LEI Nº 7.845, de 23 de outubro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTE À APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga:

 

Art. 1° Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES.

 

Art. 2° A divulgação deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

 

I - quantidade total de multas aplicadas, com detalhamento da infração cometida;

 

II - total arrecadado;

 

III - destinação do recurso e quanto foi aplicado em educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 23 de outubro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.