LEI Nº 7.866, DE 17
DE MARÇO DE 2021
ALTERA ARTIGOS E
ANEXOS DA LEI Nº 7.676/2019, ALTERADA PELA LEI Nº 7.734/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O artigo
3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O Anexo
II passa a ter a seguinte redação:
.........................................................................................................
Cargo: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias
Função: Assessor de
Corregedoria/Ouvidorias
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição assessorar o corregedor e
os ouvidores geral, racial e da mulher, no desempenho de suas funções,
auxiliando na execução de suas tarefas.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assistir o corregedor em reuniões;
-Assessorar na formalização e autuação dos processos da
corregedoria/ouvidorias;
-Assessorar na elaboração documentos e relatórios;
-Assessorar o Corregedor/Ouvidor na realização de audiências
públicas com segmentos da sociedade civil;
-Elaborar rotinas internas dos respectivos setores;
-Receber reclamações ou representações sobre: violação ou qualquer
forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
ilegalidade ou abuso de poder; mau funcionamento dos serviços legislativos e
administrativos da Casa;
-Encaminhar propostas do Corregedor/Ouvidor para sanar as
violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
-Encaminhar ao Corregedor/Ouvidor os documentos e informações para
análise quanto à abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento;
-Encaminhar ao Tribunal de Contas, à Polícia Civil, ao Ministério
Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitam
maiores esclarecimentos;
-Encaminhar aos cidadãos e às entidades informações relativas às providências
tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e
administrativos de seu interesse;
-Secretariar reuniões;
-Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento da
corregedoria/ouvidorias da Câmara Municipal;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor
Especial da Presidência
Função: Assessor
Especial da Presidência
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atividade assessorar diretamente o
Presidente da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar na resolução de demandas específicas da Presidência da
Câmara Municipal;
-Assessorar o Gabinete Presidencial;
-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao
seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos;
-Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e aprimoramento do
Gabinete da Presidência, em relatórios próprios;
-Despachar diretamente com o Presidente;
-Despachar as correspondências diretas do Gabinete Presidencial;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor
Especial da Escola do Legislativo
Função: Assessor
Especial da Escola do Legislativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento e o
gerenciamento da Escola do Legislativo no que diz respeito ao seu
funcionamento.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar na organização e no funcionamento da Escola do
Legislativo;
-Gerenciar as demandas diretas da escola legislativa;
-Assessorar no planejamento os programas de capacitação;
-Prestar assessoria na resolução de demandas específicas da escola
do legislativo;
-Organizar as tarefas da Escola do Legislativo, dando os
encaminhamentos necessários aos processos relacionados ao seu setor de trabalho
e às rotinas administrativas, buscando a efetividade dos resultados
pretendidos;
-Propor ao Gestor medidas práticas de aperfeiçoamento e
aprimoramento, em relatórios próprios;
-Elaborar instruções normativas da escola do legislativo;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor
Especial das Sessões e Comissões Parlamentares
Função: Assessor
Especial das Sessões e Comissões Parlamentares
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das sessões,
bem como o assessoramento aos vereadores nas comissões parlamentares.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar diretamente a Mesa Diretora nos trabalhos das sessões;
-Assessorar na organização da pauta das sessões e comissões
parlamentares;
-Assessorar as reuniões das comissões parlamentares;
-Assessorar na resolução de demandas específicas da escola do
legislativo;
-Propor à Mesa Diretora medidas práticas de aperfeiçoamento e
aprimoramento, em relatórios próprios;
-Assessorar na elaboração de estudos técnicos, sempre que
requisitado;
-Assessorar no planejamento e organização as atividades inerentes
ao pleno funcionamento das comissões;
-Assessorar nas tarefas, junto à Procuradoria, das sessões e das
comissões;
-Assessorar na organização e no cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões;
-Assessorar na organização dos projetos relacionados ao seu setor
de trabalho, inclusive nas rotinas administrativas, buscando a efetividade dos
resultados pretendidos;
-Assessorar na elaboração de pareceres, acompanhamento de processos
e projetos relacionados à comissão em que presta serviços;
-Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor
Especial de Aquisições
Função: Assessor
Especial de Aquisições
