LEI Nº 7.846, DE 05 de novembro de 2020

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Mair Duarte, a Rua Projetada Via Coletora 1 (sequencial 10416), que se inicia na rua João Sasso e termina no final da Rua Projetada 01 (sequencial 10417), conforme Decreto de Loteamento 26632/2018.

 

Parágrafo Único. A rua está localizada no Bairro São Geraldo, do número de porta 80 ao número 129.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 05 de novembro de 2020.


ALEXON SOARES CIPRIANO

Vereador Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.