O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso VII do Artigo 8º da Lei n° 7871, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º....................................................................................
...............................................................................................
VII - Incentivar o desenvolvimento da Região Turística a qual Cachoeiro de Itapemirim pertença conforme critérios estabelecidos pelo Mapa de Turismo Brasileiro;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.