A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
16.02 |
10.846.0000.3.005 |
31909296000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO; |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
1.000,00 |
16.02 |
10.846.0000.3.005 |
31909299000 - OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
2.000,00 |
16.02 |
10.846.0000.3.005 |
31909499000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS; |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
5.000,00 |
16.02 |
10.846.0000.3.005 |
33909214000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
100,00 |
16.02 |
10.846.0000.3.005 |
33909299000 - OUTRAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES; |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
7.094,79 |
16.02 |
10.846.0000.3.005 |
33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES; |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
1.520.007,70 |
SOMA |
1.535.202,49 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
16.02 |
10.302.1633.2.119 |
31900401000 - SALÁRIO CONTRATO TEMPORÁRIO; |
3609 |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
350.000,00 |
16.02 |
28.846.0000.3.005 |
31909296000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO; |
0004006 |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
1.000,00 |
16.02 |
28.846.0000.3.005 |
31909299000 - OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
0004007 |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
2.000,00 |
16.02 |
28.846.0000.3.005 |
31909499000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS; |
0004008 |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
5.000,00 |
16.02 |
28.846.0000.3.005 |
33909214000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL |
0004009 |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
100,00 |
16.02 |
28.846.0000.3.005 |
33909299000 - OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES; |
0004010 |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
7.094,79 |
16.02 |
28.846.0000.3.005 |
33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES; |
0004011 |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
1.170.007,70 |
SOMA |
1.535.202,49 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.