A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Programa 2145 – HABITAÇÃO DIGNA e suas ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no exercício de 2020, constante do Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n° 7.510, de 28 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 24 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.