LEI Nº 7.860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.480, DE 17 DE JULHO DE 2017, QUE INCLUI, ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alterar os §§ 1º, e 3º do artigo 1º da Lei nº 7.480, de 17 de julho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar efetivamente frequentando curso de formação superior, pós-graduação lato senso e mestrado stricto sensu, de ensino médio, de educação profissional, de escolas de educação especial e de educação de jovens e adultos;

 

§ 2º Para os casos de ensino superior será exigido o cumprimento de no mínimo 2 (dois) semestres e comprovação de matrícula na Instituição de Ensino no 3º (terceiro) período do respectivo curso.

 

§ 3º Não será ofertado estágio a estudantes que estejam cursando os últimos 6 (seis) meses para conclusão do curso, exceto nos casos de estagiário de pós-graduação e mestrado.”

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Incluir os incisos III e IV no artigo 4º da Lei nº 7.480, de 17 de julho de 2017, com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

III – R$ 1.000,00 (hum mil reais) para estágios em pós-graduação lato sensu;

 

IV – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para estágio em mestrado stricto sensu.”

 

Art. 4º Altera o § 1º do artigo 11 da Lei nº 7.480, de 17 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 ............................................................................................

 

§ Deverá ser assinado Termo de Compromisso por até 12 (doze) meses, permitida renovação até o limite temporal estipulado no prazo previsto no caput.”

 

Art. 5º Ficam revogados os § 3º e § 4º do artigo 3º da Lei nº 7.480/2017.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.