O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Aprovou, e ele em seu nome Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Estrada-Mathias de Oliveira Rocha, a CIT 463, que se inicia na BR 393 (267161,466;7693794,597), e termina também na BR 393 (268222,056;7694534,022). A CIT 463, está situada na Localidade de Santa Fé de Cima, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 07 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.