LEI Nº 7.870, DE 22 DE ABRIL DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 7.708, DE 30 DE JULHO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 2° da Lei nº 7.708, de 30 de
julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos
158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos
da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.