LEI Nº 7.843, de 08 de outubro de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7.744, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1° do artigo 24, da Lei n° 7.744, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 ....................................................................................

 

§ 1° Cada dirigente indicará seis servidores, com conhecimento em Educação Ambiental, para compor o Órgão Gestor. Estes serão responsáveis pelas questões de Educação Ambiental de cada secretaria, sendo três titulares e três suplentes. Três desses servidores, de cada secretaria, devem ser efetivos, visando a continuidade dos serviços.”

 

Art. 2º O “caput” e o § 1° do artigo 26, da Lei n° 7.744, de 14 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 Fica criada a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, de representação paritária entre o poder público e a sociedade civil, de caráter consultivo e democrático, com a finalidade de contribuir para a definição de diretrizes e prioridades a serem incorporadas no Plano Municipal de Educação Ambiental.

 

§ 1° A composição desta Comissão deverá ser formulada pelo Órgão Gestor, com a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e de Educação, devendo conter representantes de produtores rurais, de órgãos de defesa dos recursos hídricos, da fauna e flora, dos monumentos naturais, de fomento ao turismo e de quilombolas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de outubro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.