LEI Nº 7.882, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI O DIA DO CAPELÃO CIVIL E MILITAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia do Capelão Civil e Militar” a ser comemorado anualmente no dia 21 de julho, no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 05 de agosto de 2021.

 

BRÁS ZAGOTTO

VEREADOR-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.