O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou, e ele em seu nome Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado como Campo De Futebol “Pedro Laudelino Mengali”, o campo de futebol localizado na Rua João Sasso, no Bairro São Geraldo.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 07 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.