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora e ao Diretor geral da Câmara Municipal na organização e
funcionamento das aquisições e contratações.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar na resolução de demandas específicas do setor de
aquisições e contratações (compras);
-Assessorar o setor nos processos de aquisições e contratações da
Câmara Municipal;
-Acompanhar a vigência de novas legislações e modificações sobre
licitação, aquisições e contratações;
-Acompanhar as rotinas, assessorar na elaboração e no cumprimento
das Instruções Normativas da área;
-Assessorar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;
-Organizar as tarefas relativas às aquisições, dando os
encaminhamentos necessários aos processos relacionados ao setor e às rotinas
administrativas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
-Propor à Diretoria Geral medidas práticas de aperfeiçoamento e
aprimoramento nos processos de aquisição e contratação;
-Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor
Especial de Apoio Administrativo
Função: Assessor
Especial de Apoio Administrativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Diretoria Geral e à Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e no
funcionamento da administração geral.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessoramento técnico na resolução de demandas específicas às
atividades administrativas;
-Assessorar a Gestão nos programas e projetos das unidades
administrativas da Câmara;
-Subsidiar a Gestão conforme lhe seja solicitado, no que concerne
ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas,
projetos e atividades administrativas;
-Organizar levantamentos, contagens, verificações, controles e
apontamentos que se fazem necessários ao andamento dos trabalhos;
-Pesquisar novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinente ao Legislativo Municipal, informando as áreas de interesse
sobre seus aspectos de vigência e implicações administrativas;
-Planejar os procedimentos técnicos a serem adotados na
organização, em conformidade com as normas pertinentes ao Legislativo Municipal
e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
-Assessorar na organização das tarefas administrativas, dando os
encaminhamentos necessários aos processos relacionados à Administração,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
-Analisar as ações e os resultados, emitindo pareceres sobre
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
-Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor
Especial de Apoio Legislativo
Função: Assessor
Especial de Apoio Legislativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora da Câmara Municipal na organização e funcionamento das atividades
legislativas da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar na resolução de demandas específicas relativas à
atividade legislativa;
-Assessorar a Mesa Diretora nos programas e projetos referentes as
ações legislativas da Câmara;
-Subsidiar a Mesa Diretora conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo à atividade-fim da
Câmara;
-Auxiliar em levantamentos, contagens, verificações, controles e
apontamentos que se fazem necessários ao andamento do trabalho legislativo da
Câmara;
-Pesquisar novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinente ao Legislativo Municipal;
-Assessorar no planejamento de procedimentos técnicos a serem
adotados, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e
às legislações municipal, estadual e federal correspondentes;
-Gerenciar o armazenamento e a manutenção dos acervos legislativos
da Câmara Municipal;
-Analisar ações e resultados, emitindo pareceres sobre programas e
projetos voltados à atividade legislativa;
-Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor
Especial de Recursos Humanos
Função: Assessor
Especial de Recursos Humanos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora e ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal no
funcionamento do departamento de Recursos Humanos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessoramento técnico na resolução de demandas específicas do
setor Recursos Humanos;
-Assessorar no cumprimento da gestão de pessoal e recursos humanos
da Câmara Municipal;
-Assessorar o departamento de Recursos Humanos quanto aos
requisitos das Instruções Normativas e demais regramentos administrativos;
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas relacionadas ao
Recursos Humanos;
-Pesquisar normativas e procedimentos que visem à maior eficiência
da gestão de pessoal;
-Assessorar no cálculo, registro e pagamento de salários, bem como
nos cálculos e informações referentes aos tributos respectivos;
-Assessorar no fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de
Informações Sociais (RAIS);
-Assessorar na organização das tarefas, dando os encaminhamentos
necessários aos processos relacionados à Gestão de Pessoal, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos;
-Assessorar nas prestações de contas mensais ao TCEES;
-Analisar ações e resultados, emitindo pareceres na execução de
programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão de pessoal;
-Outras atividades de assessoramento correlatas.
