O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inserir o item 25 na Tabela 7 – Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita, constante da Lei n° 7.858, de 23 de dezembro de 2020 e da Lei n° 7.862, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 7 – DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
ITEM |
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
LEI |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2021 |
2022 |
2023 |
||||||
25 |
IPTU |
Desconto decorrente da ampliação da base de cálculo, em função de ações de recadastramento imobiliário. |
contribuintes do IPTU que tiveram ações de recadastramento imobiliário |
Projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal. |
8.000.000,00 |
8.000.000,00 |
8.000.000,00 |
Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função de ações de recadastramento imobiliário. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de julho de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.