A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1° do artigo 24, da Lei n° 7.744, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 ....................................................................................
§ 1° Cada dirigente indicará seis servidores, com conhecimento em Educação Ambiental, para compor o Órgão Gestor. Estes serão responsáveis pelas questões de Educação Ambiental de cada secretaria, sendo três titulares e três suplentes. Três desses servidores, de cada secretaria, devem ser efetivos, visando a continuidade dos serviços.”
Art. 2º O “caput” e o § 1° do artigo 26, da Lei n° 7.744, de 14 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 Fica criada a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, de representação paritária entre o poder público e a sociedade civil, de caráter consultivo e democrático, com a finalidade de contribuir para a definição de diretrizes e prioridades a serem incorporadas no Plano Municipal de Educação Ambiental.
§ 1° A composição desta Comissão deverá ser formulada pelo Órgão Gestor, com a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e de Educação, devendo conter representantes de produtores rurais, de órgãos de defesa dos recursos hídricos, da fauna e flora, dos monumentos naturais, de fomento ao turismo e de quilombolas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.