O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Mair Duarte, a Rua Projetada Via Coletora 1 (sequencial 10416), que se inicia na rua João Sasso e termina no final da Rua Projetada 01 (sequencial 10417), conforme Decreto de Loteamento 26632/2018.
Parágrafo Único. A rua está localizada no Bairro São Geraldo, do número de porta 80 ao número 129.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 05 de novembro de 2020.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.