LEI Nº 7.841, DE 07 de outubro de 2020

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou, e ele em seu nome Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado como Campo De Futebol “Pedro Laudelino Mengali”, o campo de futebol localizado na Rua João Sasso, no Bairro São Geraldo.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 07 de outubro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

           

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.