LEI Nº 7.878, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE PROTEÇÃO AS MULHERES COM A DENOMINAÇÃO “SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente que dispõe sobre a proteção as mulheres, denominada “SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”, no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 02 de junho de 2021.

 

BRÁS ZAGOTTO

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.