LEI Nº 7.851, DE 18 de dezembro de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

16.02

10.846.0000.3.005

31909296000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL

REQUISITADO;

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

1.000,00

16.02

10.846.0000.3.005

31909299000 - OUTRAS DESPESAS

DE EXERCICIOS ANTERIORES

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

2.000,00

16.02

10.846.0000.3.005

31909499000 - OUTRAS

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS;

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

5.000,00

16.02

10.846.0000.3.005

33909214000 - DIARIAS - PESSOAL

CIVIL

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

100,00

16.02

10.846.0000.3.005

33909299000 - OUTRAS DESPESAS

DE EXERCICIOS ANTERIORES;

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

7.094,79

16.02

10.846.0000.3.005

33909399000 - OUTRAS

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES;

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

1.520.007,70

SOMA

1.535.202,49

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

Valor – R$

16.02

10.302.1633.2.119

31900401000 - SALÁRIO

CONTRATO TEMPORÁRIO;

3609

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

350.000,00

16.02

28.846.0000.3.005

31909296000 - RESSARCIMENTO DE

DESPESAS COM PESSOAL

REQUISITADO;

0004006

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

1.000,00

16.02

28.846.0000.3.005

31909299000 - OUTRAS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0004007

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

2.000,00

16.02

28.846.0000.3.005

31909499000 - OUTRAS

INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS;

0004008

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

5.000,00

16.02

28.846.0000.3.005

33909214000 - DIARIAS -

PESSOAL CIVIL

0004009

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

100,00

16.02

28.846.0000.3.005

33909299000 - OUTRAS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES;

0004010

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

7.094,79

16.02

28.846.0000.3.005

33909399000 - OUTRAS

INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇÕES;

0004011

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

1.170.007,70

SOMA

1.535.202,49

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.