LEI N° 7.879, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA 7 – DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA DA LEI MUNICIPAL Nº 7.858, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 E DA LEI 7.862, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inserir o item 25 na Tabela 7 – Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita, constante da Lei n° 7.858, de 23 de dezembro de 2020 e da Lei n° 7.862, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Tabela 7 – DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.

 

ITEM

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

LEI

    RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2021

2022

2023

25

IPTU

Desconto decorrente da ampliação da base de cálculo, em função de ações de

recadastramento imobiliário.

contribuintes do IPTU que tiveram ações de recadastramento imobiliário

Projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal.

8.000.000,00

8.000.000,00

8.000.000,00

Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função de ações de recadastramento imobiliário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de julho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.