LEI Nº 7.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominado RUA JOAQUIM ANTÔNIO DELABELA, hoje reconhecida como Rua projetada 14, iniciando na rua Claudina Ribeiro de Almeida e terminando na Rua Projetada 17, Paralelas  as ruas Projetada 13 e Projetada 15, no bairro Boa Vista em Cachoeiro de Itapemirim –ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

VEREADOR-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.