A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso VII do artigo 3º da Lei n° 6.128, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
.....................................................................................................
VII - Realizar a movimentação financeira das contas bancárias conforme regulamentação por Decreto do Executivo Municipal;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IX do Art. 6º da Lei n° 6.128, de 13 de junho de 2008.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.