Cargo: Assessor
Especial Financeiro
Função: Assessor
Especial Financeiro
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste Cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora, ao Presidente e ao Diretor Geral na execução financeira da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar nos trabalhos financeiros da Câmara Municipal;
-Analisar e fornecer aos superiores informações a respeito da
execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
-Analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as decisões
da Mesa Diretora da Câmara;
-Acompanhar e atualizar planilha de despesas mensais e
extraordinárias da Câmara;
-Propor normativas e procedimentos que visem à maior eficiência da
gestão financeira;
-Realizar estudo de impacto financeiro para avaliação e análise do
desenvolvimento das ações pela Diretoria;
-Verificar e emitir certidões e documentos necessários ao pagamento
dos processos administrativos;
-Acompanhar o andamento dos processos decorrentes das atividades
sob sua responsabilidade;
-Acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao
seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de
Gabinete
Função: Chefe de
Gabinete
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição a coordenação do gabinete
da Presidência.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar pessoalmente o Presidente da Câmara Municipal;
-Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal;
-Coordenar o Cerimonial da Câmara Municipal;
-Coordenar a agenda do Presidente da Câmara Municipal;
-Controlar a manutenção e atualização dos dados da Câmara para
registro na Internet;
-Coordenar os trabalhos de proteção ao patrimônio
histórico/cultural da Câmara;
-Assessorar as atividades jornalísticas da Câmara Municipal,
compreendendo, entre outras, a imprensa oficial;
-Outras tarefas inerentes ao bom funcionamento do Gabinete da
Presidência;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Consultor
Interno de Contabilidade
Função: Consultor
Interno de Contabilidade
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora e a Diretoria contábil da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado,
no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades da área contábil;
-Acompanhar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho; sugerindo soluções
para problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo-os à apreciação
superior;
-Gerenciamento de relatórios, relacionando as atividades e
principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de soluções,
objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada
de decisões;
-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara Municipal, atentando
para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, sugerindo as
providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação;
-Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de aproveitamento de potencialidades,
aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas relacionadas às atividades da contabilidade;
-Prestar informações e esclarecimentos ao Diretor Contábil;
-Organização e manutenção atualizada dos registros das atividades
da unidade;
-Outras atividades correlatas
Cargo: Consultor
Interno de Recursos Humanos
Função: Consultor
Interno de Recursos Humanos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora e a Diretoria de Recursos Humanos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado,
no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de Recursos Humanos;
-Acompanhar a implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, sugerindo soluções aos
problemas surgidos no âmbito do departamento, submetendo-os à apreciação
superior;
-Acompanhar e avaliar o desempenho do Departamento, para fins de
aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade,
treinamento e eventualmente movimentação;
-Supervisionar e coordenar o cumprimento da política de pessoal e
recursos humanos da Câmara Municipal;
-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e rotinas
objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
-Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e
principais ocorrências observadas, sugerindo soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara
Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros,
sugerindo as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a
legislação;
-Supervisionar o cumprimento dos limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução
orçamentária;
-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das Instruções
Normativas relacionadas às atividades de Recursos Humanos;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador
de Comunicação
Função: Coordenador
de Comunicação
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante desse cargo tem por atribuição o assessoramento direto a
Mesa Diretora e a coordenação do jornalismo e comunicação da Câmara Municipal
no que diz respeito ao planejamento e execução da comunicação oficial.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Coordenar e executar as atividades relativas à área de jornalismo
e comunicação da Câmara Municipal;
-Assessorar e orientar as autoridades da Câmara Municipal quanto ao
relacionamento com a imprensa;
-Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas;
-Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação
interna e externa;
-Coordenar a imagem institucional da Câmara Municipal perante a
população em geral, mediante a utilização de técnicas e de instrumentos
técnicos apropriados;
-Avaliar o desempenho do Departamento, para fins
de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade,
treinamento e eventualmente movimentação;
-Fiscalizar a rotina e o cumprimento das Instruções Normativas
elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
-Produção de releases, textos e informativos;
-Organizar e manter arquivos com informações gerais, sistêmicas,
setoriais ou de projetos e iniciativas relevantes, que sejam de interesse para
a divulgação, pesquisa e formação da imagem da Câmara Municipal;
-Organizar, manter e disponibilizar arquivos de fotos, vídeos,
noticiários, textos e outros elementos de interesse jornalístico da Câmara
Municipal;
Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador
Financeiro
Função: Coordenador
Financeiro
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição a coordenação do setor e
o assessoramento direto a Mesa Diretora e ao Diretor Geral no que diz respeito
a execução financeira.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Coordenar o departamento financeiro;
-Coordenar os trabalhos financeiros da Câmara Municipal,
acompanhando a execução do Orçamento/Programa da Câmara Municipal;
-Coordenar o estudo de impacto financeiro para avaliação e análise
do desenvolvimento das ações;
-Analisar dados financeiros e de custos, para subsidiar as
decisões da Mesa Diretora da Câmara;
-Coordenar os procedimentos de gestão financeira;
-Desenvolver relatórios financeiros anuais e mensais;
-Coordenar as rotinas e o cumprimento das Instruções
Normativas;
-Coordenar as ações financeiras quanto as aplicações no
mercado financeiro;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Coordenador
de Orçamento, Planejamento e Contratos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o assessoramento direto à
Mesa Diretora, ao Diretor Geral e Diretoria contábil no que diz respeito a
orçamento, planejamento e controle de contratos administrativos.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar o departamento contábil na elaboração do orçamento
anual da Câmara Municipal (Quadro Descritivo de Despesas anual - QDD);
-Coordenar o planejamento estratégico da Câmara Municipal;
-Coordenar as atividades de planejamento, organização e
gerenciamento das atividades relativas as aquisições/contratações;
-Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado,
no que concerne ao processo decisório relativo ao planejamento das
aquisições/contratações;
-Supervisionar os contratos administrativos;
-Propor medidas que visem a modernização da máquina pública,
visando a gestão de custos;
-Contribuir diretamente na elaboração do planejamento plurianual,
quando solicitado, nos prazos estabelecidos;
-Analisar ações e resultados, emitindo parecer, respaldando ações
na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
-Participar de projetos que tenham como o objetivo a redução de
custos;
-Avaliar o desempenho do Departamento, para fins
de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade e
treinamento;
-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas afetadas pelo planejamento estratégico da
Câmara;
-Avaliar a implantação de projetos e instrumentos de abrangência
governamental;
-Coordenar a realização de estudos técnicos e a análise de projetos
especiais de interesse da Câmara Municipal;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor
Contábil
Função: Diretor
Contábil
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar,
controlar e comandar todos os atos decorrentes do departamento contábil da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Exercer a direção superior do departamento Contábil da Câmara
Municipal;
-Processar a Contabilidade e supervisionar a elaboração do
Orçamento Anual da Câmara Municipal;
-Assessorar, diretamente, a Gestão superior, conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e
rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
-Solucionar problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação
superior;
-Supervisionar relatórios gerenciais, apresentando
alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com
elementos necessários à tomada de decisões;
-Analisar e classificar a contabilização quanto ao
processamento da despesa;
-Coordenar os registros dos atos e fatos da administração
orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação contábil,
orçamentária vigente;
-Elaborar e coordenar as prestações de contas anuais da Câmara
Municipal;
-Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os
órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação;
-Supervisionar as atividades relativas aos serviços de
contabilidade;
-Analisar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos
contratuais;
-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como
coordenar a elaboração das mesmas;
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas
sob sua responsabilidade;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor de
Recursos Humanos
Função: Diretor de
Recursos Humanos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar, controlar
e comandar todos os atos decorrentes do departamento de recursos humanos da
Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Supervisionar o cumprimento da política de pessoal e recursos
humanos da Câmara Municipal;
-Assessorar, diretamente, as instâncias superiores conforme lhe
seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório
relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de
competência;
-Supervisionar a implantação de planos, fluxos e
rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;
-Solucionar problemas surgidos no âmbito do
departamento, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação
superior;
-Supervisionar relatórios gerenciais, relacionando
as atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas de
soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos
necessários à tomada de decisões;
-Zelar pelo cumprimento de normas da Câmara
Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros,
tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a
legislação;
-Coordenar o desempenho do Departamento, para fins
de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento
e eventualmente movimentação;
-Supervisionar o cumprimento dos limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à execução
orçamentária;
-Supervisionar as rotinas e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade, bem como
coordenar a elaboração das mesmas;
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas
sob sua responsabilidade;
-Propor normativas e procedimentos que visem à
maior eficiência dos recursos humanos;
-Processar e supervisionar folhas de pagamento de
servidores de qualquer natureza ou vínculos funcionais, nas datas definidas e
nos exatos termos da legislação pertinente;
-Cumprir as obrigações legais relacionados à sua
área de atuação;
-Supervisionar as atividades relativas aos serviços
