LEI N° 7.888, DE 04 de outubro de 2021

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 7871, DE 13 DE MAIO DE 2021, QUE REVOGA A LEI N° 7594, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 E REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso VII do Artigo 8º da Lei n° 7871, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º....................................................................................

 

...............................................................................................

 

VII - Incentivar o desenvolvimento da Região Turística a qual Cachoeiro de Itapemirim pertença conforme critérios estabelecidos pelo Mapa de Turismo Brasileiro;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.