LEI N° 7.891, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde, despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
16.02 |
10.302.1633.2.119 |
3.3.90.91.02.000 SENTENÇAS JUDICIAS – SERVIÇOS DE SAÚDE |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
1.000,00 |
16.02 |
10.303.1635.2.123 |
3.3.90.91.01.000 SENTENÇAS JUDICIAS - MEDICAMENTOS |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
50.000,00 |
16.02 |
10.303.1635.2.123 |
3.3.90.91.04.000 SENTENCAS JUDICIAIS - OUTRAS DESPESAS |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
70.000,00 |
Soma |
121.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 121.000,00 (Cento vinte e um mil reais), conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
16.02 |
10.303.1635.2.123 |
3.3.90.32.99.000 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
0003812 |
60.000,00 |
16.02 |
10.122.1631.2.109 |
3.1.90.11.74.000 SUBSIDIOS (EXCETO AGENTES POLITICOS) |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
0005539 |
61.000,00 |
Soma |
121.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.