de recursos humanos;
-Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com os
órgãos municipais, estaduais e federais da sua área de atuação;
-Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados à realização do pagamento de pessoal na Câmara
Municipal;
-Coordenar o recolhimento das obrigações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos servidores e Vereadores da Câmara
Municipal;
-Supervisionar a elaboração e o envio da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como, da Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF) e, mensalmente, as Guias de Recolhimentos à
Previdência Social;
-Exercer a direção superior do departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Diretor Geral
Função: Diretor
Geral
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição dirigir, coordenar,
controlar e comandar todos os atos administrativos decorrentes da política
administrativa da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Exercer a direção dos departamentos administrativos da Câmara
Municipal;
-Subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
-Promover a integração com as unidades administrativas da Câmara
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
-Responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com o
Presidente assinando e autorizando emissão de empenho;
-Supervisionar as atividades de planejamento, organização e
gerenciamento das unidades administrativas;
-Atender à demanda dos demais órgãos que dependam de processos de
sua competência;
-Supervisionar ações e resultados, emitindo pareceres na execução
de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
-Supervisionar programas e projetos das unidades administrativas da
Câmara;
-Supervisionar a realização de estudos, levantamento de dados e
elaboração de propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento da
administração da Câmara Municipal;
-Planejar, organizar, implantar e acompanhar o funcionamento de
sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
-Elaborar as normas e os procedimentos necessários ao gerenciamento
de bens móveis e imóveis;
-Administrar o protocolo e controle de tramitação dos processos;
-Controlar dos bens e estoque em Almoxarifado;
-Elaborar atos oficiais;
-Realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento das suas
atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade pactuada pela Câmara Municipal com o Município e com os Órgãos
Estaduais e Federais das áreas afins;
-Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à administração e aos serviços internos;
-Coordenar e controlar a abertura de processos administrativos de
despesas por demanda própria ou quando demandado por outros setores;
-Coordenar estudos e propor alternativas para a racionalização das
atividades de prestação de serviços complementares;
-Propor estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços
sob a sua responsabilidade;
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
-Controlar e coordenar as comunicações externas da Câmara
Municipal;
-Controlar e coordenar as aquisições e contratações da Câmara
Municipal;
-Coordenar os serviços de manutenção e reparos da Câmara Municipal;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Gerente
da Escola do Legislativo
Função:
Gerente da Escola do Legislativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição gerenciar, fiscalizar e
administrar o funcionamento da Escola do Legislativo.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Desenvolver e gerenciar atividades pedagógicas permanentes, nos mais
diferenciados níveis, voltadas à qualificação e ao desenvolvimento cultural e
profissional de parlamentares e servidores públicos em geral;
-Oferecer aos servidores do Poder Legislativo Municipal os recursos
necessários, através de programas de formação, aperfeiçoamento e
especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos
parlamentares e à sociedade;
-Organizar cursos, palestras, debates e seminários, em parceria ou
não, com instituições científicas e educacionais;
-Administrar e aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo
Municipal e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos
de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder como instrumento
essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania;
-Promover permanente intercâmbio de informações e
experiências com instituições públicas e privadas, notadamente em torno dos
campos temáticos das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Gerente de
Manutenção Geral e Equipamentos
Função: Gerente de
Manutenção Geral e Equipamentos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição o gerenciamento e
fiscalização das atividades de manutenção e reparos geral e equipamentos da
Câmara Municipal excetuando-se os equipamentos de informática.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Gerenciar e fiscalizar os trabalhos de manutenção geral e
equipamentos da Câmara Municipal;
-Acompanhar as obras que sejam realizadas no edifício da Câmara
Municipal;
-Analisar e sugerir soluções para problemas referentes a manutenção
geral da Câmara Municipal;
-Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de manutenção,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
-Acompanhamento da rotina e do cumprimento das Instruções
Normativas relacionadas aos serviços de manutenção da Câmara Municipal;
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas que necessitem ou
estejam em manutenção;
-Organizar as tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao
seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a
efetividade dos resultados pretendidos;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Procurador
Legislativo Geral
Função: Procurador
Legislativo Geral
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem por atribuição a direção e coordenação
das atividades jurídicas e de Plenário da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Exercer a direção superior da Procuradoria da Câmara;
-Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da
Procuradoria da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes, programas e
metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a
sua consecução;
-Supervisionar, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria,
atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;
-Exercer a representação institucional da Procuradoria da Câmara;
-Representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de
Resolução ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;
-Prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo à
Presidência da Câmara e a Mesa Diretora;
-Receber intimações e notificações referentes a quaisquer ações ou
processos;
-Coordenar toda atividade jurídica e de processo legislativo da
Câmara Municipal;
-Coordenar os trabalhos inerentes a redação de atas lavradas na
Câmara Municipal;
-Representar a Câmara Municipal como entidade pública, ativa e
passivamente;
-Coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao funcionamento
do Plenário da Câmara;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Supervisor
Geral de Informática
Função: Supervisor
Geral de Informática
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem atribuição de supervisionar e coordenar
o setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Elaborar o planejamento estratégico de TI juntamente a equipe;
-Planejar e administrar os processos de TI, identificando,
estudando, estruturando e otimizando o fluxo de processos dos servidores do
setor, conhecendo, desenhando e divulgando os Processos de T.I.;
-Assegurar que a TI apoie os processos de negócio dos mais diversos
setores da CMCI, inserindo novidades e inovações tecnológicas de apoio ao
negócio de uma forma otimizada;
-Gerenciar a equipe de TI, motivando, inspirando, mobilizando e
induzindo-os na realização das atividades que atendam perfeitamente a estratégia
da TI e da organização;
-Priorizar e dar suporte aos projetos de TI, obtendo o conhecimento
dos processos de negócio de todos os setores da CMCI, para além da informática,
atuando como instância consultiva e proativa nos projetos supra citados não se
limitando ao seu setor de atuação;
-Definir a governança de TI, mobilizando e motivando os setores e
seus superiores hierárquicos, bem como a Mesa Diretora na criação de políticas
e normas relacionadas à Tecnologia da Informação;
-Garantir a continuidade dos serviços de TI, encontrando mecanismos
e ferramentas para garantir essa continuidade, respondendo pelo setor e criando
planos para manter a disponibilidade dos serviços dentro das necessidades
tecnológicas da CMCI;
-Monitorar e apresentar os indicadores de TI, devendo justificar os
motivos que porventura levem a baixos resultados e expor soluções para resolver
esse problema;
-Tomar decisões junto à Alta Gestão sobre matérias relacionadas à
Tecnologia da Informação, bem como responder administrativamente pelo
departamento;
-Garantir a segurança da informação, prezando pela correta
distribuição da informação nos diversos setores da CMCI;
-Solicitar e distribuir os recursos de TI, pesquisar novas
tecnologias, fiscalizar ou determinar fiscal dos contratos inerentes ao setor,
bem como acompanhar a tramitação de
processos de aquisições de equipamentos do setor e orientar os demais setores e
seus superiores hierárquicos quanto à utilização dos mesmos;
-Outras atividades correlatas;
Cargo: Assessor de
Gabinete Parlamentar
Função:
Assessor de Gabinete Parlamentar Interno
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar diretamente o
Vereador nas diversas atividades parlamentares.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;
-Levantar dados e informações para a coleta de textos de interesse
da atividade parlamentar;
-Analisar documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou
da União, bem como qualquer documento oficial enviado ao gabinete;
-Assessorar no curso do processo legislativo;
-Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de
atuação;
-Planejar atividades de natureza técnica e administrativa relativas
ao exercício legislativo;
-Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e
demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, quando
solicitado;
-Planejar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-Realizar as pesquisas para elaboração de projetos de lei e outras
proposições;
-Realizar a gestão de documentos;
-Acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições
legislativas;
-Elaborar as proposições legislativas;
-Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação,
procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do
processo legislativo;
-Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do
respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e
encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível,
a resposta de demanda encaminhada;
-Elaborar pareceres e relatórios;
-Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter
subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de
atuação;
-Participar de eventos e internos e, quando possíveis, externos;
-Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;
-Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial, sobre
matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-Realizar atendimento e orientação ao público;
-Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-Representar o parlamentar, internamente, em reuniões e atividades
do mandato;
-Manter fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir
pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do
mandato parlamentar;
-Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites,
e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes
gráficas;
-Acompanhar os meios de comunicação dobre matérias relacionadas à
Cidade e Distritos, bem como as matérias veiculadas relacionadas ao Vereador;
-Atender à imprensa, divulgar as notícias do mandato e acompanhar a
imagem do Vereador perante o eleitor;
-Assessorar em trabalhos técnicos que forem realizados parlamentar,
e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e
acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-Assessorar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar execução
orçamentária e os projetos de alteração do orçamento;
-Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-Outras atividades correlatas.
