LEI Nº 7.881, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI O “DIA DO DETETIVE PARTICULAR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia do Detetive Particular” a ser comemorado no dia 26 de julho de cada ano, conforme regulamentação da Lei Federal nº 13.432 de 11 de abril de 2017, criando normas a serem observadas para o seu regular exercício, limitando o alcance dessa atuação fincando os direitos e deveres do chamado Detetive Profissional.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de agosto de 2021.

 

BRÁS ZAGOTTO

VEREADOR-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.