LEI Nº 7.856, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.128, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso VII do artigo 3º da Lei n° 6.128, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. .......................................................................................

 

.....................................................................................................

 

VII - Realizar a movimentação financeira das contas bancárias conforme regulamentação por Decreto do Executivo Municipal;” 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IX do Art. 6º da Lei n° 6.128, de 13 de junho de 2008.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.