Cargo: Assessor de
Gabinete Parlamentar
Função:
Assessor de Gabinete Parlamentar Externo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante deste cargo tem atribuição de assessorar o Vereador,
externamente aos gabinetes, direto nas comunidades, localidades e distritos,
nas diversas atividades parlamentares.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Representar o parlamentar perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil em audiências e reuniões, tanto internamente,
quanto externamente, quando solicitado;
-Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo
diretamente nas diversas Secretarias Municipais;
-Realizar atendimento especializado nas comunidades e distritos;
-Participar de eventos e internos e externos;
-Representar o parlamentar, externamente, em reuniões e atividades
do mandato;
-Cumprir outras atividades externas de apoio inerentes ao exercício
do mandato parlamentar;
-Acompanhar o parlamentar em entrevistas nos meios de comunicação;
-Executar as tarefas de secretariado do respectivo Vereador fora da
Câmara, diretamente nas comunidades e nos distritos, atendendo as demandas dos
cidadãos e da cidade;
-Acompanhar, in loco, a realização dos serviços públicos essenciais
prestados pelo Poder Executivo ou em regime de concessão e permissão;
-Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, realizadas
diretamente ou indiretamente;
-Conduzir veículo automotor, de responsabilidade do vereador, para
atender exclusivamente às necessidades do parlamentar e de seu gabinete,
vinculado ao interesse público, desde que habilitado;
-Chefiar o escritório particular (sem custos adicionais para a
Câmara), permanente ou itinerante, do parlamentar nas comunidades e nos distritos,
quando houver;
-Outras atividades correlatas.”
Art. 4º O Anexo
III passa a ter a seguinte redação:
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Função: Assessor de
Imprensa Legislativo
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o
departamento de jornalismo e comunicação da Câmara Municipal
Descrição detalhada
das Tarefas:
-Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons,
interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expor,
analisar e comentar os acontecimentos;
-Fazer seleção, revisão de texto e preparo definitivo das matérias
jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio,
internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público;
-Realizar a atualização do sítio da internet da Câmara Municipal,
com a Alimentação das matérias Legislativas propostas;
-Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à realização das atividades de jornalismo;
-Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;
-Realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, como
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros
eventos da Câmara Municipal;
-Dar tratamento e a melhor forma de armazenamento e manutenção do
acervo fotográfico;
-Outras atividades correlatas.
Função: Auditor
Interno Público
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o
controlador Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como
realizar as auditorias contábeis e geral.
Descrição detalhada
das Tarefas:
-Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna,
fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos
e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;
-Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral Presidência,
o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;
-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara
Municipal;
-Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos
da Câmara Municipal;
-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes
procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa,
no tocante à administração de pessoal;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do
pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores
competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e
manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos
do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo
Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional;
-Outras atividades correlatas.
Função:
Cerimonialista
Descrição Sumária do
Cargo
Os ocupantes desta função têm por atribuição coordenar todo serviço
de cerimonial da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Coordenar o cerimonial da Câmara Municipal;
-Organizar as Sessões de Solenes da Câmara Municipal;
-Organizar todas as homenagens oferecidas na Câmara Municipal;
-Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao
desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara
Municipal;
-Assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria Geral da
Câmara Municipal, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas
cerimônias e eventos oficiais;
-Organizar e realizar os eventos institucionais;
-Outras atividades correlatas.
Função: Chefia de
Área
Descrição Sumária do
Cargo
Os ocupantes desta função têm por atribuição chefiar alguns setores
específicos da Câmara Municipal, sob a supervisão das respectivas Diretorias.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Coordenar atividades específicas de segurança e vigilância da
Câmara, sob supervisão do Diretor Geral;
-Coordenar atividades específicas de aquisições e serviços da
Câmara, no setor de compras, sob a supervisão do Diretor Geral;
-Coordenar atividades específicas de conservação e limpeza da
Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral;
-Coordenar atividades específicas de protocolo e tramitação de
proposições da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral;
-Coordenar atividades específicas de recursos humanos da Câmara,
sob supervisão do Diretor de Recursos Humanos;
-Supervisionar as rotinas administrativas respectiva;
-Chefiar as equipes de trabalho;
-Planejar as referidas atividades específicas;
-Emitir relatórios de gestão referentes as atividades;
-Outras atividades correlatas.
Função: Controlador
de Recursos
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o
controlador Interno geral e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como
realizar as auditorias da Câmara Municipal.
Descrição detalhada
das Tarefas:
-Executar as atividades de planejamento, organização, auditoria
interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos
e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;
-Auxiliar, por determinação do Controlador Interno geral
Presidência, o Chefe do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e
Diretorias;
-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara
Municipal;
-Executar as atividades de auditoria interna nos processos diversos
da Câmara Municipal;
-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes
procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
administrativa, no tocante à administração de pessoal;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho
do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores
competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e
manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos
do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo
Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e
atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional;
-Outras atividades correlatas.
