O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominado RUA JOAQUIM ANTÔNIO DELABELA, hoje reconhecida como Rua projetada 14, iniciando na rua Claudina Ribeiro de Almeida e terminando na Rua Projetada 17, Paralelas as ruas Projetada 13 e Projetada 15, no bairro Boa Vista em Cachoeiro de Itapemirim –ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 2020.
ALEXON SOARES CIPRIANO
VEREADOR-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.