O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a SEMANA MUNICIPAL DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E DIARISTAS, na data que comportar o dia 27 de Abril de cada ano, no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º O objetivo desta semana, terá como ênfase ressaltar uma data comemorativa anualmente. Quando os órgãos de representatividade e da categoria profissional possam promover eventos que permitam a divulgação dos direitos dos trabalhadores domésticos e dos diaristas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 18 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.