LEI N° 7.891, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde, despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

16.02

10.302.1633.2.119

3.3.90.91.02.000 SENTENÇAS JUDICIAS – SERVIÇOS DE SAÚDE

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

1.000,00

16.02

10.303.1635.2.123

3.3.90.91.01.000 SENTENÇAS JUDICIAS - MEDICAMENTOS

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

50.000,00

16.02

10.303.1635.2.123

3.3.90.91.04.000 SENTENCAS JUDICIAIS - OUTRAS DESPESAS

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

70.000,00

Soma

121.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 121.000,00 (Cento vinte e um mil reais), conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

16.02

10.303.1635.2.123

3.3.90.32.99.000

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

0003812

60.000,00

16.02

10.122.1631.2.109

3.1.90.11.74.000

SUBSIDIOS (EXCETO AGENTES POLITICOS)

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

0005539

61.000,00

Soma

121.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.