LEI Nº 7.865, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Maria da Conceição Magefeste, hoje reconhecida como Rua Projetada, sendo este sem saída e iniciando na Rua Artur Prata, no Bairro Nossa Senhora de Fátima em Cachoeiro de Itapemirim - ES, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de fevereiro de 2021.

 

BRÁS ZAGOTTO

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.