LEI Nº 7.849, DE 12 de novembro de 2020

 

INSTITUI A SEMANA DO TRABALHADOR DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim a Semana do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado anualmente na semana que comportar o dia 07 de Abril.

 

Art. 2º Esta data tem por objetivo reforçar o enaltecimento a estes trabalhadores da saúde, podendo ser realizadas atividades alusivas à categoria por àqueles que reconhecerem a importância que eles tem neste período da história.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de novembro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Vereador-Presidente

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.