LEI Nº 7.892, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA FAZER FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 7.764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo para prestação de serviço, por prazo determinado, na forma do Art. 37, X da Constituição Federal, para admissão de pessoal em caráter temporário, com a finalidade de atendimento a necessidade de excepcional interesse público de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (SARS-COv-2), da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

§ 1º A contratação será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do regulamento próprio do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º As contratações já realizadas para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (SARS-COv-2), desde que devidamente justificadas, ficam convalidadas através da presente lei.

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º desta Lei terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável enquanto perdurar a emergência em saúde provocada pela pandemia do novo Coronavírus (SARS-COv-2), sendo que os contratos terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, exceto nos casos de acumulação lícita de cargos previstas na Constituição Federal.

 

Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.

 

Art. 5º As normas de caráter geral atinente a presente contratação temporária, em relação a direitos e deveres, regime previdenciário e formas de rescisão do contrato obedecerão ao regulamento da Lei n° 7.764, de 18 de novembro de 2019.

 

Art. 6º É parte integrante desta Lei o Anexo Único contendo a tabela de cargos e quantitativo, sendo que a remuneração obedecerá os vencimentos disposto na Lei n° 7.764/2019, de 18 de novembro de 2019.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8° O inciso IV do artigo 10 da Lei n° 7.764, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IV – Falta disciplinar cometida pelo contratado, o inabilitando para nova contratação temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. (NR)”

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Número  de Vagas

Subsídio

Motorista

40

Ensino fundamental completo, acrescido de Carteira de Habilitação para condução de veículos na categoria “D”

34

R$ 1.100,00

Cuidador Social

40

Ensino médio completo acrescido de curso de cuidador de crianças, idosos ou pessoas com deficiência a ser definido em edital

20

R$ 1.100,00

Técnico em Radiologia

24

Ensino médio completo e Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo conselho de classe

4

R$ 1.100,00

Enfermeiro

30

Curso Superior em  Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe e comprovação da habilitação específica para o cargo, no que couber.

12

R$ 1.400,00

Farmacêutico

20

Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe

1

R$ 1.400,00

Farmacêutico

40

Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe

2

R$ 2.800,00

Fisioterapeuta

20

Curso Superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe

1

R$ 1.400,00

Psicólogo

30

Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe

10

R$ 1.400,00

Odontólogo da  Família

40

Curso Superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe

2

R$ 3.620,05

Enfermeiro da  Família

40

Curso Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe e comprovação da habilitação específica para o cargo, no que couber.

11

R$ 3.620,05

Auxiliar de Serviços Gerais

40

Ensino fundamental incompleto

120

R$ 1.100,00

Técnico de Enfermagem

40

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

48

R$ 1.100,00