LEI Nº 7.867, DE 17 DE MARÇO DE 2021
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7708, DE 30 DE JULHO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei nº 7.708, de 30 de julho de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Poder Executivo Municipal, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único ................................................................................................................................”
Art. 2º Fica revogado o artigo 7° e seu parágrafo único, da Lei n° 7.708, de 30 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de março de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.