipal nº 5.986, de 19 de julho de 2007, que passam a
vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º Consideram-se de pequeno valor as obrigações até o
limite de R$ 6.101,05 (seis mil cento e um reais e cinco centavos).
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, não se aplicando aos
processos em tramitação até a data de sua publicação. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
0023350-23.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO)
Cachoeiro de
Itapemirim-ES, 17 de junho de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
VEREADOR-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.