O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou, e ele em seu nome Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Estrada “José Antonio Dardengo”, a CIT 229 - Jacú x Alegre, com início na ES 483 e fim no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.