Função: Controlador
Interno Geral
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante desta função tem por atribuição assessorar diretamente o
Presidente da Câmara Municipal, bem como coordenar a controladoria interna e
coordenar as auditorias da Câmara Municipal.
Descrição detalhada
das Tarefas:
-Exercer a direção da controladoria interna da Câmara Municipal;
-Coordenar as atividades de planejamento, organização, auditoria
interna, fiscalização e gerenciamento do Controle Interno da Câmara Municipal;
-Promover a integração e interação entre os diversos departamentos
e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;
-Coordenar o auxiliar e assessoramento a Presidência, o Chefe do
Legislativo Municipal, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretorias;
-Executar e orientar em apoio às diretorias na realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades do controle interno e da Câmara
Municipal;
-Coordenar e executar as atividades de auditoria interna nos
processos diversos da Câmara Municipal;
-Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
-Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes
procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
administrativa, no tocante à administração de pessoal;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório,
orientando a Diretoria d de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho
do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores
competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e
manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos
do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo
Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e
atividades, bem como da
ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos
e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da
Câmara Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira,
administrativa e operacional;
-Outras atividades correlatas.
Função: Pregoeiro
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante desta função tem por atribuições realizar os Pregões
Presenciais ou eletrônicos da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Realizar os Pregões Presenciais ou eletrônicos da Câmara
Municipal;
-Coordenar a equipe de apoio;
-Acompanhar e avaliar o desempenho das licitações,
para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior
produtividade, treinamento e eventualmente movimentação;
-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
-Digitar expedientes, documentos e textos diversos
para atender às rotinas do seu setor;
-Participar do planejamento das aquisições e
contratações via licitação;
-Realizar todas as exigências previstas nas Leis nº 10.520/2002 e
8.666/93, bem como outras legislações pertinentes;
-Outras atividades correlatas.
Função: Supervisor
de Informática - Infraestrutura e software
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante desta função tem atribuição de supervisionar as
atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que
concerne a Infraestrutura de computadores, impressoras, ativos de rede e
software da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Reportar o andamento dos projetos ao superior;
-Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk
e de tarefas de manutenção concernentes à sua área de atuação;
-Fazer relatórios gerenciais de sua área de atuação;
-Elaborar Termos de referência na área de atuação, sob supervisão
do Supervisor Geral;
-Analisar a rede interna da CMCI, elaborando procedimentos
relacionados à qualidade dos serviços utilizados em sistemas informatizados;
-Executar a manutenção, configuração, de computadores, impressoras
e ativos de rede da CMCI;
-Fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
-Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
-Atuar na configuração, atualização, detecção e solução de falhas e
problemas de Hardware e sistemas de T. I.;
-Outras atividades correlatas;
Função: Supervisor
de Informática - Segurança e Web
Descrição Sumária do
Cargo:
O ocupante desta função tem atribuição supervisionar as atividades
de tecnologia da informação e de serviços de informática, no que concerne a
Segurança da Informação da rede interna, bem como administração lógica da mesma
e gerenciar o site WEB da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
das Tarefas:
-Reportar o andamento dos projetos ao superior;
-Gerenciar e verificar o estado dos chamados de Helpdesk
e de tarefas de manutenção concernentes à sua área de atuação;
-Fazer relatórios gerenciais de sua área de atuação;
-Elaborar Termos de referência na área de atuação, sob supervisão
do Supervisor Geral;
-Orientar, propor alterações, normas e procedimentos sobre a
Política de Segurança da Informação e Comunicações Digitais da CMCI;
-Acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis
impactos na segurança de informação e comunicações;
-Fazer o acompanhamento da rotina e do cumprimento das Instruções
Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
-Prestar informações e esclarecimentos às áreas sob sua
responsabilidade;
-Organizar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados
ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas,
buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
-Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às
rotinas do seu setor;
-Investigar, diagnosticar, registrar e prover o tratamento dos
incidentes de segurança de redes;
-Outras atividades correlatas;”
Art. 5º O Anexo IV
passa a ter a seguinte redação:
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Art. 6º O Anexo
V passa a ter a seguinte redação:
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Art. 7º O Anexo
VI passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º Ficam revogados
todos os dispositivos contrários.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de março de 2021
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.