LEI N° 7.884, de 02 de setembro de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.274, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n° 7.274, de 28 de outubro de 2015, fica alterado e acrescido dos incisos de I a XIX, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Instituição HIFA - Hospital Infantil “Francisco de Assis”, com vista a dar continuidade às obras do Hospital do Bairro Aquidaban e, subsequentemente, operá-lo como Hospital Geral com foco na especialidade de Pediatria, podendo atuar em outras especialidades, com perfil assistencial atuando de forma conjunta ou indissociável, para o atendimento de paciente do SUS, nos moldes estabelecidos pela Lei da filantropia nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, as áreas de terreno de propriedade municipal com as seguintes características e confrontações:

 

I - Área 1 - ........................................................................................

 

II - Área 2 - .......................................................................................

 

III - Área 3 - ......................................................................................

 

IV - Área 4 - ......................................................................................

 

V - Área 5 - .......................................................................................

 

VI - Área 6 - ......................................................................................

 

VII - Área 7 - .....................................................................................

 

VIII - Área 8 - ....................................................................................

 

IX - Área 9 - ......................................................................................

 

X - Área 10 - ......................................................................................

 

XI - Área 11 - ....................................................................................

 

XII - Área 12 - ...................................................................................

 

XIII - Área 13 - ..................................................................................

 

XIV - Área 14 - ...................................................................................

 

XV - Área 15 - ....................................................................................

 

XVI - Área 16 - ...................................................................................

 

XVII - Área 17 - .................................................................................

 

XVIII - Área 18 - ................................................................................

 

XIX - Área 19 - .................................................................................”

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei 7.274, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° A presente doação será revertida ao patrimônio do doador se lhe for dado outra destinação senão a prevista no artigo 1º da presente lei.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e mantidas as demais disposições constantes na Lei n° 7.274/2015, e com efeitos a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de  Cachoeiro de Itapemirim.