LEI Nº 7.828, de 24 de junho de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR PROGRAMA E AÇÃO DE PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o Programa 2145 – HABITAÇÃO DIGNA e suas ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no exercício de 2020, constante do Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n° 7.510, de 28 de novembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 24 de junho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.